DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
| Ativida | de | Data Final |
|---|---|---|
| 1. | Data limitepara a abertura deprocessos, salvo as autorizadaspela SEMAFP, através de ciência expressapelo E-Proc na PMS | 03/11/2026 |
| 2. | Data limitepara indicação das Comissões de Inventários (Bens, Estoques, Tesouraria, Obras) | 12/11/2026 |
| 3. |
Data limite para as Secretarias definirem e enviarem a Contabilidade Geral do Município o relatório (Anexo II) de quais empenhos ficarão em restos a pagar, devendo ser observado os critériospara inscrição em restos apagarprocessados e nãoprocessados, bem como a Instrução Normativa nº 027/2011/TCE-RO |
15/12/2026 |
| 4. | Data limitepara finalização dos Inventários | 15/12/2026 |
| 5. | Data limitepara envio deprocessos ao Departamento Financeiroparapagamento | 08/12/2026 |
| 6. | Data limitepara cancelamento de empenhos emitidos e não liquidados (que não serão inscritos em restos apagar) | 18/12/2026 |
| 7. | Data limitepara encaminhamento das divergências ao Controle Interno (Inventários, Conciliações) | 18/12/2026 |
| 8. | Data limitepara Prestação de Contas de Adiantamentos Financeiros e Diárias | 18/12/2026 |
| 9. | Data limitepara emissão de empenho | 08/12/2026 |
| 10. | Data limitepara a apresentação da Posição dos Contratos | 18/12/2026 |
| 11. | Data limitepara regularização dependências | 18/12/2026 |
| 12. | Data limitepara cancelamento dos restos apagarque não se habilitampara inscrição | 18/12/2026 |
| 13. | Data limitepara recolhimento dos saldos de adiantamentos financeiros e diárias, não aplicados | 18/12/2026 |
| 14. | Data limiteparapagamento de despesas | 08/12/2026 |
| 15. | Data limitepara assinatura em contratos e aditivos a contratos | 18/12/2026 |
| 16. | Data limitepara a apresentação da Posição dos Precatórios | 18/12/2026 |
| 17. | Data limite para encaminhamento à Contabilidade Geral do Município o Relatório de Gestão das Atividades fins executados no exercício de 2026 pelas Secretaria de Obras, Educação, Saúde, Assistência Social e Agricultura |
15/01/2027 |
| SETOR FINANCEIRO – Entidades (Prefeitura, Educação, Saúde e Ação Social) | ||
| 18. | Data limite para enviar a Contabilidade Geral do Município a relação das contas bancárias por CNPJ, com a finalidade de conferência entre as contas registradas na contabilidade e as demonstradaspelos bancos |
12/01/2027 |
| 19. | Data limite para a tesouraria informar, por escrito, a contabilidade, a relação das contas bancárias encerradas nas Instituições Financeiras que ainda constam o Sistema de informática,para sua desativação |
15/01/2027 |
| 20. | Data limitepara a Câmara Municipal restituir aos cofres do Município o saldo financeiro do exercício. | 30/12/2026 |
| 21. | Data limite para encaminhar a conciliação bancária agrupada por conta com todos os extratos (Aplicação, Investimento e Conta Corrente) em PDF, para fechamento |
05/01/2027 |
| financeiro do ano de 2026. | ||
| SEMAFP – Departamento Financeiro | ||
| 22. | Data limite para encaminhar a relação de toda a dívida do Município empenhada ou não (parcelamentos dentre outros valores que possuem natureza extra orçamentária, como as trabalhistas) com finalidade de conferência e reconhecimento depassivos |
18/12/2026 |
| SEMAFP – Divisão de Arrecadação e Fiscalização | ||
| Data limite para que o Setor Tributário e Dívida Ativa encaminhe, por escrito, ao Setor de Contabilidade: | ||
| a) os valores a Serem Inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício, detalhados por Tributo e/ou Crédito; b) a posição do estoque da Dívida Ativa no final do último dia útil, detalhado por Tributo e/ou Crédito; |
||
| 23. | c) relação com o total das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício, segregadas da seguinte forma: c-1) baixas pelo recebimento; c-2) baixas pelos abatimentos ou anistias previstas legalmente; c-3) baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; c-4) baixas por prescrição, c-5) baixas por dação em pagamento e/ou adjudicação; e c-6) outras baixas eventualmente lançadas. |
05/01/2027 |
| d) ofício informando o desempenho da arrecadação em relação à previsão de todos os tributos da competência do Município, Destacando as providências adotadas para efeito de fiscalização das receitas e de combate à sonegação, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições e as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa ejudicial, nos termos dos arts. 13 e 58, da Lei Complementar n°101/2000; |
||
| DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | ||
| 24. | Data limitepara encaminhar à Contabilidade Geral do Município apublicação da relação dos servidores ativos e inativos (publicação no DOM) | 05/01/2027 |
| 25. | Data limite para encaminhar à Contabilidade Geral do Município, nome e qualificação dos responsáveis, definindo período e cargo, nos termos do TC - 28, estabelecido pelo Tribunal de Contas de Rondônia; |
05/01/2027 |
Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 6D1B1309
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - POLIGONAIS 05 E 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento aos ditames da Lei Federal no 13.465/2017 (Lei da REURB), torna público e faz saber a todos os proprietários, possuidores, ocupantes, confinantes e terceiros interessados nos lotes constantes nas Poligonais 05 e 14, Processos Administrativos números 1-1911/2024 e 1- 943/2025 , situados no Bairro João Francisco Clímaco, na Sede do Município que ainda não compareceram ao procedimento de regularização fundiária, o que segue:
DO CONTEXTO E OBJETIVO: Como é de conhecimento público e amplamente divulgado, o Município de Nova Mamoré promove a regularização fundiária do perímetro urbano e de seus Distritos. Promover a regularização fundiária é meta prioritária da atual administração municipal, a qual tem empreendido contínuos esforços com o propósito de conferir segurança jurídica à propriedade dos munícipes, bem como viablizar o correto ordenamento e planejamento urbano da cidade.
DA SITUAÇÃO CADASTRAL : A despeito dos diversos chamamentos públicos realizados pelos mais variados meios de comunicação, consta nos registros municipais que as unidades imobiliárias (lotes) discriminados no Anexo I permanecem até a presente data com o status cadastral de " PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR A IDENTIFICAR".
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO : A persistência da ausência de identificação dos titulares é fonte de insegurança jurídica. Diante disso, ficam os proprietários e/ou possuidores dos lotes listados no Anexo I deste Edital NOTIFICADOS E INTIMADOS para que, no prazo improrrogável de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS , a contar da publicação deste Edital, compareçam à Biblioteca Municipal de Nova Mamoré, no endereço Avenida Desidério Domingos Lopes, 2372, Bairro Nova Redenção, munidos da documentação pessoal do requerendo e do cônjuge (RG, CPF) Certidão de casamento (com averbação do divórcio e/ou óbito, quando for o caso) ,e documental do imóvel (Contrato de Compra e Venda, Recibo, Comprovante de Residência) para dar andamento aos atos de registro e titulação.
A referida regularização fundiária (REURB), fundamentada no art. 36, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, é executada por etapas, sendo esta fase restrita às POLIGONAIS 05 e 14 .
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