DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
CONSIDERANDO:
I - Prévia autorização legislativa contida na Lei nº 2.493, de 10 de dezembro de 2025 em seu art. 17, Inc. IV transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de uma programação para outra, dentro da cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, através do Decreto do Prefeito no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal) e Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA), art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: inc. VII tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e parágrafo Único Não onerarão os limites previstos no Inc. (deste Artigo) os créditos destinados a: Inc. I Transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de aplicação;
DECRETO Nº 11.520 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - LEI Nº 2.493, POR TRANSPOSIÇÃO , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 1048/1052/SEMSAU26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.
Ficha: 272 10.305.1112.2094.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLE -400,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TOTAL DAS ANULAÇÕES -51.244,00
Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: C59E83B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 11.521 DE 31/08/2026 TRANSFERENCIA
DECRETO Nº 11.521 DE 31 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025
MOVIMENTA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO POR TRANSFERENCIA DE RECURSOS APROVADOS EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam transferidas na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Artigo 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2025 - LOA) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados).
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 31 de agosto de 2.026.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
CLEMILSON GONÇALVES DOS SANTOS Secretário Mun. Planej. Administração
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1613.1785)) 31/08/2026 07:01 Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
DECRETO Nº 11.520 DE 31 DE AGOSTO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO 2.025
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 275 10.305.1112.2094.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPL 1.244,00 3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE Ficha: 708 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPL 50.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 51.244,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 217 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLE -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Ficha: 270 10.305.1112.2094.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLE -844,00
O Prefeito Municipal de Vale Do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I - Prévia autorização legislativa contida na Lei nº 2.493, de 10 de dezembro de 2025 em seu art. 17, Inc. IV transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de uma programação para outra, dentro da cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, através do Decreto do Prefeito no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal) e Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA), art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: inc. VII tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e parágrafo Único Não onerarão os limites previstos no Inc. (deste Artigo) os créditos destinados a: Inc. I Transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de aplicação;
II. DECRETO Nº 11.521 DE 31 DE AGOSTO DE 2.026 - LEI Nº 2.394 POR TRANSFERÊNCIA , SOLICITADO PELO MEMORANDO Nº 1052/SEMSAU/26, DEVIDAMENTE AUTORIZADO
DECRETA:
Artigo 1º Ficam transferidas na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Artigo 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 2.494 de 10 de dezembro de 2.025 (LOA) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados).
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 31 de agosto de 2.026
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
CLEMILSON GONÇALVES DOS SANTOS Secretário Mun. Planej. Administração
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
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