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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 18

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

§1º Os recursos serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, observadas as finalidades estabelecidas na respectiva Lei Municipal nº 2.317/2026.

§2º A execução do objeto observará integralmente o Plano de Trabalho aprovado e constantes do Processo Administrativo nº 3260/2026, que passam a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

A Concedente compromete-se a:

I – Transferir os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Convênio, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica de titularidade da CONVENENTE, conforme o Plano de Trabalho aprovado; II – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio.

III – Analisar e deliberar sobre a prestação de contas apresentada pela CONVENENTE;

IV - Adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades na execução do objeto ou na aplicação dos recursos.

A Convenente compromete-se a:

I – Executar o objeto do Convênio conforme o Plano de Trabalho aprovado, observando as metas e atividades previstas para será destinado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação, incluindo café da manhã e almoço, durante a realização do 3º Trilhão do Batom na Lama;

II – Aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho e na respectiva Lei;

III – Realizar a gestão e execução das atividades necessárias ao cumprimento do objeto conveniado, promovendo as aquisições e contratações necessárias à sua execução;

IV – Manter conta bancária específica para movimentação dos recursos, vedada a sua utilização para finalidade diversa da pactuada; V – Manter controle e registro contábil específico dos recursos recebidos e das despesas realizadas;

VI – Prestar contas dos recursos recebidos, nos termos deste instrumento, do Plano de Trabalho e da legislação aplicável; VII – Manter arquivada toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o Convênio, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo legal;

VIII – Permitir e facilitar o acesso dos órgãos de controle interno e externo, bem como da CONCEDENTE, às informações e documentos relacionados à execução do Convênio;

IX – Responsabilizar-se por quaisquer encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social decorrentes da execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para a execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), oriundos da Lei Municipal nº 2.317/2026, de 23 de abril de 2026, a ser repassado em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica da CONVENENTE.

§1º Os recursos financeiros são oriundos do orçamento do Município de Buritis e destinam-se exclusivamente à execução do objeto previsto neste Convênio e no Plano de Trabalho aprovado.

§2º As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária: 02.03.02 – Superintendência de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;

Funcional Programática: 27.812.1001.2267.0000 – Recursos Próprios; Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Despesas Correntes Ficha nº 1067 – R$ 14.000,00

§2º Eventuais valores que excedam o montante dos recursos repassados pelo Município, necessários à integral execução do objeto e ao cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, serão integralmente custeados pela CONVENENTE, com recursos próprios, não cabendo à CONCEDENTE qualquer responsabilidade pelo aporte de valores adicionais, complementares ou suplementares.

CONVENENTE, após a assinatura do presente instrumento e o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

§1º A ausência de prestação de contas no prazo estabelecido poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, suspensão de novos repasses e eventual devolução dos recursos, nos termos da legislação vigente.

§2º É obrigatória a restituição pela CONVENENTE à CONCEDENTE de eventual saldo financeiro remanescente, inclusive rendimentos de aplicação financeira, após a conclusão do objeto e aprovação da prestação de contas, caso haja valores não utilizados na execução do Plano de Trabalho.

§3º Os recursos transferidos deverão ser movimentados exclusivamente por meio da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, vedada sua utilização para finalidade diversa da pactuada.

CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO

A CONVENENTE, para o atingimento do objeto avençado, obriga-se a cumprir integralmente o Plano de Trabalho aprovado e acostado aos autos do Processo Administrativo nº 3260/2026, os quais passam a integrar o presente Convênio para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.

Parágrafo único . O Plano de Trabalho poderá ser alterado mediante solicitação formal da CONVENENTE, devidamente justificada, condicionada à prévia análise e aprovação da CONCEDENTE, devendo as alterações ser juntadas aos autos do respectivo processo administrativo.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

Os documentos fiscais relativos às despesas realizadas com recursos deste Convênio deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio e compatíveis com o objeto e o Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos transferidos para despesas não previstas no Plano de Trabalho aprovado ou em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, sujeitando-se a CONVENENTE à restituição dos valores e às demais sanções previstas na legislação aplicável .

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO

ACOMPANHAMENTO

A execução do presente Convênio será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração, por meio da Superintendência de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, mediante atuação de servidores formalmente designados para exercer as funções de gestor e fiscal do Convênio, por meio de Portaria expedida pela autoridade competente.

§1º Compete ao gestor e ao fiscal do Convênio acompanhar a execução do objeto, verificar o cumprimento das cláusulas pactuadas, do Plano de Trabalho aprovado e da legislação aplicável, bem como adotar as providências necessárias para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos repassados.

§2º Para o exercício da fiscalização, a Convenente deverá franquear o acesso a todos os documentos, registros contábeis, relatórios e demais informações relacionadas à execução do objeto, sempre que solicitado pela Concedente ou pelos órgãos de controle interno e externo.

§3º A fiscalização exercida pela CONCEDENTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENENTE pela correta execução do objeto do Convênio e pela adequada aplicação dos recursos recebidos. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

Toda e qualquer alteração ao presente Termo de Convênio, será processada mediante Termo Aditivo, com devida autorização e aprovação da Concedente.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO

O presente Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2026, a partir da data de sua assinatura.

§1º A execução do objeto observará o cronograma constante do Plano de Trabalho aprovado, podendo ser realizada durante a vigência deste Convênio.

§2º A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução do objeto ou do término da vigência do Convênio, o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos ocorrerá mediante transferência bancária, em parcela única, para conta bancária específica de titularidade da

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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