DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
de 2027, ressalvados os prazos específicos de prestação de contas e de demonstrativos previstos neste Decreto.
Art. 18. O descumprimento dos prazos e dos procedimentos estabelecidos neste Decreto será comunicado à CGM e à PGM, para as providências cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades previstas na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei dos Crimes Fiscais. Art. 19. Integra este Decreto o Anexo Único, que consolida, em ordem cronológica, os prazos nele estabelecidos, para fins de orientação e controle, sem prejuízo dos comandos constantes do seu corpo.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA CONSOLIDADO DE PRAZOS – ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026
| Prazo | Providência / responsável | Fundamento |
|---|---|---|
| 20/10/2026 | Designação e publicação da comissão do Relatório de Gestão (todos os órgãos) |
Art. 7º, § 2º |
| 13/11/2026 | Solicitações de créditos adicionais e realocações à SORÇAM/SEMEC | Art. 3º |
| 1º/12/2026 | Emissão e reforço de empenhos; empenho de despesas obrigatórias/continuadas; anulação de empenhos de 2025 não efetivados |
Art. 2º, Inc. I, §§ 2º e 5º |
| 1º/12/2026 | Créditos adicionais para saúde/educação (exceção) | Art. 3º, Inc. I, parágrafo único |
| 8/12/2026 | Emissão de empenhos SEMUSA/SEMED (mínimos constitucionais) | Art. 2º, Inc.II |
| 11/12/2026 | Bloqueio e recolhimento dos suprimentos de fundos | Art. 5º |
| 12/12/2026 | Ciência à DEC/SEMEC sobre manutenção excepcional de restos apagar | Art. 4º, § 4º |
| 22/12/2026 | Pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias | Art. 2º, Inc. III |
| 31/12/2026 | Cancelamento automático de Restos a Pagar não processados de 2025 e anteriores |
Art. 4º, § 3º |
| 8/1/2027 | Encerramento da movimentação contábil de dez/2026 (unidades gestoras); conciliação de contas de bancos/consignações; envio de dados pela PGM (precatórios, dívida ativa, ações) |
Arts. 9º, 10 e 13 |
| 12/1/2027 | Inventários (SEMAD); Relatório de Gestão de cada órgão; Estrutura de Governança (CGM); relatório degestão depessoas (SEMAD) |
Arts. 6º e 7º, §§ 3º a 5º |
| 15/1/2027 | Anexo 10 – Projeção Atuarial do RPPS (IPAM) | Art. 11 |
| 29/1/2027 | Demonstrativo de transferências voluntáriasjá empenhadas (SMCL) | Art. 15, § 3º |
| 31/1/2027 | Conclusão dos procedimentos contábeis de encerramento (ressalvados prazos específicos) |
Art. 17 |
| 17/2/2027 | Envio à DEC/SEMEC das informações e do Relatório sobre Resultados da Atuação Governamental (SORÇAM) |
Art. 8º, §§ 1º e 2º |
| 19/2/2027 | Relatório de Gestão (SORÇAM→SEFC); demonstrativos de arrecadação e benefícios (SERM); dívida ativa (SPDA); avaliação atuarial (IPAM); aplicação no ensino e no FUNDEB (SEMED); aplicação em ações e serviços de saúde (SEMUSA); obras (todas) |
Arts. 7º e 15, §§ 1º, 2º, 4º a 7º |
| 5/3/2027 | Prestação de contas da SEMUSA, FUNCULTURAL, FMDCA, SEMED e ARDPV à CGM |
Art. 14 |
| 12/3/2027 | Prestação de Contas Consolidada do Município à CGM (SEMEC) | Art. 15 |
| 19/3/2027 | Relatório de controle interno e certificado de auditoria das Unidades Gestoras do art. 14 (CGM) |
Art. 14, parágrafo único |
| 24/3/2027 | Relatório de controle interno e certificado de auditoria da Prestação de Contas Consolidada (CGM) |
Art. 15, § 8º |
| 26/3/2027 | Prestação de contas de IPAM e EMDUR e CGM | Art. 16 |
Publicado por: Thainá Mayne de Freitas Teles Código Identificador: 8A221F61
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 181/2026/DIOR/DEAD/GAB/SEMAD, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 017.011877/2026-94 .
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER : 5 e 1/2 (cinco e meia) diárias ao servidores abaixo relacionados para se deslocarem aos Distritos de São Carlos, Nazaré, Calama, Demarcação e comunidades adjacentes, por meio da embarcação denominada SORIS, de tombamento nº 234148, com o objetivo de dar continuidade ao inventário dos bens pertencentes a Superintendência Municipal dos Distritos - SMD, bem como dar continuidade na medição das escolas pertencentes ao Município de Porto Velho que se encontram no Baixo Madeira e conclusão de Inventário de cada sede administrativa Distrital, no período de 05/10/2026 a 10/10/2026, conforme solicitação constante no Ofício 5950/2026/SEMAD-DLP, ID 1418851.
| ENTO | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Alesson Ferreira Barroso |
1007838 9 |
Assessor II | 5 e ½ | - | |
| Carem Camila Ramos |
1007983 5 |
Assessor técnico I | São Carlos, Nazaré, |
5 e ½ | - |
| Francisco de Assis Tavares |
120535 | Gari | Calama, Demarcaão e |
5 e ½ | - |
| Redvilson Duran Pedraza Junior |
79146 | Ag. limpeza escolar |
ç comunidades adjacentes |
5 e ½ | - |
| Sarah Alves de | |||||
| Souza Pinheiro |
80870 | Aux. serv. gerais | 5 e ½ | - |
Porto Velho, 21 de setembro de 2026.
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração - SEMAD
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 05899BCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 41/2026/DGP/GAB/SEMAD 23 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEPORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais conforme Art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R nº 3489 de 07/06/2023.
CONSIDERANDO os arts. 152 a 162 do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicado no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0060000020598/2023-80, que trata da contratação de licença de uso de software de gestão pública municipal relativo ao sistema financeiro (módulos de planejamento, orçamento, financeiro, contabilidade, patrimônio/almoxarifado, custos e recursos humanos) e sistema tributário, para atender a toda administração direta, indireta e poder legislativo do município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.
RESOLVE:
Art. 1º DISPONIBILIZAR acesso ao Sistema de Gestão Pública Integrado, no perfil de consulta de informações referentes à gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, limitado à unidade administrativa a que pertencem os servidores constantes no Anexo único.
Art. 2º Os servidores constantes no Anexo Único estarão sujeitos à responsabilização civil, criminal e administrativa em caso de uso indevido das informações, assim como em situações que envolvam a prática de atos que resultem em danos aos direitos coletivos, à privacidade e à administração pública.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | VÍNCULO |
|---|---|---|---|
| GABRIEL OLIVEIRA ROSSI AVILA |
20000194 |
Estagiário | Estagiário |
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A1CEF481
NOME CAD. CARGO/FUNÇÃO DESTINO QUANTIDAD E DE DIÁRIAS AUXÍLIO DESLOCAM
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