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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 258

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 12.000,00, recurso próprio não 25% - SEMECE. 12.000,00 Fontes de Recurso 02 500 12.000,00

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vale do Paraíso, 24 de agosto de 2.026.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: A748B461

SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 528.217,00, através do CONVENIO DER nº 478/2026/PGE-, referente a AQUISIÇÃO PEÇAS E ASSESSÓRIOS PARA A RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MAQUINAS – SEMOSP.

Anulação: 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM

64 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA - 28.217,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

F.R. Grupo: 01 500

9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS

1 Recursos do Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.506 DE 24/08/2026 SEMOSP SUP. POR SUPERAVIT FINANCEIRO

DECRETO Nº 11.506, DE 24 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.

Anulação ( - ) -28.217,00

Fontes de Recurso 10491 701 500.000,00 1 500 -28.217,00

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PELA SEMOSP, NO VALOR DE R$ 528.217,00, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.30.00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) - Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares - Art. 6º Ficam autorizados – de acordo com o § 2º e Lei Federal 4.320/64.

Considerando a solicitação feita pela SEMOSP, devidamente autorizada.

Vale do Paraíso, 24 de agosto de 2.026.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: 364DA691

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.507 DE 24/08/2026 PGM SUPERAVIT FINANCEIRO

DECRETO Nº 11.507, DE 24 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.610

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação , incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 – material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 528.217,00 (quinhentos e vinte e oito mil duzentos e dezessete reais).

“ Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 274,50, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,

Suplementação ( + ) 528.217,00

Anulação

DECRETA:

02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PUBLICO

704 04.122.1105.2081.0000 MANUTENÇÃO ESTRATEGICA DOS SERVIÇOS DA SEMOSP 28.217,00 PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO F.R.: 01 500 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários

Excesso

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro , incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 – indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Procuradoria Geral do Município – PGM , a importância de R$ 274,50 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:

Superávit Financeiro 02 02 02 PROCURADORIA JURIDICA

02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PUBLICO

703 04.122.1105.2081.0000 MANUTENÇÃO ESTRATEGICA DOS SERVIÇOS DA SEMOSP 500.000,00 PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO F.R.: 10491 701 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1 Recursos do Exercício Corrente 002 198 CONVENIO DER - Convênio nº 478/2026/PGE-

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

696 03.092.1101.2079.0000 GESTAO DO GABINETE DO PREFEITO 274,50 CUSTEIO COM PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO F.R.: 02 501

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 173 ÔNUS DE SUCUMBENCIA

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

www.diariomunicipal.com.br/arom 258