Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 341

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Ativida de Data Final
1. Data limitepara a abertura deprocessos, salvo as autorizadaspela SEMAFP, através de ciência expressapelo E-Proc na PMS 03/11/2026
2. Data limitepara indicação das Comissões de Inventários (Bens, Estoques, Tesouraria, Obras) 12/11/2026
3.
Data limite para as Secretarias definirem e enviarem a Contabilidade Geral do Município o relatório (Anexo II) de quais empenhos ficarão em restos a pagar, devendo ser
observado os critériospara inscrição em restos apagarprocessados e nãoprocessados, bem como a Instrução Normativa nº 027/2011/TCE-RO

15/12/2026
4. Data limitepara finalização dos Inventários 15/12/2026
5. Data limitepara envio deprocessos ao Departamento Financeiroparapagamento 08/12/2026
6. Data limitepara cancelamento de empenhos emitidos e não liquidados (que não serão inscritos em restos apagar) 18/12/2026
7. Data limitepara encaminhamento das divergências ao Controle Interno (Inventários, Conciliações) 18/12/2026
8. Data limitepara Prestação de Contas de Adiantamentos Financeiros e Diárias 18/12/2026
9. Data limitepara emissão de empenho 08/12/2026
10. Data limitepara a apresentação da Posição dos Contratos 18/12/2026
11. Data limitepara regularização dependências 18/12/2026
12. Data limitepara cancelamento dos restos apagarque não se habilitampara inscrição 18/12/2026
13. Data limitepara recolhimento dos saldos de adiantamentos financeiros e diárias, não aplicados 18/12/2026
14. Data limiteparapagamento de despesas 08/12/2026
15. Data limitepara assinatura em contratos e aditivos a contratos 18/12/2026
16. Data limitepara a apresentação da Posição dos Precatórios 18/12/2026
17. Data limite para encaminhamento à Contabilidade Geral do Município o Relatório de Gestão das Atividades fins executados no exercício de 2026 pelas Secretaria de Obras,
Educação, Saúde, Assistência Social e Agricultura

15/01/2027
SETOR FINANCEIRO – Entidades (Prefeitura, Educação, Saúde e Ação Social)
18. Data limite para enviar a Contabilidade Geral do Município a relação das contas bancárias por CNPJ, com a finalidade de conferência entre as contas registradas na
contabilidade e as demonstradaspelos bancos

12/01/2027
19. Data limite para a tesouraria informar, por escrito, a contabilidade, a relação das contas bancárias encerradas nas Instituições Financeiras que ainda constam o Sistema de
informática,para sua desativação

15/01/2027
20. Data limitepara a Câmara Municipal restituir aos cofres do Município o saldo financeiro do exercício. 30/12/2026
21. Data limite para encaminhar a conciliação bancária agrupada por conta com todos os extratos (Aplicação, Investimento e Conta Corrente) em PDF, para fechamento

05/01/2027
financeiro do ano de 2026.
SEMAFP – Departamento Financeiro
22. Data limite para encaminhar a relação de toda a dívida do Município empenhada ou não (parcelamentos dentre outros valores que possuem natureza extra orçamentária, como
as trabalhistas) com finalidade de conferência e reconhecimento depassivos

18/12/2026
SEMAFP – Divisão de Arrecadação e Fiscalização
Data limite para que o Setor Tributário e Dívida Ativa encaminhe, por escrito, ao Setor de Contabilidade:
a) os valores a Serem Inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício, detalhados por Tributo e/ou Crédito;
b) a posição do estoque da Dívida Ativa no final do último dia útil, detalhado por Tributo e/ou Crédito;
23. c) relação com o total das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício, segregadas da seguinte forma:
c-1) baixas pelo recebimento;
c-2) baixas pelos abatimentos ou anistias previstas legalmente;
c-3) baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição;
c-4) baixas por prescrição,
c-5) baixas por dação em pagamento e/ou adjudicação; e
c-6) outras baixas eventualmente lançadas.
05/01/2027
d) ofício informando o desempenho da arrecadação em relação à previsão de todos os tributos da competência do Município, Destacando as providências adotadas para efeito
de fiscalização das receitas e de combate à sonegação, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições e as ações de recuperação de
créditos nas instâncias administrativa ejudicial, nos termos dos arts. 13 e 58, da Lei Complementar n°101/2000;

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
24. Data limitepara encaminhar à Contabilidade Geral do Município apublicação da relação dos servidores ativos e inativos (publicação no DOM) 05/01/2027
25. Data limite para encaminhar à Contabilidade Geral do Município, nome e qualificação dos responsáveis, definindo período e cargo, nos termos do TC - 28, estabelecido pelo
Tribunal de Contas de Rondônia;

05/01/2027

Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 6D1B1309

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - POLIGONAIS 05 E 14

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento aos ditames da Lei Federal no 13.465/2017 (Lei da REURB), torna público e faz saber a todos os proprietários, possuidores, ocupantes, confinantes e terceiros interessados nos lotes constantes nas Poligonais 05 e 14, Processos Administrativos números 1-1911/2024 e 1- 943/2025 , situados no Bairro João Francisco Clímaco, na Sede do Município que ainda não compareceram ao procedimento de regularização fundiária, o que segue:

DO CONTEXTO E OBJETIVO: Como é de conhecimento público e amplamente divulgado, o Município de Nova Mamoré promove a regularização fundiária do perímetro urbano e de seus Distritos. Promover a regularização fundiária é meta prioritária da atual administração municipal, a qual tem empreendido contínuos esforços com o propósito de conferir segurança jurídica à propriedade dos munícipes, bem como viablizar o correto ordenamento e planejamento urbano da cidade.

DA SITUAÇÃO CADASTRAL : A despeito dos diversos chamamentos públicos realizados pelos mais variados meios de comunicação, consta nos registros municipais que as unidades imobiliárias (lotes) discriminados no Anexo I permanecem até a presente data com o status cadastral de " PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR A IDENTIFICAR".

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO : A persistência da ausência de identificação dos titulares é fonte de insegurança jurídica. Diante disso, ficam os proprietários e/ou possuidores dos lotes listados no Anexo I deste Edital NOTIFICADOS E INTIMADOS para que, no prazo improrrogável de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS , a contar da publicação deste Edital, compareçam à Biblioteca Municipal de Nova Mamoré, no endereço Avenida Desidério Domingos Lopes, 2372, Bairro Nova Redenção, munidos da documentação pessoal do requerendo e do cônjuge (RG, CPF) Certidão de casamento (com averbação do divórcio e/ou óbito, quando for o caso) ,e documental do imóvel (Contrato de Compra e Venda, Recibo, Comprovante de Residência) para dar andamento aos atos de registro e titulação.

A referida regularização fundiária (REURB), fundamentada no art. 36, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, é executada por etapas, sendo esta fase restrita às POLIGONAIS 05 e 14 .

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