DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
notas fiscais apresentadas, evitando pagamentos por itens não utilizados ou não entregues;
V – Registro de Ocorrências: Registrar, em relatório próprio, eventuais falhas, atrasos ou desconformidades identificadas na execução contratual, subsidiando, quando necessário, a adoção de medidas administrativas e a aplicação de sanções;
VI – Instrução para Pagamento: Organizar e validar a documentação comprobatória da execução contratual (relatórios, registros fotográficos, medições, listas de presença, entre outros), possibilitando o regular prosseguimento do processo à fase de liquidação e pagamento.
Art. 6º Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos praticados, salvo nos casos em que houver manifestação divergente devidamente fundamentada e registrada em ata ou nos autos do processo administrativo.
Art. 7º Fica REVOGADA as disposições em contrário da Portaria nº 024/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18 de maio de 2026. Edição 4234.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017 , que regulamenta, no âmbito do Município de Porto Velho, as normas e procedimentos relativos às parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, especialmente as disposições relativas à constituição e às atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação constitui instância administrativa colegiada destinada ao acompanhamento e à avaliação da execução das parcerias, inclusive quanto à análise e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação da FUNCULTURAL, em razão da alteração das funções exercidas por servidores anteriormente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pela FUNCULTURAL, em observância aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, legalidade e interesse público;
RESOLVE:
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL
Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho-FUNCULTURAL Decreto n.º 3.160/I de 11 de Junho de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: C644C499
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PORTARIA N° 038/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026
Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pela Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , que a nomeou para o cargo de DiretoraPresidente da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, especialmente o art. 2º, inciso XI, que define a Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, compete à Administração Pública promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto das parcerias, devendo o relatório técnico de monitoramento e avaliação ser submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para fins de homologação;
Art. 1º Tornar sem efeito a designação da servidora MARIA SANTIAGO DE LIMA , Gerente II – DPC, matrícula nº 10080235601 , da função de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pela Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
Art. 2º Permanecem designadas para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, mantidas as respectivas funções:
I – DAYANE MODESTO DE BRITO, Assessora Chefe - Assessoria Técnica – ASTEC, matrícula n°10078684-01, , na função de Presidente ;
II-ANA GABRIELE GOMES OLIVEIRA , Assessor III ASTEC, matrícula n°10078206-01, na função de Membro .
Art. 3º Fica designada a servidora MILENA GUEDES ALVES GARCIA , Assessora I – Gabinete da Presidência, matrícula nº 10078236-01 , para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação na função de Membro .
Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, no exercício de suas atribuições, deverá observar as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 , do Decreto Municipal nº 14.859/2017 , dos instrumentos de parceria e demais normas aplicáveis, competindo-lhe, entre outras atribuições, monitorar e avaliar a execução das parcerias e apreciar os respectivos Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria n.º 012/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026 , Publicada no Diário Oficial dos Município do Estado de Rondônia no dia 27/02/2026. Edição 4181, que sejam incompatíveis com a presente Portaria, permanecendo inalteradas as demais disposições que não conflitarem com este ato.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL
Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho Decreto n° 3.160/I, de 11 de Junho de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: D4078D49
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