DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2026/IPAM-SCL
SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO das propostas encaminhadas após a data estipulada.
DA PARTICIPAÇÃO
Aviso de Dispensa de Licitação Nº 09/2026/IPAM-SCL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.002527/2026-97 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 75, caput, inciso II
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , torna público que a Autarquia pretende realizar contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no art. 75, caput, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, quando aplicável, bem como demais normas pertinentes.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. . O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção, impressão, fornecimento, entrega, montagem, instalação, manutenção e desmontagem de materiais de comunicação visual, apoio institucional e infraestrutura temporária, destinados ao IV Audiência Pública e IV Seminário Municipal de Previdência de Porto Velho/RO, visando atender ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, por intermédio da Compensação Previdenciária – COMPREV, conforme especificações e quantitativo abaixo e em estrita observância ao Termo de Referência constante dos autos:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção, impressão,
1 fornecimento, entrega, montagem, instalação, manutenção e desmontagem de materiais de
comunicação visual, apoio institucional e infraestrutura temporária, destinados ao IV
Audiência Pública e IV Seminário Municipal de Previdência de Porto Velho/RO
BANNER EM LONA , impressão em jato de tinta,
1.1 aproximadamente 1,20 m × 0,80 m, com pedestal em alumínio UNIDADE 02
anodizado, regulagem de altura de aproximadamente 1,60 m,
base, tripé e suporte desmontável em X, impressão 4/0 cores.
ESTRUTURA DE BACKDROP PARA BANNER
1.2 PROFISSIONAL 2 M × 3 M, ajustável, em tubos de aço UNIDADE 02
metálico, desmontável, com base aproximada de 50 cm × 14 cm,
ponteiras plásticas e acabamento preto.
LONA VINÍLICA PARA BACKDROP, fosca,
1.3 aproximadamente 440 g, impressão digital, 2 m × 3 m, resolução UNIDADE 02
mínima de 1.440 dpi, 4 cores e acabamento em ilhós.
FOLDER INFORMATIVO EM PAPEL COUCHÊ BRILHO
1.4 150 G , tamanho aproximado A4, impressão policromia e quatro UNIDADE 250
dobras em modelo sanfona.
CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, aproximadamente 10 cm ×
1.5 15 cm, em couchê 320 g, impressão 4/0 cores, com cordão de UNIDADE 250
nylon branco e aplicação das logomarcas oficiais.
SACOLA SUSTENTÁVEL EM ALGODÃO RECICLADO
1.6 E POLIÉSTER, aproximadamente 140 g/m², alças de 65 cm, UNIDADE 250
dimensões aproximadas de 380 mm × 429 mm, com aplicação
das logomarcas.
MARCADOR DE TEXTO PERSONALIZADO, formato de
1.7 boneco, quatro cores de marca-texto, com limpador de teclado e UNIDADE 250
tela, dimensões aproximadas de 10,2 cm × 9,5 cm × 2,5 cm.
CANECA PERSONALIZADA DE PAREDE DUPLA,
1.8 interior em inox 304, revestimento externo e alça em PP, UNIDADE 250
capacidade de 450 ml, tampa de pressão com protetor deslizante.
KIT PARA ANOTAÇÃO COM CANETA
1.9 PERSONALIZADA, em couro sintético, contendo bloco A5, UNIDADE 250
blocos autoadesivos, marcadores coloridos e caneta esferográfica
de acionamento por clique.
TENDA PIRAMIDAL DESMONTÁVEL, sanfonada, com
estrutura metálica tubular, cobertura de lona impermeável azul,
1.10 quatro pilares, sem fechamento lateral, proteção UV, dimensões UNIDADE 01
aproximadas de 6 m × 3 m e pé-direito mínimo de 2,50 m,
incluindo montagem e desmontagem.
DA PUBLICIDADE E DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. Este Aviso será publicado, simultaneamente, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM, em jornal de grande circulação e no Portal da Transparência do IPAM.
2.2. O prazo para recebimento das propostas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia , prazo superior ao mínimo legal de 3 (três) dias úteis previsto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021,
3.1. A participação dar-se-á mediante envio da proposta de preços e da documentação de habilitação, exclusivamente, para o endereço eletrônico do Setor de Compras e Licitações do IPAM: [email protected] , até a data fixada no item 2.
3.2. A proposta deverá conter a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail do proponente, a descrição do produto ofertado em conformidade com a especificação, os valores unitário e total e o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
3.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto.
3.4. Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de menor preço e o integral atendimento das especificações técnicas, condicionada a contratação à comprovação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira do proponente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O Termo de Referência e demais documentos da dispensa de licitação, poderão ser visualizados no arquivo da publicação no site: https://transparencia-ipam.portovelho.ro.gov.br/arquivos/788 ou ainda poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações do IPAM , pelo endereço eletrônico: [email protected] .
4.2. Maiores informações e esclarecimentos sobre a referida Dispensa de Licitação serão prestados através do e-mail indicado no subitem anterior ou pelo telefone: (69) 99907-9184 .
Publique-se na Imprensa Oficial.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A643B3BF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 529/2026/IPAM-DRFP
Porto Velho, 09 de setembro de 2026.
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,
Altera a Portaria nº 503, de 04 de setembro de 2026, para incluir representante da Procuradoria Geral - PROGER, na Comissão de Organização e Reestruturação Institucional do IPAM.
CONSIDERANDO a Portaria nº 503, de 04 de setembro de 2026, que reconstituiu a Comissão de Organização e Reestruturação Institucional do IPAM;
CONSIDERANDO a natureza dos trabalhos atribuídos à Comissão, que envolvem a revisão e consolidação de minuta normativa destinada à reorganização da estrutura institucional do IPAM;
CONSIDERANDO a conveniência de assegurar participação da Procuradoria-Geral - PROGER nos trabalhos da Comissão, especialmente para contribuir com a análise e adequação jurídiconormativa das propostas de reorganização institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 2º da Portaria nº 503, de 04 de setembro de 2026, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/arom 155