DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Vale do Paraíso, 25 de agosto de 2.026.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: C25B10E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.510 DE 25/08/2026 TRANSPOSIÇÃO
DECRETO Nº 11.510 DE 25 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025
DECRETO Nº 11.510 DE 25 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025
ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 326 08.243.1113.2103.0000 ASSISTENCIA SOCIAL, CUIDAR, AC 3.500,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL Ficha: 329 08.243.1113.2103.0000 ASSISTENCIA SOCIAL, CUIDAR, AC 6.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 9.500,00
MOVIMENTA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS APROVADOS EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 327 08.243.1113.2103.0000 ASSISTENCIA SOCIAL, CUIDAR, AC -9.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
O Prefeito Municipal de Vale Do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I - Prévia autorização legislativa contida na Lei nº 2.493, de 10 de dezembro de 2025 em seu art. 17, Inc. IV transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de uma programação para outra, dentro da cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, através do Decreto do Prefeito no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal) e Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA), art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: inc. VII tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e parágrafo Único Não onerarão os limites previstos no Inc. (deste Artigo) os créditos destinados a: Inc. I Transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de aplicação;
DECRETO Nº 11.510 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 - LEI Nº 2.493, POR TRANSPOSIÇÃO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 559/SEMTAS/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam transferidas na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Artigo 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2025 - LOA) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados).
TOTAL DAS ANULAÇÕES -9.500,00
Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: 1F70D046
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.511 DE 26/08/2026 SEMSAU EXC. DE ARRECADAÇÃO NEGATIVO
DECRETO Nº 11.511, DE 26 DE AGOSTO DE 2.026 – Lei nº. 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.
REVOGA NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NEGATIVO PELA SEMSAU, NO VALOR DE R$ - 65.300,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) e Lei Federal 4.320/64.
Considerando a solicitação feita pelo SEMSAU devidamente autorizada.
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ - 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais).
Suplementação ( + ) -65.300,00 provenientes de: Superávit Financeiro: -65.300,00
Anulação:
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 25 de agosto de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal
Clemilson Gonçalves dos Santos Secretário Mun. Planej. Administração
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1613.1785)) 25/08/2026 06:48 Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
702 10.122.1112.2081.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E ACESSIVEL -65.300,00 PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO F.R. Grupo: 02755 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 005 Recursos próprios - ALIENAÇÃO
Anulação Superávit Financeiro ( - ) -65.300,00
www.diariomunicipal.com.br/arom 260