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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 259

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), no valor de R$ 274,50, Manutenção e funcionamento da Procuradoria Jurídica Municipal – PGM

Fontes de Recurso 02 501 274,50

Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2.026 no orçamento vigente, no âmbito da Procuradoria Jurídica Municipal - PGM , a importância de R$ 274,50 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) na dotação orçamentária código 03.092.1101.2079 / Fonte de Recurso 02 501 / ÔNUS DE SUCUMBENCIA.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

CLEMILSON GONÇALVES DOS SANTOS

Secretário Munic. de Planej. e Admin. - SEMPLAD Port. 7569 de 03/01/2025

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: FD587A1D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.508 DE 25/08/2026 SEMSAU EXC. NEGATIVO

DECRETO Nº 11.508, DE 25 DE AGOSTO DE 2.026 – Lei nº. 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.

REVOGA NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NEGATIVO PELA SEMSAU, NO VALOR DE R$ - 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) e Lei Federal 4.320/64.

Considerando a solicitação feita pelo SEMSAU devidamente autorizada.

SUPLEMENTAÇÃO/EXTORNO DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NEGATIVO, no valor de R$ -100.000,00 , o qual foi aberto pela DECRETO Nº 11.006 DE 16 DE JANEIRO DE 2.026. para ajuste do IDUSO, CODIGO, CÓDIGO DE APLICAÇÃO - SEMSAU.

Fontes de Recurso 01 621 -100.000,00

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vale do Paraíso, 25 de agosto de 2.026.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: F95A3997

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.509 DE 25/08/2026 SEMSAU SUP. POR SUPERAVIT FINANCEIRO

DECRETO Nº 11.509, DE 25 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, PELA SEMSAU, NO VALOR DE R$ 100.000,00, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52.00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) - Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares - Art. 6º Ficam autorizados – de acordo com o § 2º e Lei Federal 4.320/64.

Considerando a solicitação feita pela SEMSAU, devidamente autorizada.

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro , incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

DECRETA:

Artigo 1º Fica revogado no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ - 100.000,00 (cem mil reais).

Suplementação ( + ) -100.000,00

provenientes de:

Excesso: REABERTURA -100.000,00

Anulação:

02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

464 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS‖ É O NOSSO COMPROMISSO -100.000,00

Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde F.R. Grupo: 01621

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 Recursos do Exercício Corrente

010 329 BLOCO ESTRUT ESTADO - NOT BOOK

Anulação Excesso ( - ) -100.000,00

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

Suplementação ( + ) 100.000,00 Superávit Financeiro 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

706 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E ACESSIVEL 100.000,00 GESTAO DA REDE BASICA DE SAÚDE F.R.: 02621

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2 Recursos de Exercícios Anteriores

010 329 BLOCO ESTRUT ESTADO - NOT BOOK

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

(2025), tendo por objeto recursos Provenientes do Bloco de Estruturação do Governo do Estado de Rondônia, visando a aquisição de Not Book ,– SEMSAU . 100.000,00

Fontes de Recurso 02 621 100.000,00

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/arom 259