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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 300

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

20 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pesso
Jurídica
a
0.1.500
0
RNVI
SD
15.000,00
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0017.2.046 Atividades da Educação Especial (APAE) 419 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 25.1.500
1001
RNVI
IDMDE
2.000,00
420 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pesso
Jurídica
a
25.1.500
1001
RNVI
IDMDE
3.000,00
07.01.12.365.0025.2.045 Atividades da Educação Infantil (Creche) 495 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
-
25.1.500
1001
RNVI
IDMDE
130.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde (APS) 567 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500
1002
RNVI
IDASPS
25.000,00
576 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pesso
Jurídica
a
15.1.500
1002
RNVI
IDASPS
40.000,00
Atendimento de Média e Alta Complexidade (MAC
09.01.10.302.0020.2.062
"Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar"

641
3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500
1002
RNVI
IDASPS
30.000,00
647 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pesso
Jurídica
a
15.1.500
1002
RNVI
IDASPS
100.00000
*Recursos do FUNDEB ,
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.365.0016.1.014 Obras de Construção e Ampliação de Espaços Público
(Creche)
s
458
4.4.90.51 Obras e Instalações 30.1.540
0
TFUNDEB-ITI
SD
20.000,00
301540
07.01.12.365.0016.2.045 Atividades da Educação Infantil (Creche) 470 3.3.90.30 Material de Consumo ..
0
TFUNDEB-ITI SD 83.535,98
TOTAL GERAL 482.735,98

PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 24 DE SETEMBRO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 24/09/2026 12:53:15

Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br

informando o ID 632090 e o CRC EFBEF56D.

Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 5B4B22D4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.765, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte;

LEI:

Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 482.735,98 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos), necessário para o ―reforço‖ das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o

artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:

I – Recursos Ordinários (Próprios): através de ―Transposição‖ por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e

II – Recursos do FUNDEB: através de ―Transposição‖ por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 300