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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 354

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Técnico Preliminar, a Análise de Riscos, a Pesquisa de Preços, o Resultado da Pesquisa, o Mapa Consolidado de Quantitativos, a Memória de Cálculo e os demais documentos constantes do processo, os quais possuem natureza complementar e deverão ser interpretados de forma sistemática. 3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS EFEITOS DA ATA 3.1 Regime jurídico A presente Ata decorre de procedimento licitatório processado pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, disciplinado pelos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023 e pelo Decreto Municipal nº 2.588/2026, tendo sido adotado em razão da natureza repetitiva, parcelada, plurissetorial e quantitativamente variável da demanda administrativa ao longo do exercício. 3.2 Efeitos da Ata

A Ata de Registro de Preços constitui instrumento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, não gerando, por si só, obrigação imediata de contratação integral pela Administração.

3.3 Limites quantitativos Os quantitativos registrados representam mera estimativa de consumo e limite máximo de contratação, não gerando direito subjetivo à contratação integral por parte do fornecedor registrado, nem obrigação de consumo total por parte da Administração. 3.4 Rotina de controle O órgão gerenciador manterá rotina formal de controle dos quantitativos registrados, das contratações realizadas, dos saldos por item, dos órgãos participantes atendidos e das eventuais adesões autorizadas, em observância ao regime jurídico do SRP e às exigências de governança da contratação. 4. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 4.1 Órgão gerenciador

O órgão gerenciador da presente Ata é a Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, responsável pela condução dos procedimentos de registro de preços e pelo gerenciamento da Ata dele decorrente.

4.2 Órgãos participantes

Participam da presente Ata as unidades administrativas e Secretarias Municipais cujas demandas foram consolidadas na fase preparatória, abrangendo todas as secretarias municipais, conforme solicitações válidas, memórias de cálculo, retificações supervenientes e mapa consolidado de quantitativos constante do Processo Administrativo nº 16/2026. 4.3 Centro de custo e individualização da demanda

Cada contratação decorrente será vinculada ao respectivo centro de custo da unidade requisitante, devendo a solicitação administrativa individualizar item, quantitativo, tamanhos, cores, layout, finalidade da demanda e local de entrega. 5. DOS ITENS, DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Consolidação global Ao final do procedimento licitatório, os quantitativos estimados do processo administrativo resultaram na homologação do valor global de R$ 45.756,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais), conforme proposta vencedora juntada aos autos. 5.2 Quadro de itens Os itens efetivamente registrados nesta Ata corresponderão aos itens adjudicados e homologados no certame, observada a planilha consolidada do processo e a proposta vencedora, com indicação de código do item, descrição técnica completa, unidade, quantitativo máximo registrado, valor unitário registrado e valor total por item, conforme Anexo I. 5.3 Padrão técnico mínimo

Os itens registrados deverão observar, conforme o caso, especificações objetivas relativas a composição do tecido, gramatura, modelagem, costuras, dimensões, tipo de gola, mangas, técnica de personalização, fidelidade cromática, resistência do acabamento, conforto térmico, respirabilidade, integridade da embalagem, conformidade dos tamanhos e posicionamento das artes, nos exatos termos do Termo de Referência e da proposta vencedora. 5.4 Vinculação qualitativa à proposta A aprovação da proposta vencedora não afasta o dever de conformidade material do objeto. A fornecedora ficará vinculada não apenas ao preço ofertado, mas também ao padrão técnico e qualitativo declarado em sua proposta, sendo vedada a substituição de tecido, insumo, técnica de personalização, acabamento, composição, gramatura ou modelagem sem autorização formal da Administração. 5.5 Natureza dos preços estimados e registrados Os valores unitários constantes da planilha orçamentária da fase preparatória possuem natureza meramente estimativa e referencial, destinando-se à formação do orçamento da contratação e ao estabelecimento do limite máximo de aceitabilidade das propostas, cabendo à presente Ata registrar os preços finais vencedores, por item, resultantes da disputa e da homologação do certame. 6. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES 6.1 Instrumentos de contratação As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Fornecimento ou instrumento contratual específico, conforme a natureza e a complexidade da aquisição, observando-se o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 6.2 Autonomia de cada fornecimento Cada fornecimento decorrente desta Ata constituirá obrigação autônoma da fornecedora, devendo observar rigorosamente as especificações técnicas aplicáveis, os quantitativos autorizados, os layouts aprovados, o cronograma estabelecido pela Administração e o local de entrega indicado na respectiva Autorização de Fornecimento. 6.3 Conteúdo mínimo da autorização A Autorização de Fornecimento deverá conter, no mínimo, a identificação do órgão requisitante, item, quantitativo, tamanhos, cores, arte aplicável, local de entrega, responsável pelo recebimento, prazo de entrega e centro de custo correspondente, vedadas requisições genéricas ou incompletas. 6.4 Dotação orçamentária

Por se tratar de contratação processada mediante Sistema de Registro de Preços, a indicação prévia de dotação orçamentária não constitui requisito para a instauração da licitação; todavia, a reserva orçamentária será exigida por ocasião da formalização de cada contratação decorrente, mediante emissão da respectiva Nota de Empenho ou assinatura do instrumento contratual. 7. DA PRODUÇÃO, DA APROVAÇÃO DE LAYOUT E DA ENTREGA

7.1 Produção condicionada à autorização administrativa

A produção das camisetas somente poderá ser iniciada após o recebimento da Autorização de Fornecimento e, quando exigido pela Administração, após a aprovação formal da arte final, do layout, das cores, das inscrições, das logomarcas, das dimensões de impressão e dos demais elementos visuais aplicáveis ao lote requisitado. 7.2 Prazo de entrega

O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, ressalvada a hipótese de cronograma específico por lote, desde que formalmente estabelecido pela Administração e compatível com o edital e com esta Ata.

7.3 Responsabilidade integral pela execução

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