Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 160

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

de 2027, ressalvados os prazos específicos de prestação de contas e de demonstrativos previstos neste Decreto.

Art. 18. O descumprimento dos prazos e dos procedimentos estabelecidos neste Decreto será comunicado à CGM e à PGM, para as providências cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades previstas na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei dos Crimes Fiscais. Art. 19. Integra este Decreto o Anexo Único, que consolida, em ordem cronológica, os prazos nele estabelecidos, para fins de orientação e controle, sem prejuízo dos comandos constantes do seu corpo.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA CONSOLIDADO DE PRAZOS – ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026

Prazo Providência / responsável Fundamento
20/10/2026 Designação e publicação da comissão do Relatório de Gestão (todos os
órgãos)

Art. 7º, § 2º
13/11/2026 Solicitações de créditos adicionais e realocações à SORÇAM/SEMEC Art. 3º
1º/12/2026 Emissão
e
reforço
de
empenhos;
empenho
de
despesas
obrigatórias/continuadas; anulação de empenhos de 2025 não efetivados

Art. 2º, Inc. I,
§§ 2º e 5º
1º/12/2026 Créditos adicionais para saúde/educação (exceção) Art. 3º, Inc. I,
parágrafo único
8/12/2026 Emissão de empenhos SEMUSA/SEMED (mínimos constitucionais) Art. 2º, Inc.II
11/12/2026 Bloqueio e recolhimento dos suprimentos de fundos Art. 5º
12/12/2026 Ciência à DEC/SEMEC sobre manutenção excepcional de restos apagar Art. 4º, § 4º
22/12/2026 Pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias Art. 2º, Inc. III
31/12/2026 Cancelamento automático de Restos a Pagar não processados de 2025 e
anteriores

Art. 4º, § 3º
8/1/2027 Encerramento da movimentação contábil de dez/2026 (unidades gestoras);
conciliação de contas de bancos/consignações; envio de dados pela PGM
(precatórios, dívida ativa, ações)


Arts. 9º, 10 e 13
12/1/2027 Inventários (SEMAD); Relatório de Gestão de cada órgão; Estrutura de
Governança (CGM); relatório degestão depessoas (SEMAD)

Arts. 6º e 7º, §§
3º a 5º
15/1/2027 Anexo 10 – Projeção Atuarial do RPPS (IPAM) Art. 11
29/1/2027 Demonstrativo de transferências voluntáriasjá empenhadas (SMCL) Art. 15, § 3º
31/1/2027 Conclusão dos procedimentos contábeis de encerramento (ressalvados
prazos específicos)

Art. 17
17/2/2027 Envio à DEC/SEMEC das informações e do Relatório sobre Resultados da
Atuação Governamental (SORÇAM)

Art. 8º, §§ 1º e
2º
19/2/2027 Relatório de Gestão (SORÇAM→SEFC); demonstrativos de arrecadação e
benefícios (SERM); dívida ativa (SPDA); avaliação atuarial (IPAM);
aplicação no ensino e no FUNDEB (SEMED); aplicação em ações e
serviços de saúde (SEMUSA); obras (todas)



Arts. 7º e 15, §§
1º, 2º, 4º a 7º
5/3/2027 Prestação de contas da SEMUSA, FUNCULTURAL, FMDCA, SEMED e
ARDPV à CGM

Art. 14
12/3/2027 Prestação de Contas Consolidada do Município à CGM (SEMEC) Art. 15
19/3/2027 Relatório de controle interno e certificado de auditoria das Unidades
Gestoras do art. 14 (CGM)

Art.
14,
parágrafo único
24/3/2027 Relatório de controle interno e certificado de auditoria da Prestação de
Contas Consolidada (CGM)

Art. 15, § 8º
26/3/2027 Prestação de contas de IPAM e EMDUR e CGM Art. 16

Publicado por: Thainá Mayne de Freitas Teles Código Identificador: 8A221F61

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 181/2026/DIOR/DEAD/GAB/SEMAD, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 017.011877/2026-94 .

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER : 5 e 1/2 (cinco e meia) diárias ao servidores abaixo relacionados para se deslocarem aos Distritos de São Carlos, Nazaré, Calama, Demarcação e comunidades adjacentes, por meio da embarcação denominada SORIS, de tombamento nº 234148, com o objetivo de dar continuidade ao inventário dos bens pertencentes a Superintendência Municipal dos Distritos - SMD, bem como dar continuidade na medição das escolas pertencentes ao Município de Porto Velho que se encontram no Baixo Madeira e conclusão de Inventário de cada sede administrativa Distrital, no período de 05/10/2026 a 10/10/2026, conforme solicitação constante no Ofício 5950/2026/SEMAD-DLP, ID 1418851.

ENTO
Alesson
Ferreira
Barroso
1007838
9
Assessor II 5 e ½ -
Carem Camila
Ramos
1007983
5
Assessor técnico I São Carlos,
Nazaré,
5 e ½ -
Francisco
de
Assis Tavares
120535 Gari Calama,
Demarcaão e
5 e ½ -
Redvilson
Duran Pedraza
Junior
79146 Ag. limpeza
escolar
ç
comunidades
adjacentes
5 e ½ -
Sarah Alves de
Souza
Pinheiro
80870 Aux. serv. gerais 5 e ½ -

Porto Velho, 21 de setembro de 2026.

ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO

Secretário Municipal Adjunto de Administração - SEMAD

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração - SEMAD

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 05899BCD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 41/2026/DGP/GAB/SEMAD 23 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEPORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais conforme Art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R nº 3489 de 07/06/2023.

CONSIDERANDO os arts. 152 a 162 do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicado no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0060000020598/2023-80, que trata da contratação de licença de uso de software de gestão pública municipal relativo ao sistema financeiro (módulos de planejamento, orçamento, financeiro, contabilidade, patrimônio/almoxarifado, custos e recursos humanos) e sistema tributário, para atender a toda administração direta, indireta e poder legislativo do município de Porto Velho.

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.

RESOLVE:

Art. 1º DISPONIBILIZAR acesso ao Sistema de Gestão Pública Integrado, no perfil de consulta de informações referentes à gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, limitado à unidade administrativa a que pertencem os servidores constantes no Anexo único.

Art. 2º Os servidores constantes no Anexo Único estarão sujeitos à responsabilização civil, criminal e administrativa em caso de uso indevido das informações, assim como em situações que envolvam a prática de atos que resultem em danos aos direitos coletivos, à privacidade e à administração pública.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO VÍNCULO
GABRIEL
OLIVEIRA
ROSSI AVILA

20000194
Estagiário Estagiário

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A1CEF481

NOME CAD. CARGO/FUNÇÃO DESTINO QUANTIDAD E DE DIÁRIAS AUXÍLIO DESLOCAM

www.diariomunicipal.com.br/arom 160