DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
| Apresentação: Teste Com Fornecimento De Equipamento De Automação Em Comodato |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8 | Reagente Para Diagnóstico Clínico 6 Tipo: Sistema Identificação Bioquímica Tipo De Análise: Sensibilidade Bactérias Gram Positivas Apresentação: Teste Com Fornecimento De Equipamento De Automação Em Comodato |
Teste | 600 | BECTON DICKINSON |
83,76 | PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.740.696/0001-92 |
| 9 | Reagente Para Diagnóstico Clínico 6 Tipo: Sistema Identificação Bioquímica Tipo De Análise: Sensibilidade De Leveduras Apresentação: Teste Com Fornecimento De Equipamento De Automação Em Comodato |
Teste | 100 | BECTON DICKINSON |
84,28 | PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.740.696/0001-92 |
2.4 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Ariquemes, 24 de Setembro de 2026.
JOÃO PEDRO LONGO DE JESUS
Diretor do DGSRP Decreto n.º 23.720/2026
Publicado por: João Pedro Longo de Jesus Código Identificador: 5FC2EB28
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10668, 24 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para a Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA para custear despesas visando o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 04.000 | PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPA | L DE S | AÚDE | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 04.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMU | SA | ||||||
| NATUREZA | DE | DESTINAÃO | DE | |||||
| PROJETO/ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | FICHA | DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
Ç RECURSO |
ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO | |
| 10.122.0019.2.065 | GERIR E COORDENAR A SECRETARIA DE SAÚDE - SEMUSA/FMS |
366 | 3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS |
1.500.0015.1002 |
R$100.000,00 | ||
| 10.122.0019.2.065 | GERIR E COORDENAR A SECRETARIA DE SAÚDE - SEMUSA/FMS |
365 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.500.0015.1002 |
R$100.000,00 | ||
| SUB-TOTAL | R$100.000,00 | R$100.000,00 | ||||||
| TOTAL GERAL | R$100.000,00 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 5AED73E9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 388, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026 (Lei nº 2.717, de 31 de dezembro de 2025); RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 297