DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
I. Participar do Planejamento, supervisão, estimulação, acompanhamento e avaliação das ambulâncias e eventos, visando um melhor nível de assistência;
II. Avaliar o registro diário de presença da equipe; III. Defender a observância dos direitos e deveres dos usuários;
IV. Estimular a prática profissional interdisciplinar na Unidade de Saúde;
V. Colaborar na humanização do atendimento;
VI. Subordinar-se ao Departamento de Média e Alta Complexidade – DMAC, enquanto aguarda-se a criação de lei complementar para integrar a unidade/serviço na rede de saúde;
VII. Contribuir na elaboração de manuais de normas e rotinas do serviço, e participar da validação em conjunto com o Departamento e representantes da gestão;
VIII. Apresentar propostas que contribuam com educação continuada e permanente, para atualização de conhecimentos em sua área de atuação;
IX. Acompanhar o atendimento aos usuários, emitir relatório técnico referente ao acompanhamento dos usuários;
X. Participar do processo de padronização, aquisição, e instalação e utilização de materiais;
XI. Informar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde da unidade.
Art. 3º – Esta designação dá cumprimento ao que determina o Art. 2º desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 23/09/2026, às 13:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1587085 e o código CRC 5770712F.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 696364CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 484/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.016857/2026-49
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 3 e ½ (três e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados que se deslocaram as unidades do Baixo Madeira: USF Benjamim Silva - Calama, USF Maria Nobre da Silva - Nazaré, USF Nova Esperança, PS Papagaios, USF São Carlos, UBS Lago do Cuniã, PS Eng. Luiz Gonzaga - Terra Caída , por meio de transporte Fluvial, com o objetivo de conferência e abastecimento de medicamentos nas unidades Básica de Saúde do Baixo Madeira, no período de 05/10/2026 à 08/10/2026.
| Nome do Beneficiado |
Matrícula | Cargo/ Função |
Destino | Quantidade de Diárias |
Auxilio Deslocamento |
|---|---|---|---|---|---|
| Ancelmo Vieira Viamonte |
225757 | Agente de Combate às Endemias |
Baixo Madeira: |
||
| André Gonçalves Rodrigues Francisco Vieira Cavalcante |
10081706 190546 |
Aux. de Farmácia Mecânico |
USF Benjamim Silva - Calama, USF Maria Nobre da Silva - Nazaré, USF Nova Esperança, PS Papagaios, USF São Carlos, UBS Lago do Cuniã, PS Eng. Luiz Gonzaga - Terra |
3,5 | N/DA |
| João Victor Batista Silva Moreira |
280032 | Farmacêutico | Caída |
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 23/09/2026, às 09:42, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 23/09/2026, às 12:23, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1595892 e o código CRC BF060540.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 45658266
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 488/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga a PORTARIA N° 07/2025/DCCON/DA/SEMUSA e designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar no CONTRATO Nº 052/2021/COORD.JURID.SAÚDE/PGM/SEMUSA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, e no Decreto Municipal nº 20.964, de 07 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 117, 140 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no Decreto Municipal nº 20.964/2025, que regulamentam os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros anteriormente designados, visando assegurar a continuidade da fiscalização e acompanhamento da execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
II - Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para continuidade dos serviços;
III - Solicitar à autoridade competente a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência;
IV - Conferir o adequado cumprimento das garantias contratuais;
V - Manifestar-se sobre eventual prorrogação contratual;
VI - Manifestar-se acerca das solicitações da contratada;
VII - Informar sobre necessidade de alterações contratuais;
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