DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados).
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de agosto de 2.026
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
CLEMILSON GONÇALVES DOS SANTOS Secretário Mun. Planej. Administração
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1613.1785)) 20/08/2026 12:03 Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
DECRETO Nº 11.491 DE 20 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
Anulação:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
693 10.122.1112.2081.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E ACESSIVEL -65.300,00 PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO F.R. Grupo: 0 2755 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 005 Recursos próprios - ALIENAÇÃO
Anulação Superávit Financeiro ( - ) -65.300,00
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:
ANULAÇÃO de SUPERÁVIT FINANCEIRO ABERTO PELO DECRETO Nº 11.474 DE 11 DE AGOSTO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 1021/SEMSAU/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.
Fontes de Recurso 02 755 -65.300,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficha: 701 10.122.1112.2081.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPL 6.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 6.000,00
REDUÇÕES LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 244 10.302.1112.2092.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLE -6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS ANULAÇÕES -6.000,00
Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: BB180510
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.493 DE 20/08/2026 SEMSAU EXC. DE ARRECADAÇÃO NEGATIVO
DECRETO Nº 11.493, DE 20 DE AGOSTO DE 2.026 – Lei nº. 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.
REVOGA NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NEGATIVO PELA SEMSAU, NO VALOR DE R$ - 65.300,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) e Lei Federal 4.320/64.
Considerando a solicitação feita pelo SEMSAU devidamente autorizada.
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ - 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais).
Suplementação ( + ) -65.300,00 provenientes de: Superávit Financeiro: -65.300,00
Vale do Paraíso, 20 de agosto de 2.026.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: 5641D6CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.494 DE 20/08/2026 SEMSAU SUP. DE SUPERAVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 11.494, DE 20 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, PELA SEMSAU, NO VALOR DE R$ 65.300,00, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.30.00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) - Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares - Art. 6º Ficam autorizados – de acordo com o § 2º e Lei Federal 4.320/64.
Considerando a solicitação feita pela SEMSAU, devidamente autorizada.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro , incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 – material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais).
Suplementação ( + ) 65.300,00 Superávit Financeiro 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
702 10.122.1112.2081.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E ACESSIVEL 65.300,00 PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO F.R.: 02755 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2 Recursos de Exercícios Anteriores
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