DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos (Estadual): 1.621.0000.0000 R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente de:
I - Emenda Parlamentar Estadual n. 42720004 - Proposta FAF nº 07004/2026-08.
Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no LDO por anulação parcial da dotação da Reserva de Contingência, prevista na LDO/LOA, no valor de R$ 50.443,33 (cinquenta mil e quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , conforme classificação funcional programática e valores constantes abaixo:
Unidade Orçamentária: 0.4.002 - Fundo Municipal de Saúde: Programa: 12 – Mais saúde, mais vida; Ação: XXX - Aquisição de ambulância tipo B Função: 10 – Saúde;
Subfunção: 302;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso – Próprio
R$ 50.443,33 (cinquenta mil e quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 4º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64).
I - Anulação Parcial da dotação: 02.002.04.122.9.999 - Reserva de Contingência (SEMPLAFE)
Art. 5º - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com a inclusão da execução da programática.
Art. 6º . Os Créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os elementos, conforme estabelece o art. 42, c/c 46 da Lei 4.320/64.
Ação: XXX - Aquisição de equipamento e material permanenteHPP
Função: 10 – Saúde; Subfunção: 302;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 1.600.0000
Valor: R$ 491.812,00 (quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos e doze reais)‖.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente da Emenda Parlamentar Federal n. 42720004 (vinculada à Proposta n. 13877281000126002).
Art. 3º - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com a inclusão da execução da programática.
Art. 4º . Os Créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os elementos, conforme estabelece o art. 42, c/c 46 da Lei 4.320/64.
Art. 5º . Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 6BC6E7FB
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.397/GAB/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a denominação da Capela Mortuária do Município de Teixeirópolis/RO, e dá outras providencias‖.
O Prefeito Municipal de Teixeirópolis – Estado de Rondônia, Excelentíssimo Senhor OSMY TOLEDO DE SOUZA, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sancionoua seguinte;
L e i
Artigo 1º - Fica denominada a Capela Mortuária, situado na Rua Vó Luiza a denominação oficial de;
Art. 7º . Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
OSMY TOLEDO DE SOUZA
CAPELA MORTUÁRIA ―Bom Descanso‖
Prefeito Municipal
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: B17E8ECC
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.396/GAB/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre adequação do PPA e LDO e Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providencias‖.
O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeirópolis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 491.812,00 (quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos e doze reais)‖, sob a seguinte estrutura programática: Unidade Orçamentária: 0.4.002 - Fundo Municipal de Saúde: Programa: 12 – Mais saúde, mais vida;
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, providenciará a identificação do mesmo, com a denominação, mediante colocação de plaquetas identificativas.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 365B478C
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 62 - CMS/2026
O Conselho Municipal de Saúde de Teixeirópolis – CMS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pela Lei Municipal que o institui e pelo seu Regimento Interno,
Considerando o Ofício nº 346/SEMSAU/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, que solicita apreciação e deliberação quanto à utilização de recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no montante de R$ 824.272,01
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