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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 261

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vale do Paraíso, 26 de agosto de 2.026.

SUPLEMENTAÇÃO/EXTORNO DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPERÁVIT FINANCEIRO NEGATIVO, no valor de R$ -65.300,00 , o qual foi aberto pelo DECRETO Nº 11.494 , DE 20 DE AGOSTO DE 2.026, para ajuste do ENTIDADE - SEMSAU.

Fontes de Recurso 02 755 -65.300,00

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: D0F5E144

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.513 DE 26/08/2026 TRANSPOSIÇÃO

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vale do Paraíso, 26 de agosto de 2.026.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: C2731B5D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.512 DE 26/08/2026 SEMSAU SUP. POR SUPERAVIT FINANCEIRO

DECRETO Nº 11.513 DE 26 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025

MOVIMENTA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS APROVADOS EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vale Do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETO Nº 11.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, PELA SEMSAU, NO VALOR DE R$ 65.300,00 , INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.30.00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, art. 4º, Inc. I da Lei Orçamentária Anual nº 2.494/25 (LOA) - Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares - Art. 6º Ficam autorizados – de acordo com o § 2º e Lei Federal 4.320/64.

Considerando a solicitação feita pela SEMSAU, devidamente autorizada.

CONSIDERANDO:

I - Prévia autorização legislativa contida na Lei nº 2.493, de 10 de dezembro de 2025 em seu art. 17, Inc. IV transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de uma programação para outra, dentro da cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, através do Decreto do Prefeito no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal) e Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA), art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: inc. VII tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e parágrafo Único Não onerarão os limites previstos no Inc. (deste Artigo) os créditos destinados a: Inc. I Transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de aplicação;

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro , incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 – material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais). Suplementação ( + ) 65.300,00 Superávit Financeiro 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

707 10.122.1112.2081.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E ACESSIVEL 65.300,00 PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO F.R.: 02755 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 005 Recursos próprios - ALIENAÇÃO

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

DECRETO Nº 11.513 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 - LEI Nº 2.493, POR TRANSPOSIÇÃO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 1042/SEMSAU/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.

DECRETA:

Artigo 1º Ficam transferidas na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Artigo 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2025 - LOA) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados).

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vale do Paraíso, 26 de agosto de 2.026.

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

(2025), no valor de R$ 65.300,00, para aquisição de Equipamentos e Material Permanente, recurso de alienações de bens - SEMSAU.

Fontes de Recurso 02 755 65.300,00

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

CLEMILSON GONÇALVES DOS SANTOS Secretário Mun. Planej. Administração

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