DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
VIII — validar o relatório técnico de apuração do quantitativo de inscrições pagas e confirmadas, elaborado pela Comissão Organizadora, para fins de enquadramento na matriz de faixas do item 14.1.2 do Termo de Referência, na forma dos itens 11.2.1 e 14.1.3.1;
IX — zelar pela estrita observância do teto financeiro contratual fixado em R$ 1.059.000,00 (um milhão e cinquenta e nove mil reais), vedada a autorização ou realização de pagamentos excedentes sem a prévia e devida formalização de termo aditivo, nos termos dos itens 14.1.6, 14.1.6.1 e 14.1.6.2 do Termo de Referência.
Art. 4º Compete ao FISCAL DO CONTRATO , em observância ao Decreto Federal nº 11.246/2022, à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao item 10.3 do Termo de Referência:
I — acompanhar, conferir e certificar a execução dos serviços contratados segundo o cronograma aprovado e as especificações avençadas;
II — fiscalizar a qualidade técnica, a regularidade operacional e a conformidade dos atos e etapas executados pela CONTRATADA;
III — registrar formalmente todas as ocorrências, intercorrências ou deficiências relacionadas à execução contratual em sistema eletrônico próprio ou em relatórios específicos;
IV — notificar formalmente a CONTRATADA para a realização de ajustes, correções, refazimentos ou providências imediatas exigidas para o perfeito cumprimento do contrato;
V — comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer indício de falha, atraso, risco iminente ou descumprimento de cláusula contratual;
VI — instruir os processos de apuração de descumprimento contratual, fornecendo relatórios técnicos, dados e registros probatórios para subsidiar eventual aplicação de penalidades;
VII — atestar o recebimento provisório dos serviços e instruir os autos para o recebimento definitivo, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;
VIII — elaborar os relatórios periódicos de fiscalização nos moldes do item 10.4.1 do Termo de Referência, adotando metodologia fundamentada em riscos, com foco e priorização nas etapas críticas do certame.
Art. 5º O FISCAL SUPLENTE substituirá o Gestor ou o Fiscal do Contrato em suas ausências, impedimentos e afastamentos legais, assumindo integralmente as atribuições do titular durante o período da substituição, mediante formalização e registro nos autos do processo, vedada, sob qualquer hipótese, a cumulação ou substituição simultânea de ambas as funções pelo mesmo servidor.
Art. 6º Os servidores designados exercerão as atividades de acompanhamento e fiscalização até o término final da vigência do contrato e de seus eventuais aditamentos, observadas a legislação aplicável, as diretrizes internas do IPAM e o disposto no Termo de Referência nº 18/2026/SCL-IPAM — Retificado IV.
Parágrafo único. A vigência do contrato tem início na data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), estendendo-se até o encerramento do período de garantia de qualidade e solidez do objeto, sendo o prazo de execução fixado em 12 (doze) meses, nos termos dos itens 17.2, 17.3 e 17.4 do Termo de Referência.
Art. 7º Os servidores ora designados deverão assinar o Termo de Ciência e Atestado de Inexistência de Impedimento ou Suspeição, declarando conhecimento do teor integral da presente Portaria, do Contrato Administrativo, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, devendo os respectivos documentos ser juntados aos autos do Processo Administrativo SEI nº 013.000249/2025-32.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina – IPAM
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 12913CE7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 542, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,
RESOLVE:
RETIFICAR, termos da Portaria nº 452/2026/IPAM-DRFP, de 06/08/2026, publicada no DOMER Edição 4294, de 10/08/2026 – Processo nº 011.003088/2026-30, conforme discriminação abaixo:
Onde se lê – para usufruto no período de 03/11/2026 a 22/11/2027.
Leia-se - para usufruto no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B46AB2D0
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.491, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos e os prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2026, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.011751/2026-61.
CONSIDERANDO as normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes de responsabilidade na gestão fiscal fixadas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei dos Crimes Fiscais, que tipifica condutas e estabelece sanções para o descumprimento das normas de finanças públicas;
CONSIDERANDO as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), aplicável à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, aprovado para vigência a partir do exercício de 2025, pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 26/2024 e STN/SRPC nº 25/2024, bem como pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 838, de 04 de fevereiro de 2021, em especial as metas e ações voltadas à implementação e acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho (PDPM); e
CONSIDERANDO os critérios e prazos de organização e remessa da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecidos na Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO, de 27 de maio de 2019.
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