DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Cláusula Terceira – Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste termo.
IV – DA PUBLICAÇÃO
Cláusula Quarta – O presente Termo Aditivo será levado à publicação em conformidade com as exigências legais, através do setor competente do Município.
Alto Paraíso – RO, 23 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal Administração Pública
( Assinado Eletronicamente)
RODRIGO DA SILVA QUEIROZ Secretário Municipal de Saúde – SEMSAU
( Assinado Eletronicamente)
RUTE CAMPOS DE OLIVEIRA/ MARCIELLE LOPES DE OLIVEIRA Locadora/ Procuradora
TESTEMUNHA (s):
(Assinado eletronicamente)
(Assinado eletronicamente)
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: C96C039B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO
DECRETO Nº 249/GAB/2026.
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL – GGL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D‟OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da identificação, acompanhamento e superação das barreiras que dificultam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família – SEMASF, por meio do Memorando nº 324/SEMASF-ADMIN/2026;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Alvorada d‟Oeste/RO, o Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola , com a finalidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde, visando à identificação, ao acompanhamento e à superação das barreiras que dificultam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Art. 2º. O Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA – SEMASF: a) Membro Titular: Maria Luzinete de Brito – Assistente Social; b) Membro Suplente: Dejena Couto Magros – Suplente de Coordenadora de Promoção de Pessoas Neuro Divergentes e Pessoas com Deficiência – PCDs.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED: a) Membro Titular: Willian Silva Sousa – Secretário Escolar; b) Membro Suplente: Vanira Rodrigues Pedro.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU:
a) Membro Titular: Arlene de Oliveira Sirilo – Agente de Saúde; b) Membro Suplente: Vanderli dos Santos Souza – Agente de Saúde. Art. 3º. Compete ao Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola, observadas as diretrizes do Programa:
I – promover a articulação entre as políticas municipais de Assistência Social, Educação e Saúde;
II – contribuir para a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
III – acompanhar as ações destinadas à superação das barreiras identificadas;
IV – promover a integração das informações e das ações desenvolvidas pelos diferentes setores envolvidos;
V – fomentar ações intersetoriais voltadas à inclusão educacional e social das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
VI – acompanhar e apoiar a execução das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola no âmbito municipal;
VII – exercer outras atribuições necessárias ao desenvolvimento das ações do Programa BPC na Escola, respeitadas as competências de cada órgão.
Art. 4º. Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º. A participação no Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º. O Grupo Gestor Local poderá solicitar a colaboração de outros órgãos, entidades, profissionais e representantes da sociedade civil, sempre que necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º. A coordenação dos trabalhos do Grupo Gestor Local – GGL será exercida por representante da Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família – SEMASF, a ser definido pelos membros do Grupo Gestor.
Art. 8º. As Secretarias Municipais integrantes do Grupo Gestor Local deverão prestar o apoio necessário ao desenvolvimento das ações e atividades relacionadas ao Programa BPC na Escola, no âmbito de suas respectivas competências. Art. 9º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE.
Alvorada d‟Oeste/RO, 25 de setembro de 2026.
JAIR LUIZ
Prefeito Municipal
Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: CDC4DF59
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO
DECRETO Nº 250/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA O SETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA
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