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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 222

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

substâncias psicoativas, entorpecentes ou alucinógenas não autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que possam comprometer a capacidade psicomotora necessária à condução segura de veículo automotor.

§7º A análise dos resultados observará os parâmetros técnicos, laboratoriais e toxicológicos definidos pelos órgãos federais competentes e pela legislação sanitária vigente.

Art. 6º O § 1º do Art. 9º, da Lei nº 4.314, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Escolares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.682/2025, que institui as Rolimpíadas Escolares e atribui à Secretaria Municipal de Educação – SEMED sua organização;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a estrutura e as responsabilidades para o planejamento e execução do evento;

RESOLVE:

§ 1º A taxa que trata esta Lei deverá ser recolhida anualmente, no valor de 1,0 UPF por veículo cadastrado, sendo que o fato gerador da Taxa de Gerenciamento Operacional- TGO considera-se ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício e anos subsequentes;

Art. 7º O inciso IV do Art. 12, da Lei nº 4.314, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 ...

I - ....

IV – contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros – APP, observada a legislação federal vigente.

Art. 8º O inciso VII do Art. 12, da Lei nº 4.314, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 ...

I - ...

VII - o veículo não poderá ter mais de 10 (dez) anos de uso. Art. 9º O Art. 14, da Lei nº 4.314, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 Para a obtenção da permissão municipal prevista nesta Lei, o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: I - recolhimento da taxa de cadastro no valor de 1,0 UPF; II - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ―B‖, com a informação de que exerce atividade remunerada (EAR); III – comprovante de residência em qualquer município do Estado de Rondônia ou endereço válido para recebimento de notificações no Município de Rolim de Moura.

Art. 10 Revoga o inciso VII do Art. 15, da Lei nº 4.314, de 26 de setembro de 2023.

Art. 11 O Art. 24, da Lei nº 4.314, de 26 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 As infrações punidas com multa serão atribuídas os seguintes valores:

I - infração leve multa de 1,0 UPF; II - infração média multa de 2,0 UPF´S; III - infração grave multa de 4,0 UPF´S; IV - infração gravíssima multa de 6,0 UPF´S.

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a organização e o funcionamento da Comissão Central Organizadora das Rolimpíadas Escolares, responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento do evento.

Art. 2º A Comissão Central Organizadora será composta pela seguinte estrutura: Presidente da Comissão: Rodnei Antonio Paes; Coordenador Técnico: Cláudio Roberto Gonçalves; Coordenador de Modalidades: Henrique Rocha; Coordenador de Cerimonial: Silmar Oliveira dos Santos Mazzali Coordenação da Secretaria Geral: Jose Ricardo Teles Feitosa Coordenador de Transporte: Diretor de transporte; VII-Comissão de Ética: Arthur Paulo de Lima

Art. 3º Compete à Comissão Central Organizadora: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as Rolimpíadas Escolares; estabelecer cronograma, locais, horários e procedimentos para realização das competições;

acompanhar as inscrições, tabelas, resultados e demais atividades relacionadas ao evento;

promover a articulação entre a SEMED, unidades escolares, equipes participantes e demais envolvidos;

acompanhar a disponibilidade de espaços, materiais, transporte e demais recursos necessários; e

deliberar sobre questões administrativas e operacionais relacionadas ao evento, observada a legislação e o Regulamento Geral.

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão Central Organizadora coordenar os trabalhos da Comissão, convocar reuniões, acompanhar a execução das atividades, deliberar sobre as questões gerais do evento, acompanhar a execução do planejamento, integrar as demais coordenações e organizar as demandas operacionais das Rolimpíadas.

Art. 5º Compete ao Coordenador Técnico organizar e acompanhar os aspectos técnicos das competições, incluindo tabelas, confrontos, horários, súmulas, resultados e aplicação das regras das modalidades.

Art. 6º Compete ao Coordenador de Modalidades acompanhar a organização das modalidades esportivas, os locais de competição e a disponibilização dos materiais necessários.

Art. 7º Compete ao Coordenador de Cerimonial organizar as cerimônias de abertura, encerramento, premiação e demais atos protocolares do evento.

Rolim de Moura/RO, 24 de setembro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: C3292FA7

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/SEMED/2026

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Comissão Central Organizadora das Rolimpíadas

Art. 8º Compete ao Coordenador de Transporte organizar e acompanhar a logística de transporte necessária à realização das Rolimpíadas Escolares.

Art. 9º. Compete à Comissão de Ética analisar as ocorrências relacionadas à conduta dos participantes e ao descumprimento das normas do evento, assegurando aos envolvidos o direito de manifestação e observando as disposições previstas no Regulamento Geral.

Art. 10. A Comissão poderá contar com servidores e equipes de apoio para auxiliar na execução das atividades, conforme a necessidade de cada modalidade ou etapa do evento.

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