Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 238

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Abrange:

a) todos os imóveis do Setor 04 situados nas quadras: 01 a 24; b) os imóveis do Setor 05 nas quadras 12, 15 e 19 que fazem frente para a Avenida Brasil.

c) os imóveis do Setor 06 , situados nas quadras 31, 32, 33, 34 ,35 ,36.

ZONA FISCAL 05 – VALOR: R$ 6,00/M²

Compreende os imóveis situados no perímetro delimitado pela Avenida Juscelino Kubitschek, Rua Ipiranga, Avenida União e Rua Salvo da Paixão Batista, que conterão todos imóveis que abrange:

a) os imóveis do Setor 05 situados nas quadras: 02, 03, 04, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21 e 22;

b) os imóveis do Setor 05 nas quadras 01, 05, 08, 10, 12, 15 e 19 que fazem frente para a Avenida Juscelino Kubitschek e suas adjacências.

ZONA FISCAL 06 – VALOR: R$ 17,00/M²

Compreende os imóveis situados no perímetro delimitado pela Avenida Ermelinda Caragnatto, Rua Ype, limites das Zonas Fiscais 01 e 02 e Rua Salvo da Paixão Batista abrangendo:

a) todos os imóveis do Setor 06 situados nas quadras: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 32;

b) os imóveis do Setor 06 nas quadras 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 31 e 33 que fazem frente para a Avenida Laurentino Luiz Caragnatto e suas adjacências;

c) os imóveis do Setor 07 nas quadras 01, 05, 10, 15, 20, 25, 30 e 35 que fazem frente para a Avenida Ermelinda Caragnatto.

ZONA FISCAL 07 – VALOR: R$ 8,00/M²

Compreende os imóveis situados no Loteamento Taboca, delimitado pela Rua Salvo da Paixão Batista, Avenida Apuí, Rua Mogno e limites da Zona Fiscal 06 composto por:

a) todos os imóveis do Setor 07 situados nas quadras: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37 e 38;

c) os imóveis do Setor 07 nas quadras 01, 05, 10, 15, 20, 25, 30 e 35 que fazem frente para a Avenida José Gabriel Barbosa e suas adjacências.

ZONA FISCAL 08 – VALOR: R$ 9,00/M²

Compreende os imóveis situados no Loteamento Jardim das Seringueiras, delimitado pela Rua Salvo da Paixão Batista, Avenida Olavo Pires, Rua Vista Alegre e limites da Zona Fiscal 07, que abrange:

a) todos os imóveis do Setor 08 situados nas quadras: 01 a 17.

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 87A8CE1D

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.374/2026

LEI Nº 2.374/2026

Em, 24 de setembro de 2026.

MODIFICA A TABELA DE VENCIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 726/2011, PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS-RO , no uso de suas atribuições, especialmente o previsto no artigo 68 da Municipal

nº 726/2011, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte

L E I

Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Vencimento do Grupo do Magistério previsto no artigo 68 da Lei Municipal nº 726/2011, sendo que o Anexo – I, passará a vigorar da seguinte forma:

ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS PARA O GRUPO DO MAGISTÉRIO

Referência Tempo de serviço Professor Nív
el II
20 horas 25 horas 40 horas
A Até 3 anos 2.565,32 3.206,64 5.130,63
B De3 a 5 anos 2.616,63 3.270,77 5.233,24
C De5 a 7anos 2.668,96 3.336,19 5.337,90
D De7 a 9anos 2.722,34 3.402,91 5.444,66
E De 9 a 11anos 2.776,78 3.470,97 5.553,55
F De11 a13anos 2.832,32 3.540,39 5.664,62
G De 13 a 15anos 2.888,97 3.611,20 5.777,91
H De15 a 17 anos 2.946,75 3.683,42 5.893,46
I De17 a 19 anos 3.005,68 3.757,09 6.011,32
J De19 a 21anos 3.065,79 3.832,23 6.131,54
K De 21 a 23 anos 3.127,11 3.908,87 6.254,17
L De 23 a 25anos 3.189,65 3.987,05 6.379,25
M De 25 a 27anos 3.253,44 4.066,79 6.506,83
N De 27 a 29anos 3.318,51 4.148,13 6.636,97
O De 29 a 31anos 3.384,90 4.231,09 6.769,70
P De 31 a 33anos 3.452,60 4.315,71 6.905,09
Q De 33 a 35anos 3.521,65 4.402,02 7.043,19

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e incompatíveis, especialmente o Anexo – I da Lei Municipal nº 1.635/2022.

Seringueiras/RO, 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 8AA476A0

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.375 /2026

LEI Nº 2.375 /2026

Em, 24 de setembro de 2026.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026, E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso

das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:

L E I

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 2218/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 2217/2025) do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS – RO.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 79.795,00 (setenta e nove mil e setecentos e noventa e cinco reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação

www.diariomunicipal.com.br/arom 238