DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Art. 15 .Para fins de fechamento do Balanço Anual, e considerando a necessidade da consolidação das contas anuais, a comissão composta para proceder ao inventário dos bens permanentes bem como dos bens de consumo e permanentes existentes no almoxarifado, deverá concluir o relatório no prazo estabelecido no Anexo I deste Decreto.
Art. 16 .Deverá ser anexada ao Balanço Anual a ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado, a cópia da ata do inventário de bens bem como as Declarações de Regularidade dos Inventários dos Bens em Almoxarifado e do Inventário Físico dos Bens Móveis e Imóveis, firmada pelos membros da comissão de que trata o artigo art. 15 deste Decreto e pelo ordenador de despesas.
Parágrafo único .Se na conclusão do inventário forem constatadas inconsistências ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão das Declarações de que trata o caput deste artigo, estas deverão ser elencadas e justificadas na respectiva ata.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Das Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 17 .Após o término do exercício financeiro, poderão ser reconhecidas e pagas por dotações para Despesas de Exercícios Anteriores, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, as seguintes despesas:
I –Não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;
II –De Restos a Pagar com prescrição interrompida; e
III –Relativas a compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
§ 1º -Os empenhos e os pagamentos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores somente podem ser realizados quando houver processo protocolizado a autuado no órgão ou na entidade, contendo os seguintes elementos:
I –Reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente;
II –Manifestação fundamentada da consultoria jurídica do órgão ou da entidade quanto à possibilidade e legalidade da realização do pagamento reclamado, além da análise quanto à ocorrência ou não de prescrição em favor da administração municipal, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e do Decreto-Lei Federal nº 4.597, de 19 de agosto de 1942; e
III –Autorização expressa da autoridade competente para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
§ 2º -O processo de que trata o § 1º deste artigo deverá ficar arquivado no Órgão ou na Entidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
§ 3º- Na realização de empenhos para pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores, devem ser observados, além das disponibilidades orçamentárias, os limites financeiros impostos por decreto de programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso vigente.
Seção II Disposições Finais
Art. 18 .O Poder Legislativo bem como os titulares da Administração Indireta poderá, por ato próprio, constituir comissão encarregada de assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 19 .A inscrição de Restos a Pagar em desacordo com as disposições deste Decreto, quando comprovada a má fé, pode ensejar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quem lhe der causa.
Art. 20.Fica delegada à Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, competência para edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único .Também fica delegada competência ao Órgão mencionado no caput deste artigo competência para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.
Art. 21 . O servidor/setor responsável, que descumprir os prazos estabelecidos no Anexo I será responsabilizado pelas sanções geradas em virtude dos respectivos atrasos.
Art. 22 . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra/RO, em 24 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente)
Anexo I
Cronograma de Atividades
DATAS-LIMITE PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026
OBRIGAÇÃO COMUM ÀS SECRETARIAS
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