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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 263

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro , por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, na importância de R$ 13.960,00 (treze mil novecentos e sessenta reais).

Suplementação ( + ) 13.960,00

Superávit Financeiro

DECRETO Nº 11.517 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - LEI Nº 2.493, POR TRANSPOSIÇÃO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 742/SEMECE/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.

DECRETA:

Artigo 1º Ficam transferidas na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

494 08.243.1113.2103.0000 ASSISTENCIA SOCIAL, CUIDAR, ACOLHER E FORTALECER 13.960,00 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE - ESTADO F.R.: 02669 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 108 PISO FIXO - PROTEÇÃO ESPECIAL

Artigo 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2025 - LOA) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados).

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

(2025), no valor de R$ 13.960,00, para ajuste orçamentário - SEMTAS.

Fontes de Recurso 2 669 13.960,00

Art.3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vale do Paraíso, 27 de agosto de 2.026.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: 41D2C409

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.517 DE 27/08/2026 TRANSPOSIÇÃO

Vale do Paraíso, 27 de agosto de 2.026.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

CLEMILSON GONÇALVES DOS SANTOS Secretário Mun. Planej. Administração

Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1613.1785)) 27/08/2026 12:24 Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH

DECRETO Nº 11.517 DE 27 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025

ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO

02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO

Ficha: 122 12.361.1110.2087.0000 UMA EDUCAÇÃO FORTE E MULTIDI 2.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.000,00

DECRETO Nº 11.517 DE 27 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO

MOVIMENTA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS APROVADOS EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO

Ficha: 164 12.366.1110.2087.0000 UMA EDUCAÇÃO FORTE E MULTIDI -2.000,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

TOTAL DAS ANULAÇÕES -2.000,00

O Prefeito Municipal de Vale Do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,

Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: 173E2FA6

CONSIDERANDO:

I - Prévia autorização legislativa contida na Lei nº 2.493, de 10 de dezembro de 2025 em seu art. 17, Inc. IV transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de uma programação para outra, dentro da cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, através do Decreto do Prefeito no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal) e Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA), art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: inc. VII tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e parágrafo Único Não onerarão os limites previstos no Inc. (deste Artigo) os créditos destinados a: Inc. I Transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de aplicação;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.520 DE 31/08/2026 TRANSPOSIÇÃO

DECRETO Nº 11.520 DE 31 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025

MOVIMENTA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS APROVADOS EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vale Do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,

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