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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 235

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

XVII – acompanhar as ações necessárias ao cumprimento das metas e critérios relacionados ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, quando aplicável;

XVIII – propor estratégias de melhoria contínua das práticas pedagógicas e dos resultados de aprendizagem.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Departamento de Ensino da SEMEC e Articulação Municipal da Renalfa/CNCA; Ana Rosa Cortes CPF: 582..- 78

II - responsável pelo monitoramento da política de alfabetização; Gedeão Moreira Rodrigues CPF- 877..-72 III – representante da Coordenação pedagógica Educação Infantil; Elza Jacinto Ligeiro de Oliveira CPF 572..-59 Fernanda Klippel Santos CPF 000..-14 IV – representante dos professores alfabetizadores; Maria Alexandra de Oliveira - CPF 936..-91 Patrícia Carvalho de Oliveira CPF - 001..-32

V – representante da coordenação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino;

Flavio dos Santos Rocha - CPF 022..-00 VI – representante dos gestores escolares; Pedro Augusto Martinez Miani - CPF- 289..-93 Gilvan Dias Rocha de Brito- 934..-72 VII – representante dos supervisores escolares; Lorrainy Evanery Asevedo Diniz CPF 022. . -08 Ednéia Cristina de Melo CPF: 421..-00 VIII – representante do Conselho Municipal de Educação – CME; Rosiley Emiliano Covre CPF- 611.. - 00 Kenia de Jesus Moraes CPF 300..- 34 IX – representante da Busca Ativa Escolar; Titular - Rayani Lich Feitosa CPF- 027..-33 Suplente- Zilar Maria de Oliveira CPF: 010. .-54

Art. 5º A coordenação do Comitê Estratégico Municipal será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal da Renalfa/CNCA, a quem compete:

I – convocar e coordenar as reuniões;

registros e evidências necessários ao acompanhamento da política municipal de alfabetização.

Art. 11 Os membros do Comitê exercerão suas atribuições sem remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público e vinculadas às atribuições institucionais dos respectivos servidores e representantes.

Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá assegurar as condições administrativas e pedagógicas necessárias para o funcionamento do Comitê, observadas as disponibilidades da Administração Municipal.

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente e as diretrizes nacionais e estaduais da política de alfabetização.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Seringueiras – RO, 15 de setembro de 2026.

MICHELLE ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 067/GAB/PMS/2025

Publicado por: Uanderson Alves Dos Reis Código Identificador: 330A8B26

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.373/2026

LEI Nº 2.373/2026 Em, 24 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, REDEFINE AS ZONAS FISCAIS URBANAS, FIXA VALORES VENAIS POR METRO QUADRADO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

II – organizar a pauta dos encontros;

III – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos deliberados; IV – articular as ações entre a SEMEC e as unidades escolares; V – representar o Comitê nas ações relacionadas à política de alfabetização, quando designado(a).

Art. 6º Compete ao responsável pelo monitoramento da política de alfabetização:

I – organizar e sistematizar dados e informações educacionais;

II – consolidar resultados de avaliações e indicadores de aprendizagem;

III – organizar relatórios de monitoramento;

IV – acompanhar as evidências das ações desenvolvidas pela Rede Municipal;

V – subsidiar o Comitê com informações técnicas para análise e tomada de decisões;

VI – manter organizados os registros e documentos comprobatórios das ações realizadas.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade, mediante convocação da coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 8º As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:

I – data, horário e local;

II – participantes;

III – pauta;

IV – principais discussões;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO , no uso de suas atribuições legais, que dispõe o artigo 58, IV e artigo 62, I da Lei Orgânica do Município, em especial o artigo 230 da Lei Municipal nº 1.387/2019 (Código Tributário), faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Planta Genérica de Valores – PGV do Município de Seringueiras, instrumento técnico destinado à apuração do valor venal dos imóveis urbanos, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais tributos correlatos.

Art. 2º - O valor venal do imóvel será determinado com base nos seguintes elementos:

I – Valor unitário do metro quadrado do terreno, conforme zona fiscal; II – Área total do terreno;

III – Valor unitário do metro quadrado da edificação; IV – Área construída;

V –Fatores de correção relativos à localização, testada, topografia, situação e características físicas do imóvel.

V – encaminhamentos definidos;

VI – responsáveis pelas ações;

VII – prazos para cumprimento, quando estabelecidos.

Art. 9º As decisões e encaminhamentos do Comitê deverão considerar, prioritariamente, evidências educacionais, resultados de avaliações, registros de acompanhamento pedagógico e necessidades identificadas nas unidades escolares.

Art. 10 O Comitê poderá solicitar às unidades escolares, aos setores da SEMEC e aos profissionais responsáveis informações,

Art. 3º - A divisão territorial do perímetro urbano do Município será estruturada em Zonas Fiscais, definidas segundo critérios técnicos de:

I – Localização geográfica; II – Padrão de ocupação urbana;

III – Disponibilidade de infraestrutura pública;

IV – Grau de valorização imobiliária;

V – Uso predominante do solo.

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