DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
| 20 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica |
a 0.1.500 0 |
RNVI SD |
15.000,00 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 07.00 | SEMED | ||||||
| 07.01 | Secretaria Municipal de Educação | ||||||
| 07.01.12.361.0017.2.046 | Atividades da Educação Especial (APAE) | 419 | 3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção | 25.1.500 1001 |
RNVI IDMDE |
2.000,00 |
| 420 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica |
a 25.1.500 1001 |
RNVI IDMDE |
3.000,00 | ||
| 07.01.12.365.0025.2.045 | Atividades da Educação Infantil (Creche) | 495 | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
- 25.1.500 1001 |
RNVI IDMDE |
130.000,00 |
| 09.00 | SEMUSA | ||||||
| 09.01 | Secretaria Municipal de Saúde | ||||||
| 09.01.10.301.0021.2.064 | Atividades da Atenção Primária à Saúde (APS) | 567 | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 15.1.500 1002 |
RNVI IDASPS |
25.000,00 |
| 576 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica |
a 15.1.500 1002 |
RNVI IDASPS |
40.000,00 | ||
| Atendimento de Média e Alta Complexidade (MAC | |||||||
| 09.01.10.302.0020.2.062 | "Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar" |
641 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 15.1.500 1002 |
RNVI IDASPS |
30.000,00 |
| 647 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica |
a 15.1.500 1002 |
RNVI IDASPS |
100.00000 | ||
| *Recursos do FUNDEB | , | ||||||
| 07.00 | SEMED | ||||||
| 07.01 | Secretaria Municipal de Educação | ||||||
| 07.01.12.365.0016.1.014 | Obras de Construção e Ampliação de Espaços Público (Creche) |
s 458 |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | 30.1.540 0 |
TFUNDEB-ITI SD |
20.000,00 |
| 301540 | |||||||
| 07.01.12.365.0016.2.045 | Atividades da Educação Infantil (Creche) | 470 | 3.3.90.30 | Material de Consumo | .. 0 |
TFUNDEB-ITI SD | 83.535,98 |
| TOTAL GERAL | 482.735,98 |
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 24 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 24/09/2026 12:53:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 632090 e o CRC EFBEF56D.
Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 5B4B22D4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.765, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 482.735,98 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos), necessário para o ―reforço‖ das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de ―Transposição‖ por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
II – Recursos do FUNDEB: através de ―Transposição‖ por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 300