DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
DECRETA: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas, agências reguladoras e fundos, observarão os procedimentos e os prazos estabelecidos neste Decreto para o encerramento do exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), por meio da Diretoria Executiva de Contabilidade (DEC), oficiará à Câmara Municipal de Porto Velho para ciência dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Decreto, no que couber. CAPÍTULO II
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS, DO EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DA DESPESA
Art. 2º O empenho, a liquidação e o pagamento das despesas observarão os seguintes prazos:
I – até 1º de dezembro de 2026, para emissão e reforço de empenhos; II – até 8 de dezembro de 2026, para emissão de empenhos pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), necessários ao atendimento dos mínimos constitucionais previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal; e
III – até 22 de dezembro de 2026, para pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como de despesas extraorçamentárias.
§ 1º Excetuam-se do prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, as despesas com pessoal, diárias, encargos sociais, programas especiais, convênios celebrados com a União e os Estados e despesas vinculadas à Assistência Saúde do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (IPAM).
§ 2º As despesas obrigatórias ou continuadas previstas em contrato deverão ser empenhadas em valor suficiente para cobrir os gastos até 31 de dezembro de 2026, observada a vigência contratual.
§ 3º A partir de 1º de outubro de 2026, fica vedada a inclusão em folha de pagamento de verbas retroativas a agentes públicos, ressalvadas as rescisões trabalhistas, bem como a concessão ou o incremento de verbas indenizatórias, a criação de bolsas ou congêneres e a realização de despesas relativas a indenização de férias ou licenças-prêmio, ressalvados os casos previstos no § 2º do art. 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
§ 4º Os casos excepcionais serão submetidos previamente à análise da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), por meio da Secretaria Executiva de Orçamento (SORÇAM/SEMEC) e da Secretaria Executiva de Finanças e Contabilidade (SEFC/SEMEC), observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
§ 5º Os empenhos emitidos no exercício financeiro de 2026 que não tenham sido efetivados deverão ser anulados até 1º de dezembro de 2026 pelos setores administrativos dos órgãos de origem, mediante autorização e justificativa do respectivo ordenador de despesas.
§ 6º Os empenhos referentes a diárias emitidos no exercício de 2026 que não forem pagos até o prazo previsto no inciso III do caput deste artigo deverão ser anulados, vedada sua inscrição em restos a pagar. § 7º Encerrado o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, os saldos orçamentários remanescentes e as reservas de dotação serão contingenciados pela SORÇAM/SEMEC, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal.
Art. 3º As solicitações de abertura de créditos adicionais e de realocações orçamentárias, compreendidas as de remanejamento, transposição e transferência, deverão ser apresentadas à SORÇAM/SEMEC até 13 de novembro de 2026. Parágrafo único. As solicitações destinadas ao cumprimento do inciso II do caput do art. 2º poderão ser apresentadas até 1º de dezembro de 2026.
CAPÍTULO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 4º Compete à SEMEC, por meio da DEC/SEFC/SEMEC, inscrever as despesas da administração direta em restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de 2026, cabendo às entidades da administração indireta adotar igual providência em seus respectivos âmbitos.
§ 1º Poderão ser inscritas como restos a pagar processados as despesas empenhadas cujo serviço ou material tenha sido entregue e aceito pela
administração até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Poderão ser inscritas como restos a pagar não processados as despesas cujas obrigações contratuais estejam, em 31 de dezembro de 2026, em prazo de execução ou que, embora cumpridas, ainda não tenham sido aceitas pela Administração.
§ 3º Os restos a pagar não processados inscritos nos exercícios de 2025 e anteriores serão automaticamente cancelados pela DEC/SEFC/SEMEC em 31 de dezembro de 2026, observada a orientação constante do Parecer Prévio nº 07/2007- Pleno do TCE-RO (Processo nº 04878/2006).
§ 4º A excepcional manutenção dos restos a pagar referidos no § 3º deste artigo dependerá de análise prévia da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e de decisão do Chefe do Poder Executivo, devendo a DEC/SEFC/SEMEC ser cientificada até 12 de dezembro de 2026.
CAPÍTULO IV
DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DIÁRIAS
Art. 5º Os responsáveis pela utilização de Suprimento de Fundos e pela prestação de Contas de Diárias deverão observar os seguintes procedimentos e prazos:
§ 1º Os recursos concedidos a título de suprimento de fundos serão bloqueados e recolhidos aos cofres públicos em 11 de dezembro de 2026, devendo a respectiva prestação de contas observar o disposto nos arts. 12, parágrafo único, e 26 do Decreto nº 22.679, de 22 de dezembro de 2025.
§ 2º A prestação de contas de diárias cujo período de viagem se encerre até 31 de dezembro de 2026 observará o disposto no art. 13 do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021.
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES, DOS RELATÓRIOS E DA CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO
Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) encaminhará à Diretoria Executiva de Contabilidade (DEC/SEFC/SEMEC), até 12 de janeiro de 2027, os inventários de estoque de almoxarifado e o inventário físico-financeiro de bens móveis e imóveis, acompanhados da declaração de sua realização, para consolidação das contas e adoção dos ajustes contábeis necessários.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se à SEMUSA, à SEMED e às entidades da administração indireta, que encaminharão os inventários e a declaração aos respectivos setores de contabilidade, no mesmo prazo.
Art. 7º A SORÇAM/SEMEC encaminhará à SEFC/SEMEC, até 19 de fevereiro de 2027, o Relatório de Gestão relativo às atividades de 2026, elaborado com as informações fornecidas pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta.
§ 1º O Relatório de Gestão será elaborado para demonstrar, esclarecer e justificar os resultados alcançados em relação aos objetivos estabelecidos, na forma do art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.
§ 2º Os titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta deverão designar, até 20 de outubro de 2026, comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão de 2026 e encaminhar à SORÇAM/SEMEC, no mesmo prazo, o comprovante da respectiva publicação.
§ 3º O Relatório de Gestão de cada órgão ou entidade deverá ser encaminhado à SORÇAM/SEMEC até 12 de janeiro de 2027, sob pena de bloqueio orçamentário da unidade inadimplente.
§ 4º A Controladoria-Geral do Município (CGM) encaminhará à SORÇAM/SEMEC, até 12 de janeiro de 2027, a Estrutura de Governança e Controles Internos da Prefeitura de Porto Velho, nos termos do art. 8º, inciso I, alínea ―c‖, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.
§ 5º A SEMAD encaminhará à SORÇAM/SEMEC, até 12 de janeiro de 2027, relatório sobre gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos correlatos, na forma do art. 8º, inciso I, alínea ―e‖, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.
§ 6º O Relatório de Gestão deverá conter os dados e as informações indicados no art. 37 da Lei Complementar nº 838, de 04 de fevereiro de 2021, fornecidos pela comissão de que trata o § 2º deste artigo, para subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho (PDPM). Art. 8º A SEMEC, por meio da DEC/SEFC/SEMEC e da SORÇAM/SEMEC, elaborará o Relatório de Gestão Orçamentária e
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