DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Os quantitativos registrados representam mera estimativa de consumo e limite máximo de contratação, não gerando direito subjetivo à contratação integral por parte do fornecedor registrado, nem obrigação de consumo total por parte da Administração.
3.4 Rotina de controle
O órgão gerenciador manterá rotina formal de controle dos quantitativos registrados, das contratações realizadas, dos saldos por item, dos órgãos participantes atendidos e das eventuais adesões autorizadas, em observância ao regime jurídico do SRP e às exigências de governança da contratação.
4. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 Órgão gerenciador
O órgão gerenciador da presente Ata é a Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, responsável pela condução dos procedimentos de registro de preços e pelo gerenciamento da Ata dele decorrente.
4.2 Órgãos participantes
Participam da presente Ata as unidades administrativas e Secretarias Municipais cujas demandas foram consolidadas na fase preparatória, abrangendo todas as secretarias municipais, conforme solicitações válidas, memórias de cálculo, retificações supervenientes e mapa consolidado de quantitativos constante do Processo Administrativo nº 16/2026.
4.3 Centro de custo e individualização da demanda
Cada contratação decorrente será vinculada ao respectivo centro de custo da unidade requisitante, devendo a solicitação administrativa individualizar item, quantitativo, tamanhos, cores, layout, finalidade da demanda e local de entrega.
5. DOS ITENS, DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Consolidação global
O processo administrativo consolidou os quantitativos estimados para a Ata de Registro de Preços, resultando no valor homologado de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), conforme proposta final vencedora constante dos autos.
5.2 Quadro de itens
Os itens efetivamente registrados nesta Ata corresponderão aos itens adjudicados e homologados no certame, observada a planilha consolidada do processo e a proposta vencedora, com indicação de código do item, descrição técnica completa, unidade, quantitativo máximo registrado, valor unitário registrado e valor total por item, conforme Anexo I.
5.3 Padrão técnico mínimo
Os itens registrados deverão observar, conforme o caso, especificações objetivas relativas a composição do tecido, gramatura, modelagem, costuras, dimensões, tipo de gola, mangas, técnica de personalização, fidelidade cromática, resistência do acabamento, conforto térmico, respirabilidade, integridade da embalagem, conformidade dos tamanhos e posicionamento das artes, nos exatos termos do Termo de Referência e da proposta vencedora.
5.4 Vinculação qualitativa à proposta
A aprovação da proposta vencedora não afasta o dever de conformidade material do objeto. A fornecedora ficará vinculada não apenas ao preço ofertado, mas também ao padrão técnico e qualitativo declarado em sua proposta, sendo vedada a substituição de tecido, insumo, técnica de personalização, acabamento, composição, gramatura ou modelagem sem autorização formal da Administração.
5.5 Natureza dos preços estimados e registrados
Os valores unitários constantes da planilha orçamentária da fase preparatória possuem natureza meramente estimativa e referencial, destinando-se à formação do orçamento da contratação e ao estabelecimento do limite máximo de aceitabilidade das propostas, cabendo à presente Ata registrar os preços finais vencedores, por item, resultantes da disputa e da homologação do certame.
6. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES
6.1 Instrumentos de contratação
As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Fornecimento ou instrumento contratual específico, conforme a natureza e a complexidade da aquisição, observando-se o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
6.2 Autonomia de cada fornecimento
Cada fornecimento decorrente desta Ata constituirá obrigação autônoma da fornecedora, devendo observar rigorosamente as
especificações técnicas aplicáveis, os quantitativos autorizados, os layouts aprovados, o cronograma estabelecido pela Administração e o local de entrega indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
6.3 Conteúdo mínimo da autorização
A Autorização de Fornecimento deverá conter, no mínimo, a identificação do órgão requisitante, item, quantitativo, tamanhos, cores, arte aplicável, local de entrega, responsável pelo recebimento, prazo de entrega e centro de custo correspondente, vedadas requisições genéricas ou incompletas.
6.4 Dotação orçamentária
Por se tratar de contratação processada mediante Sistema de Registro de Preços, a indicação prévia de dotação orçamentária não constitui requisito para a instauração da licitação; todavia, a reserva orçamentária será exigida por ocasião da formalização de cada contratação decorrente, mediante emissão da respectiva Nota de Empenho ou assinatura do instrumento contratual.
7. DA PRODUÇÃO, DA APROVAÇÃO DE LAYOUT E DA ENTREGA
7.1 Produção condicionada à autorização administrativa
A produção das camisetas somente poderá ser iniciada após o recebimento da Autorização de Fornecimento e, quando exigido pela Administração, após a aprovação formal da arte final, do layout, das cores, das inscrições, das logomarcas, das dimensões de impressão e dos demais elementos visuais aplicáveis ao lote requisitado.
7.2 Prazo de entrega
O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, ressalvada a hipótese de cronograma específico por lote, desde que formalmente estabelecido pela Administração e compatível com o edital e com esta Ata.
7.3 Responsabilidade integral pela execução
A fornecedora responderá integralmente por todas as etapas de execução, inclusive produção, conferência, embalagem, transporte, carga, descarga, acondicionamento e entrega, não se eximindo de responsabilidade por falhas atribuíveis a terceiros por ela contratados.
7.4 Fornecimento parcelado e vedação a desconformidades
O fornecimento ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, não sendo admitida a entrega de lotes com quantitativos divergentes, tamanhos trocados, personalização incompleta, impressão defeituosa, acabamento incompatível com o padrão contratado ou qualquer outra desconformidade material em relação ao objeto registrado.
7.5 Local de entrega
Os produtos deverão ser entregues no local indicado pela unidade requisitante na respectiva ordem administrativa, podendo compreender almoxarifado central, sede da secretaria demandante ou outro endereço oficial do Município de Rio Crespo/RO. 8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DO RECEBIMENTO DEFINITIVO E DA REJEIÇÃO DE LOTES
8.1 Recebimento provisório
O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, para verificação inicial de quantidade, volumes, integridade da embalagem e regularidade da documentação fiscal, não implicando aceitação definitiva do objeto.
8.2 Recebimento definitivo
O recebimento definitivo ocorrerá após inspeção técnica, mediante verificação de conformidade das especificações, qualidade do tecido, impressão, acabamento, tamanhos, cores, costuras, personalização e demais requisitos previstos no Termo de Referência, sendo formalizado por Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Recebimento, quando cabível.
8.3 Hipóteses de rejeição
A Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, qualquer lote que apresente desconformidades, defeitos de fabricação, baixa qualidade, divergência em relação ao layout aprovado, gramatura inferior, falhas de costura, impressão defeituosa, inadequação de tamanhos, cores fora do padrão ou inobservância de qualquer exigência técnica prevista no processo.
8.4 Substituição obrigatória
Constatada qualquer desconformidade, a Administração determinará a substituição integral ou parcial dos produtos rejeitados, sem qualquer ônus adicional para o Município e no prazo fixado pela fiscalização, permanecendo a fornecedora responsável inclusive por vícios ocultos ou defeitos posteriormente identificados.
8.5 Persistência da responsabilidade
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