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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 156

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

―Art. 2º.......................

VI – Membro: MARIVALDO BATISTA DOS PASSOS VARGAS, cadastro nº 10088-0, representante da Procuradoria-Geral – PROGER.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 503, de 04 de setembro de 2026.

I — Solange Esteves de Souza Duarte , matrícula nº 3880-1 — GESTORA DO CONTRATO ;

II — Ana Maria Lessa Mariaca , matrícula nº 9400-1 — FISCAL DO CONTRATO ;

III — Marcelo Augusto Mendes Barbosa , matrícula nº 230-2 — FISCAL SUPLENTE .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B866F00C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 540/2026/IPAM-DRFP

Porto Velho, 21 de setembro de 2026.

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,

RESOLVE:

ALTERAR o usufruto de férias do servidor MARIVALDO ROSA DA SILVA , matrícula 272-0, ocupante do cargo de CHEFE DE PROCESSAMENTO DE DADOS , referente ao período aquisitivo de 2025/2026, anteriormente previsto para: 12/10/2026 a 10/11/2026, para serem gozadas pelo período de 12/10/2026 a 31/10/2026, e conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias (Art.90, § 4º da LC. Nº 385/2010) , conforme Processo SEI nº 011.004130/2026-30.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 078605B9

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 541, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Designa Gestor, Fiscal e Suplente do Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 07/2026, celebrado com o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO — IBADE, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo (Processo SEI nº 013.000249/2025-32), firmado com o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO — IBADE , sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.985.753/0001-07, com sede no Município de Niterói/RJ:

§ 1º A designação de que trata este artigo decorre da indicação formalizada pelo Despacho nº 1516/2026/COAF/IPAM (1410374), exarado em cumprimento ao Despacho nº 375/2026/SCL (1401120), e observa a estrutura de fiscalização facultada no item 10.1.2, inciso II, do Termo de Referência nº 18/2026/SCL-IPAM — Retificado IV.

§ 2º A atuação do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Municipal nº 21.185, de 22 de julho de 2025, não afasta nem elide a presente designação, nos termos do item 10.1.2.1 do Termo de Referência.

§ 3º Na execução das atribuições de que trata este artigo, observar-seá o princípio da segregação de funções, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a atuação simultânea do mesmo agente público em funções suscetíveis a conflito de interesse ou riscos de integridade.

Art. 2º O objeto do contrato consiste na prestação de serviços técnicos especializados por instituição brasileira sem fins lucrativos, com finalidade estatutária direcionada ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional, para a organização, planejamento e execução integral do Concurso Público do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho — IPAM, voltado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva, consoante condições do Termo de Referência nº 18/2026/SCL-IPAM — Retificado IV (1290596) e do Estudo Técnico Preliminar — ETP nº 10/2026/IPAM (1256542).

Parágrafo único. A contratação foi processada por dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Termo de Dispensa de Licitação nº 07/2026 (1153531).

Art. 3º Compete ao GESTOR DO CONTRATO , nos termos do Decreto Federal nº 11.246/2022 e do item 10.2 do Termo de Referência:

I — coordenar a execução contratual, assegurando que o contrato alcance os resultados operacionais e institucionais pretendidos pela Administração;

II — promover a articulação e intermediação entre a CONTRATADA, a Fiscalização do Contrato, a Comissão Organizadora e demais unidades administrativas envolvidas;

III — acompanhar o cumprimento do cronograma global do certame e deliberar sobre ajustes necessários, vedada qualquer alteração que desfigure o objeto contratado;

IV — decidir preliminarmente sobre pedidos de prorrogação de prazos, reequilíbrio econômico-financeiro, alterações contratuais e demais demandas de natureza gerencial, observada a legislação aplicável;

V — propor à autoridade competente a instauração de processo administrativo para aplicação de sanções, extinção contratual ou adoção de outras medidas acautelatórias, quando cabível;

VI — supervisionar a gestão de riscos do contrato, garantindo a implementação regular de medidas preventivas e corretivas;

VII — atestar, quando cabível, o recebimento definitivo dos serviços, respaldado nos relatórios emitidos pela fiscalização;

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