DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimar Cristina Rech Código Identificador: 6BB80A71
Vale do Paraíso, 24 de agosto de 2.026.
ESTADO DE RONDÔNIA CONSORCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA
DEPARTAMENTO JURÍDICO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025
―SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA E A EMPRESA ALINE PINHEIRO DE OLIVEIRA‖
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA – CISAN CENTRAL/RO , Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 10.914.290/0001-32, com sede nesse Município de Ariquemes/RO, sito à Rua Canindé, nº 3622, Bairro Institucional, CEP: 76872-872, denominado de ―CONTRATANTE‖, neste ato sendo representado pelo Presidente GILLIARD DOS SANTOS GOMES, brasileiro, casado, portador da RG nº 2.6 SSP/RO, devidamente inscrito no CPF sob o nº .740.002*, podendo ser encontrado no endereço indicado acima e de outro lado a EMPRESA ALINE PINHEIRO DE OLIVEIRA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 56.043.196/0001-56, com sede comercial no Município de Porto Velho/RO, sito à Rua Sapopema, nº 423, Bairro Nova Esperança, CEP: 76821-764, denominada de ―CONTRATADA‖, neste ato sendo representada por ALINE PINHEIRO DE OLIVEIRA , brasileira, empresária, portadora da RG nº .34.8* SSP/RO, devidamente inscrita no CPF sob o nº .510.262-**, residente e domiciliada no Município de Porto Velho/RO, podendo ser encontrada no endereço indicado acima, celebram o presente instrumento contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações, conforme as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de água mineral (em vasilhames de 20L e garrafas de 500ml), recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 13 Kg e fornecimento de vasilhames de GLP de 13 kg, para atender às demandas do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O detalhamento e a especificação do objeto consta no quadro abaixo:
I - GRUPO 01 - Local de entrega - Aterro sanitário localizado na Rodovia RO 464, Linha 603, Lote 11/B, Gleba 52, sentido ao Município de Theobroma/RO, área rural, no Município de Jaru/RO.
| GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GRUPO 01 | 01 | ÁGUA MINERAL, natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre contendo 20 litros, vasilhame em comodato, prazo de validade mínimo de 12 meses. |
UND | 305 | R$ 20,50 | R$ 6.252,50 |
| VALOR TOTAL | R$ 6.252,50 |
II – GRUPO 02 - Local de entrega – Aterro Sanitário localizado na Rodovia RO 257, Linha C - 60, Lote 13/B, Gleba 20, no Município de Ariquemes/RO.
| GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
UND | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GRUPO 02 |
05 | ÁGUA MINERAL, natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre contendo 20 litros, vasilhame em comodato, prazo de validade mínimo de 12 meses. |
UND | 439 | R$ 18,50 | R$ 8.121,50 |
| VALOR TOTAL | R$ 8.121,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor da contratação (objeto do termo aditivo) é de R$ 14.374,00 (quatorze mil, trezentos e setenta e quatro reais). PARÁGRAFO ÚNICO – O termo aditivo é quantitativo e se refere até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme prevê a legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 048/2025 não afetadas pelo presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do contrato, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Ariquemes/RO, 23 de setembro de 2026.
Consórcio Intermunicipal De Saneamento Da Região Central De Rondônia – CISAN Central/RO Contratante
GILLIARD DOS SANTOS GOMES Presidente
Empresa Aline Pinheiro De Oliveira CNPJ nº 56.043.196/0001-56 Contratada
ALINE PINHEIRO DE OLIVEIRA Representante Legal
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