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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 6

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

SOCIAL E DA FAMÍLIA – SEMASF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, JAIR LUIZ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família – SEMASF, por meio do Memorando nº 326/SEMASF-ADMIN/2026;

CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial constitui importante instrumento de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, contribuindo para a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, bem como sobre a oferta e a demanda dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Setor de Vigilância Socioassistencial, a fim de assegurar o adequado desenvolvimento de suas ações no âmbito da Política Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor o Setor de Vigilância Socioassistencial, vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família – SEMASF:

I – Taylla Maria Borges Jardim – Coordenadora Técnica de Vigilância Socioassistencial;

II – Eduardo Lemos da Silva Rodrigues – Assessor Assistente da Coordenação Técnica de Vigilância (Titular);

III – Shirlei Gomes Jacinto – Assessora Assistente da Coordenação Técnica de Vigilância (Suplente).

Art. 2º. Os membros nomeados atuarão de forma integrada, observando as atribuições pertinentes à Vigilância Socioassistencial e às necessidades da gestão municipal do SUAS, contribuindo para o planejamento, monitoramento, avaliação e qualificação das ações da Assistência Social no Município.

Art. 3º . As funções ora previstas não implicam em remuneração adicional, salvo disposição em contrário prevista em lei específica.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alvorada d'Oeste/RO, 25 de setembro de 2026.

JAIR LUIZ Prefeito Municipal

Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: 91821B9C

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família – SEMASF, por meio do Memorando nº 326/SEMASF-ADMIN/2026;

CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial constitui importante instrumento de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, contribuindo para a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, bem como sobre a oferta e a demanda dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Setor de Vigilância Socioassistencial, a fim de assegurar o adequado desenvolvimento de suas ações no âmbito da Política Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor o Setor de Vigilância Socioassistencial, vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família – SEMASF:

I – Taylla Maria Borges Jardim – Coordenadora Técnica de Vigilância Socioassistencial;

II – Eduardo Lemos da Silva Rodrigues – Assessor Assistente da Coordenação Técnica de Vigilância (Titular);

III – Shirlei Gomes Jacinto – Assessora Assistente da Coordenação Técnica de Vigilância (Suplente).

Art. 2º. Os membros nomeados atuarão de forma integrada, observando as atribuições pertinentes à Vigilância Socioassistencial e às necessidades da gestão municipal do SUAS, contribuindo para o planejamento, monitoramento, avaliação e qualificação das ações da Assistência Social no Município.

Art. 3º . As funções ora previstas não implicam em remuneração adicional, salvo disposição em contrário prevista em lei específica.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alvorada d'Oeste/RO, 25 de setembro de 2026.

JAIR LUIZ Prefeito Municipal

Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: DDCC5F34

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

DECRETO

DECRETO Nº 250/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA O SETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA – SEMASF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, JAIR LUIZ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor,

Proc. nº: 1-12866/2024

1. CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENÇÃO JURÍDICA

A ordem cronológica de pagamentos é uma exigência legal e principiológica da Administração Pública, regida pelo artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A legislação estipula que as obrigações de pagamento devem ser cumpridas observando rigorosamente a sequência de exigibilidade, separadas por fonte de recursos e categorias de contratos, a fim de resguardar a impessoalidade, a moralidade e a isonomia entre os credores.

A título didático transcrevo o artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021:

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