Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 159

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Financeira e o Relatório sobre os Resultados da Atuação Governamental.

§ 1º A SORÇAM/SEMEC encaminhará à DEC/SEFC/SEMEC, até 17 de fevereiro de 2027, as informações relativas aos itens II, IV e V, subitens ―b‖, ―d‖ e ―f‖, do Anexo II da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO, para consolidação do Relatório de Gestão Orçamentária e Financeira.

§ 2º A SORÇAM/SEMEC encaminhará à DEC/SEFC/SEMEC, até 17 de fevereiro de 2027, o Relatório sobre os Resultados da Atuação Governamental, nos termos do art. 7º, inciso II, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.

Art. 9º A SEMEC, por meio do Departamento de Gestão Financeira (DGF), a SEMUSA e a SEMED apresentarão, até 8 de janeiro de 2027, as contas dos grupos 1.1.1.1.1.19 – Bancos Contas Movimento, 1.1.1.1.1.50 – Bancos Contas Aplicação e 2.1.8 – Passivo/Consignações, com os saldos devidamente conciliados. Parágrafo único. As entidades da administração indireta adotarão o mesmo procedimento em seus respectivos âmbitos.

Art. 10. A PGM encaminhará à Diretoria Executiva de Contabilidade (DEC/SEFC/SEMEC), até 8 de janeiro de 2027, para fins de contabilização:

I – informações sobre os pagamentos de precatórios realizados em 2026, os extratos bancários da conta vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os valores atualizados dos precatórios e o planejamento e a execução das ações destinadas ao cumprimento do Acórdão nº APL-TC 00112/16 do TCE-RO;

II – o valor atualizado do estoque da dívida ativa, segregado em curto e longo prazo, e o valor do ajuste para perdas, acompanhados das metodologias adotadas; e

III – a relação das ações judiciais em que o Município figure no polo passivo, acompanhada do valor atribuído a cada demanda e da respectiva classificação quanto à probabilidade de perda.

Art. 11. O IPAM encaminhará, até 15 de janeiro de 2027, o Anexo 10 – Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Art. 12. A SEMEC, por meio da SORÇAM/SEMEC e da SEFC/SEMEC, adotará as demais providências necessárias ao cumprimento da legislação aplicável, no âmbito de suas competências. CAPÍTULO VI

DAS UNIDADES GESTORAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 13. As unidades gestoras a seguir relacionadas deverão encerrar a movimentação contábil referente ao mês de dezembro de 2026 até 8 de janeiro de 2027:

I – Agência Reguladora de Desenvolvimento do Município de Porto Velho (ARDPV);

II – Câmara Municipal de Porto Velho (CMPV);

III – Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR);

IV – Fundação Cultural de Porto Velho (FUNCULTURAL);

V – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA);

VI – IPAM – Fundo de Assistência à Saúde;

VII – IPAM – Fundo de Previdência Administrativo;

VIII – IPAM – Fundo Previdenciário Capitalizado;

IX – IPAM – Fundo Previdenciário Financeiro;

X – Secretaria Municipal de Educação (SEMED); e

XI – Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).

Art. 14. A ARDPV, o FMDCA, a FUNCULTURAL, a SEMED e a SEMUSA encaminharão à Controladoria-Geral do Município (CGM), até 5 de março de 2027, a prestação de contas do exercício de 2026. Parágrafo único. A CGM emitirá o relatório de controle interno e o certificado de auditoria até 19 de março de 2027, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 154, de 26 de julho de 1996 e do Acórdão nº 16/2010/TCE-RO, contendo parecer sobre a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da aplicação dos recursos públicos.

Art. 15. A SEMEC, por meio da DEC/SEFC/SEMEC, elaborará a Prestação de Contas Consolidada do Município de Porto Velho, referente ao exercício de 2026, e a encaminhará à CGM até 12 de março de 2027.

§ 1º A Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM/SEMEC) encaminhará à DEC/SEFC/SEMEC, até 19 de fevereiro de 2027, o Demonstrativo do Desempenho da Arrecadação em Relação à Previsão e o Demonstrativo dos Benefícios Tributários, Financeiros e Creditícios, observado o seguinte:

I – o Demonstrativo do Desempenho da Arrecadação em Relação à Previsão conterá os elementos mínimos previstos no art. 5º, inciso VI, itens I e II do Anexo I, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO; e II – o Demonstrativo dos Benefícios Tributários, Financeiros e Creditícios conterá os elementos previstos no art. 5º, inciso X, alíneas "a" e "b", da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.

§ 2º A PGM, por meio da Subprocuradoria da Dívida Ativa (SPDA), encaminhará à DEC/SEFC/SEMEC, até 19 de fevereiro de 2027, o Demonstrativo do Desempenho da Arrecadação em Relação à Previsão, especificamente quanto à Dívida Ativa, e a Relação Analítica da Dívida Ativa por Contribuinte Inscrito, observado o seguinte:

I – o Demonstrativo do Desempenho da Arrecadação em Relação à Previsão, quanto à dívida ativa, conterá os elementos previstos no art. 5º, inciso VI, item III, subitens "a" e "b", e item IV, subitens "a", "b" e "c", do Anexo I da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO; e

II – a Relação Analítica da Dívida Ativa por Contribuinte Inscrito observará o art. 8º, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.

§ 3º A Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações (SMCL) encaminhará à DEC/SEFC/SEMEC, até 29 de janeiro de 2027, o Demonstrativo dos Recursos a Liberar por Transferências Voluntárias cujas despesas já foram empenhadas, conforme o Anexo III da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.

§ 4º O IPAM encaminhará à DEC/SEFC/SEMEC, até 19 de fevereiro de 2027, o Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social na data de encerramento do balanço, conciliado com o saldo contábil, na forma do art. 5º, inciso IX, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.

§ 5º A SEMED encaminhará à DEC/SEFC/SEMEC, até 19 de fevereiro de 2027, o Demonstrativo dos Recursos Aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público no Exercício e o Demonstrativo das Despesas Custeadas com Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), observado o seguinte:

I – o Demonstrativo dos Recursos Aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público no Exercício conterá os elementos previstos no art. 5º, inciso XII, alíneas "a" a "j", da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO; e

II – o Demonstrativo das Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB conterá os elementos previstos no art. 5º, inciso XIII, alíneas "a" a "j", da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.

§ 6º A SEMUSA encaminhará à DEC/SEFC/SEMEC, até 19 de fevereiro de 2027, o Demonstrativo dos Recursos Aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma do art. 5º, inciso XIV, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.

§ 7º As secretarias municipais, incluídas a SEMED e a SEMUSA, e as entidades da administração indireta encaminharão à DEC/SEFC/SEMEC, até 19 de fevereiro de 2027, os demonstrativos das obras paralisadas, acompanhados das respectivas justificativas, e os demonstrativos das obras realizadas e em andamento, nos termos do art. 8º, incisos IX e X, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCERO.

§ 8º A CGM emitirá o relatório de controle interno e o certificado de auditoria até 24 de março de 2027, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 154, de 26 de julho de 1996 e do Acórdão nº 16/2010/TCE-RO, observado o seguinte:

I – o relatório de controle interno conterá os elementos mínimos previstos no art. 6º, incisos I a VII, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO; e

II – a CGM elaborará, também, o relatório exigido no art. 7º, inciso III, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO, respeitado o prazo estabelecido no caput deste parágrafo.

Art. 16. O IPAM e a EMDUR encaminharão à CGM, até 26 de março de 2027, as respectivas prestações de contas, acompanhadas do relatório e do certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de controle interno de cada entidade, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 154, de 26 de julho de 1996 e do Acórdão nº 16/2010/TCE-RO.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os procedimentos contábeis necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2026 deverão ser concluídos até 31 de janeiro

www.diariomunicipal.com.br/arom 159