DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
A fornecedora responderá integralmente por todas as etapas de execução, inclusive produção, conferência, embalagem, transporte, carga, descarga, acondicionamento e entrega, não se eximindo de responsabilidade por falhas atribuíveis a terceiros por ela contratados.
7.4 Fornecimento parcelado e vedação a desconformidades
O fornecimento ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, não sendo admitida a entrega de lotes com quantitativos divergentes, tamanhos trocados, personalização incompleta, impressão defeituosa, acabamento incompatível com o padrão contratado ou qualquer outra desconformidade material em relação ao objeto registrado.
7.5 Local de entrega
Os produtos deverão ser entregues no local indicado pela unidade requisitante na respectiva ordem administrativa, podendo compreender almoxarifado central, sede da secretaria demandante ou outro endereço oficial do Município de Rio Crespo/RO.
8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DO RECEBIMENTO DEFINITIVO E DA REJEIÇÃO DE LOTES
8.1 Recebimento provisório
O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, para verificação inicial de quantidade, volumes, integridade da embalagem e regularidade da documentação fiscal, não implicando aceitação definitiva do objeto.
8.2 Recebimento definitivo
O recebimento definitivo ocorrerá após inspeção técnica, mediante verificação de conformidade das especificações, qualidade do tecido, impressão, acabamento, tamanhos, cores, costuras, personalização e demais requisitos previstos no Termo de Referência, sendo formalizado por Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Recebimento, quando cabível.
8.3 Hipóteses de rejeição
A Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, qualquer lote que apresente desconformidades, defeitos de fabricação, baixa qualidade, divergência em relação ao layout aprovado, gramatura inferior, falhas de costura, impressão defeituosa, inadequação de tamanhos, cores fora do padrão ou inobservância de qualquer exigência técnica prevista no processo.
8.4 Substituição obrigatória
Constatada qualquer desconformidade, a Administração determinará a substituição integral ou parcial dos produtos rejeitados, sem qualquer ônus adicional para o Município e no prazo fixado pela fiscalização, permanecendo a fornecedora responsável inclusive por vícios ocultos ou defeitos posteriormente identificados.
8.5 Persistência da responsabilidade
A emissão do recebimento definitivo não exime a fornecedora da responsabilidade por vícios ocultos, defeitos de fabricação, falhas de personalização ou desconformidades que somente venham a ser identificadas após a distribuição ou utilização das peças.
9. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA FORNECEDORA
9.1 Obrigações gerais
Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital, nesta Ata e nos instrumentos dela decorrentes, compete à fornecedora executar integralmente o objeto contratado, observando os princípios da boa-fé objetiva, eficiência, qualidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.
9.2 Obrigações específicas
Constituem obrigações específicas da fornecedora:
I – executar o objeto em estrita conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, no edital, nesta Ata, na proposta vencedora e nos demais documentos integrantes do processo administrativo; II – confeccionar e fornecer exclusivamente produtos novos, de primeiro uso, isentos de defeitos de fabricação, vícios aparentes ou ocultos, confeccionados com matéria-prima de qualidade comprovada; III – observar rigorosamente todas as especificações relativas ao tecido, gramatura, costura, personalização, acabamento, tamanhos, cores, impressão, embalagem e demais características técnicas exigidas; IV – produzir as camisetas somente após o recebimento da Autorização de Fornecimento e, quando exigido pela Administração, após aprovação formal da arte final; V – entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos, responsabilizando-se integralmente por todas as etapas de produção, transporte, carga, descarga, acondicionamento e entrega; VI – substituir, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração, os produtos recusados em razão de defeitos, desconformidades ou descumprimento das especificações técnicas, no prazo fixado pela fiscalização; VII – responsabilizar-se integralmente por todos os custos diretos e indiretos da execução contratual, incluindo matéria-prima, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, transporte, seguros, embalagens e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto; VIII – manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; IX – manter regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, o FGTS e a Justiça do Trabalho, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis; X – responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto; XI – não transferir à Administração riscos inerentes à sua atividade empresarial, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas; XII – permitir e facilitar a atuação da fiscalização contratual, fornecendo todas as informações e documentos solicitados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Obrigações da Administração
Compete à Administração, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:
I – fornecer as informações, especificações técnicas, layouts, artes gráficas e demais elementos indispensáveis à execução; II – emitir tempestivamente as Autorizações de Fornecimento contendo quantitativos, tamanhos, modelos, cores, layouts aprovados e demais especificações necessárias; III – designar formalmente gestor e fiscal da Ata e das contratações dela decorrentes; IV – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual; V – promover o recebimento provisório e definitivo do objeto; VI – rejeitar produtos entregues em desacordo com as especificações estabelecidas; VII – efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021; VIII – aplicar as penalidades cabíveis quando constatado descumprimento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa; IX – manter controle dos quantitativos registrados, dos saldos da Ata e das contratações realizadas; X – assegurar à fornecedora o exercício do contraditório e da ampla defesa em todos os processos administrativos sancionatórios; XI – praticar todos os atos administrativos necessários ao fiel cumprimento da Ata e dos instrumentos dela decorrentes.
10.2 Obrigações do órgão gerenciador
Compete especificamente ao órgão gerenciador consolidar as demandas, controlar os saldos por item, monitorar a vigência da Ata, avaliar pedidos de adesão, acompanhar a vantajosidade dos preços registrados e adotar as providências necessárias à regular utilização do Sistema de Registro de Preços.
11. DA GESTÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 Designação formal
A gestão e a fiscalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes serão exercidas por servidores formalmente designados pela autoridade competente, em observância aos arts. 117, 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 Finalidade da fiscalização
A fiscalização contratual constitui atividade administrativa permanente destinada a verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora, assegurando que o objeto seja executado em conformidade com as especificações técnicas, os prazos estabelecidos, a proposta vencedora e as condições pactuadas.
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