Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 206

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

neste ato representado por Eder da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa HOMEL INDÚSTRIA GRÁFICA E COMÉRCIO DE BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.750.350/0001-95, com sede em Rua Frutal, nº 896, Areal da Floresta, Porto Velho/RO, CEP 76.806-210, neste ato representada por Max Diego Cunha Martini , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a confecção e o fornecimento parcelado de camisetas personalizadas, destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Rio Crespo/RO, para utilização em eventos, campanhas públicas, ações institucionais, atividades educacionais, esportivas, culturais, socioassistenciais, de saúde, ambientais e de identificação funcional, conforme especificações técnicas, quantitativos, padrões visuais, tamanhos, cores, layouts, cronogramas e condições de execução constantes neste contrato, no Termo de Referência, no edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta vencedora.

1.2. Integram o objeto, além da entrega física das camisetas, todas as obrigações acessórias indispensáveis à plena execução contratual, inclusive: análise das especificações encaminhadas pela Administração; adequação e fechamento de arte final; personalização gráfica; controle de qualidade; embalagem; transporte; carga e descarga; entrega nos locais indicados; substituição de itens rejeitados; e responsabilização por vícios aparentes e ocultos.

1.3. O contrato não assegura quantitativo mínimo obrigatório de aquisição, ficando as contratações condicionadas à efetiva necessidade administrativa, à emissão de Autorização de Fornecimento e à disponibilidade orçamentária, observado que a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições pactuadas, sem obrigar a Administração a contratar a totalidade estimada.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição:

Documento Vinculação
Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2026 Regras do certame e da contratação
Termo de Referência Especificações
técnicas,
execução,
recebimento
e
obrigações
Ata de Registro de Preços nº 011/2026 Preços, condições de fornecimento e regras do SRP
Proposta da CONTRATADA Preço, marca,padrão técnico equalitativo ofertado
Eventuais
anexos
técnicos
e
artes
aprovadas
Detalhamento operacional de cada fornecimento

2.2. A CONTRATADA fica vinculada não apenas ao preço registrado, mas também ao padrão técnico e qualitativo declarado em sua proposta, sendo vedada a substituição de tecido, composição, gramatura, modelagem, técnica de personalização, acabamento, cor, embalagem ou posicionamento de arte sem autorização formal e prévia da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO ACIONAMENTO CONTRATUAL

3.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, por demanda, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente expedido pelo CONTRATANTE, contendo, no mínimo: I — secretaria solicitante; II — item e descrição técnica; III — quantitativo autorizado; IV — tamanhos e grade; V — cor base da peça; VI — tipo e posição da personalização; VII — arte, layout ou arquivo digital aplicável; VIII — local de entrega; IX — prazo de entrega; X — servidor responsável pelo recebimento.

3.2. Nenhuma produção poderá ser iniciada sem o recebimento da Autorização de Fornecimento e, quando exigido pela Administração, sem a aprovação formal da arte final. Produção realizada sem essa formalização correrá por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem direito a pagamento ou indenização.

3.3. A comunicação operacional entre as partes ocorrerá por canal formal único definido pela Administração no início da execução, admitindo-se correio eletrônico institucional, sistema eletrônico oficial, memorando digital ou outro meio formalmente designado, vedadas instruções informais desacompanhadas de registro.

CLÁUSULA QUARTA — DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO PADRÃO DE QUALIDADE

4.1. As camisetas deverão observar rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora,

inclusive quanto a composição do tecido, gramatura, modelagem, costuras, dimensões, tipo de gola, mangas, técnica de personalização, fidelidade cromática, resistência do acabamento, conforto térmico, respirabilidade, integridade da embalagem, conformidade dos tamanhos e posicionamento das artes.

4.2. Como padrão predominante, deverão ser observadas, quando assim indicado na ordem de fornecimento, camisetas femininas e masculinas em 100% algodão, malha penteada fio 28.1, gramatura aproximada de 160 g/m², com impressão frente e costas, logomarca da Prefeitura na manga esquerda, manga curta, decote em V com detalhes em viés nas mangas e golas na cor definida pelo órgão, em diversos tamanhos. Para demandas específicas, especialmente da área da saúde, poderão ser exigidas camisetas em malha piquet, composição 50% algodão e 50% poliéster ou 100% algodão, com gramatura entre 180 g/m² e 220 g/m², conforme a especificação de cada item. 4.3. As costuras deverão apresentar perfeita uniformidade, alinhamento, resistência à tração, ausência de pontos soltos, falhas, franzimentos e fios aparentes. As barras deverão possuir acabamento reforçado; as mangas, perfeita simetria; e as golas deverão manter alinhamento após lavagens, não sendo admitidas deformações ou risco de ruptura prematura.

4.4. A personalização deverá observar integralmente o layout aprovado pela Administração, podendo contemplar brasão do Município, logomarcas institucionais, textos, campanhas, identificação funcional, arte em frente, costas, mangas e outras posições indicadas. Não serão admitidos desalinhamento, baixa fixação, desprendimento da tinta, falhas de impressão, distorção gráfica ou divergência cromática relevante em relação à arte aprovada. 4.5. A CONTRATADA deverá fornecer exclusivamente produtos novos, de primeiro uso, isentos de defeitos de fabricação, vícios aparentes ou ocultos, confeccionados com matéria-prima de qualidade comprovada.

CLÁUSULA QUINTA — DA APROVAÇÃO DE ARTE, AMOSTRAS E PROVA MATERIAL

5.1. Sempre que a natureza do pedido exigir validação prévia, o CONTRATANTE poderá determinar a apresentação de arte final digital, prova virtual, amostra física, peça-piloto ou outro meio idôneo de verificação antes da produção em escala.

5.2. A aprovação da arte ou da amostra pela Administração limita-se à verificação de aderência visual e técnica ao solicitado, não afastando a responsabilidade integral da CONTRATADA pela conformidade final de todo o lote entregue.

5.3. Havendo divergência entre a arte encaminhada e a especificação técnica do item, a CONTRATADA deverá suspender a produção e solicitar esclarecimento formal, sendo vedada a adoção unilateral de solução interpretativa.

CLÁUSULA SEXTA — DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA

6.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

6.2. O prazo máximo para entrega de cada solicitação será de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva Autorização de Fornecimento, desde que acompanhada de todas as especificações necessárias à execução, inclusive quantitativos, tamanhos, cores, layout, arte final e local de entrega.

6.3. O prazo referido no item anterior abrange todas as etapas da execução contratual, inclusive análise técnica do pedido, preparação de arte, aprovação quando exigida, aquisição de insumos, confecção, personalização, acabamento, embalagem, transporte e entrega final.

6.4. A eventual necessidade de prorrogação do prazo de entrega somente poderá ser admitida em situação excepcional, mediante justificativa formal da CONTRATADA, demonstração de ausência de culpa, inexistência de prejuízo à Administração e autorização expressa da autoridade competente.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA EMBALAGEM

7.1. As entregas ocorrerão nos locais indicados pelo CONTRATANTE na Autorização de Fornecimento, podendo abranger almoxarifado central, secretarias municipais, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, centros de assistência ou outros pontos oficiais vinculados ao Município.

www.diariomunicipal.com.br/arom 206