DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
A emissão do recebimento definitivo não exime a fornecedora da responsabilidade por vícios ocultos, defeitos de fabricação, falhas de personalização ou desconformidades que somente venham a ser identificadas após a distribuição ou utilização das peças.
9. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA FORNECEDORA
9.1 Obrigações gerais
Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital, nesta Ata e nos instrumentos dela decorrentes, compete à fornecedora executar integralmente o objeto contratado, observando os princípios da boa-fé objetiva, eficiência, qualidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.
9.2 Obrigações específicas
Constituem obrigações específicas da fornecedora:
I – executar o objeto em estrita conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, no edital, nesta Ata, na proposta vencedora e nos demais documentos integrantes do processo administrativo; II – confeccionar e fornecer exclusivamente produtos novos, de primeiro uso, isentos de defeitos de fabricação, vícios aparentes ou ocultos, confeccionados com matéria-prima de qualidade comprovada; III – observar rigorosamente todas as especificações relativas ao tecido, gramatura, costura, personalização, acabamento, tamanhos, cores, impressão, embalagem e demais características técnicas exigidas; IV – produzir as camisetas somente após o recebimento da Autorização de Fornecimento e, quando exigido pela Administração, após aprovação formal da arte final; V – entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos, responsabilizando-se integralmente por todas as etapas de produção, transporte, carga, descarga, acondicionamento e entrega; VI – substituir, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração, os produtos recusados em razão de defeitos, desconformidades ou descumprimento das especificações técnicas, no prazo fixado pela fiscalização; VII – responsabilizar-se integralmente por todos os custos diretos e indiretos da execução contratual, incluindo matériaprima, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, transporte, seguros, embalagens e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto; VIII – manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; IX – manter regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, o FGTS e a Justiça do Trabalho, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis; X – responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto; XI – não transferir à Administração riscos inerentes à sua atividade empresarial, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas; XII – permitir e facilitar a atuação da fiscalização contratual, fornecendo todas as informações e documentos solicitados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
10.1 Obrigações da Administração
Compete à Administração, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:
I – fornecer as informações, especificações técnicas, layouts, artes gráficas e demais elementos indispensáveis à execução; II – emitir tempestivamente as Autorizações de Fornecimento contendo quantitativos, tamanhos, modelos, cores, layouts aprovados e demais especificações necessárias; III – designar formalmente gestor e fiscal da Ata e das contratações dela decorrentes; IV – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual; V – promover o recebimento provisório e definitivo do objeto; VI – rejeitar produtos entregues em desacordo com as especificações estabelecidas; VII – efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021; VIII – aplicar as penalidades cabíveis quando constatado descumprimento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa; IX – manter controle dos quantitativos registrados, dos saldos da Ata e das contratações realizadas; X – assegurar à fornecedora o exercício do contraditório e da ampla defesa em todos os processos administrativos sancionatórios; XI – praticar todos os atos administrativos necessários ao fiel cumprimento da Ata e dos instrumentos dela decorrentes.
10.2 Obrigações do órgão gerenciador
Compete especificamente ao órgão gerenciador consolidar as demandas, controlar os saldos por item, monitorar a vigência da Ata, avaliar pedidos de adesão, acompanhar a vantajosidade dos preços
registrados e adotar as providências necessárias à regular utilização do Sistema de Registro de Preços.
11. DA GESTÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 Designação formal
A gestão e a fiscalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes serão exercidas por servidores formalmente designados pela autoridade competente, em observância aos arts. 117, 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 Finalidade da fiscalização
A fiscalização contratual constitui atividade administrativa permanente destinada a verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora, assegurando que o objeto seja executado em conformidade com as especificações técnicas, os prazos estabelecidos, a proposta vencedora e as condições pactuadas.
11.3 Atribuições do gestor
Caberá ao gestor da Ata acompanhar a execução global, controlar a vigência, os quantitativos contratados, os saldos remanescentes, os pedidos de reajuste, revisão, prorrogação e adesão, bem como instruir processos de aplicação de sanções e de alteração contratual.
11.4 Atribuições do fiscal
Caberá ao fiscal verificar a conformidade qualitativa e quantitativa dos lotes entregues, registrar ocorrências, exigir correções, atestar recebimentos, propor rejeição de lotes e comunicar imediatamente qualquer irregularidade que possa comprometer a execução ou a utilidade do objeto.
11.5 Ferramentas de controle
A Administração poderá exigir apresentação prévia de amostra, prova digital, validação de layout, reapresentação de lote, relatório de fiscalização e observância do checklist de execução da Ata sempre que isso se mostrar necessário para assegurar a aderência do fornecimento ao padrão técnico contratado.
12. DO PAGAMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DA ORDEM CRONOLÓGICA
12.1 Condição para pagamento
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada e regular liquidação da despesa.
12.2 Prazo de pagamento
O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, desde que a documentação fiscal esteja regular e não haja pendências imputáveis à fornecedora.
12.3 Hipóteses de retenção
Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora enquanto houver pendência decorrente de inadimplemento contratual, aplicação de penalidade administrativa, ausência de documentação obrigatória ou descumprimento das condições estabelecidas nesta Ata, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
12.4 Ordem cronológica
Os pagamentos observarão rigorosamente a ordem cronológica de exigibilidade, conforme dispõe o art. 141 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a fonte diferenciada de recursos e a categoria contratual correspondente.
12.5 Quebra da ordem cronológica
A eventual quebra da ordem cronológica dependerá de ato formal da autoridade competente, devidamente motivado e instruído no processo administrativo, observadas exclusivamente as hipóteses legais.
13. DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DO APOSTILAMENTO
13.1 Reajuste
Os preços registrados e os valores das contratações decorrentes poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo legal de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
13.2 Revisão e reequilíbrio
Poderá ser reconhecido o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro nas hipóteses legalmente cabíveis, desde que a fornecedora apresente demonstração objetiva do fato superveniente e do efetivo impacto sobre os custos da execução.
13.3 Apostilamento
Independentemente de termo aditivo, poderão ser formalizadas por apostilamento as alterações que não modifiquem as obrigações contratuais, especialmente as relacionadas a reajustes de preços, atualização de dotações orçamentárias, alterações cadastrais, correções
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