DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
meramente formais e demais hipóteses previstas no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
13.4 Formalização das alterações
Toda alteração dependerá de justificativa técnica, manifestação jurídica quando exigível, autorização da autoridade competente e formalização adequada, mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme a natureza da modificação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO ATRASO NA EXECUÇÃO
14.1 Regime sancionatório
O atraso injustificado na execução, a inexecução total ou parcial, a entrega em desconformidade, a recusa injustificada em atender convocação válida, a manutenção irregular das condições de habilitação e as demais infrações contratuais sujeitarão a fornecedora às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no edital, nesta Ata e nos instrumentos contratuais dela decorrentes.
14.2 Prorrogação de prazo
Os prazos poderão ser prorrogados quando comprovadamente ocorrerem situações que impeçam a execução tempestiva do objeto, desde que haja justificativa formal, inexistam prejuízos à Administração, seja demonstrada a ausência de culpa da fornecedora e exista autorização da autoridade competente.
14.3 Tolerância administrativa
A tolerância da Administração quanto a eventual mora pontual não importará novação, renúncia a direito ou alteração tácita das condições pactuadas, permanecendo íntegra a possibilidade de aplicação das medidas administrativas cabíveis.
15. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA EXTINÇÃO DA ATA
15.1 Vigência
Nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, a presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração Pública.
15.2 Condições da prorrogação
A prorrogação dependerá da demonstração de que permanecem vantajosas as condições originalmente registradas, da persistência da necessidade administrativa, da disponibilidade das partes, da manutenção das condições de habilitação da empresa registrada e da observância integral das regras de controle de saldo e formalização definidas no regulamento municipal.
15.3 Processo administrativo específico
Caso a Administração avalie a prorrogação da Ata, deverá ser instaurado processo administrativo específico contendo, no mínimo: manifestação técnica do órgão gerenciador quanto à conveniência e oportunidade da prorrogação, demonstração atualizada da vantajosidade dos preços registrados, justificativa da permanência da necessidade administrativa, controle formal dos quantitativos inicialmente registrados, quantitativos efetivamente contratados, saldo remanescente, tratamento a ser dado a esse saldo, minuta do termo aditivo e autorização da autoridade competente.
15.4 Limites da prorrogação
Na ausência de previsão expressa diversa no edital e nesta Ata, admite-se apenas a prorrogação da vigência, vedada a renovação automática dos quantitativos inicialmente registrados.
15.5 Extinção da Ata
A Ata poderá ser extinta nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023 e no Decreto Municipal nº 2.588/2026, especialmente em caso de término da vigência, esgotamento dos quantitativos registrados, cancelamento do registro de preços, anulação, revogação por interesse público devidamente motivado e demais hipóteses legalmente previstas.
15.6 Efeitos da extinção
A eventual extinção da Ata não prejudicará a execução das contratações regularmente formalizadas durante sua vigência, as quais permanecerão regidas pelas condições pactuadas e pela legislação aplicável.
16. DA ADESÃO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 16.1 Admissibilidade
Fica permitida a adesão à presente Ata por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado dos procedimentos iniciais da licitação, na condição de não participantes, desde que observados os requisitos, condições e limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023 e no Decreto Municipal nº 2.588/2026.
16.2 Requisitos cumulativos
A adesão dependerá, cumulativamente, de justificativa formal da vantagem, demonstração de compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, bem como de consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e da fornecedora registrada.
16.3 Limites quantitativos
As aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, e o quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.
16.4 Condição operacional
A autorização de adesão ficará condicionada à verificação de saldo disponível, à preservação do atendimento prioritário dos órgãos participantes e à manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Integração documental
Integram esta Ata, para todos os fins, o edital do Pregão Eletrônico nº 019/2026, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos, a Pesquisa de Preços, o Resultado da Pesquisa, o Mapa Consolidado de Quantitativos, a Memória de Cálculo, o quadro consolidado de itens, a proposta vencedora e os demais documentos do Processo Administrativo nº 16/2026.
17.2 Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, no Decreto Municipal nº 2.588/2026, nos princípios do direito público e nas cláusulas do edital e desta Ata.
17.3 Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO para dirimir as questões oriundas desta Ata e das contratações dela decorrentes. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
ANEXO I – QUADRO DE ITENS REGISTRADOS
| ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA DETALHADA |
QUNT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 | Camiseta de Goleiro Manga Longa Feminina, confeccionada em tecido100% poliéster Dry Fit, gramatura mínima de130 g/m², proteção acolchoada, estampa por sublimação integral, costuras reforçadas, acabamento profissional e personalização conforme identidade visual fornecida pela Administração, tamanhoP. |
60 | Unidade | R$ 130,00 | R$ 7.800,00 |
| 32 | Camiseta de Goleiro Manga Longa Infantil/Juvenil, confeccionada em tecido100% poliéster Dry Fit, gramatura mínima de130 g/m², mangas longas, acolchoamento protetor nas regiões de maior impacto, estampa sublimada em toda a peça, costuras reforçadas e acabamento profissional, tamanhoP. |
60 | Unidade | R$ 120,00 | R$ 7.200,00 |
| 34 | Camiseta de Goleiro Manga Longa Infantil/Juvenil, confeccionada em tecido100% poliéster Dry Fit, gramatura mínima de130 g/m², com acolchoamento anatômico, mangas longas, impressão sublimática integral, excelente respirabilidade, resistência mecânica e acabamento profissional, tamanhoP. |
60 | Unidade | R$ 120,00 | R$ 7.200,00 |
Rio Crespo/RO, 21 de setembro de 2026.
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