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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 19

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

A prestação de contas dos recursos transferidos em razão deste Convênio deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal aplicável e do Plano de Trabalho aprovado. §1º A CONVENENTE deverá apresentar prestação de contas final relativa à totalidade dos recursos recebidos, após a execução do objeto pactuado.

§2º A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução do objeto ou do término da vigência do Convênio, o que ocorrer primeiro.

§3º A prestação de contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

PROC. 3260-2026 - SEMA

CONCEDENTE : MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS, ESPORTE E CULTURA DO VALE DO JAMARI – AFESC.

OBJETO : Repasse financeiro à Associação de Eventos, Esporte e Cultura do Vale do Jamari - AFESC oriundos da Lei Municipal nº 2.317/2026, de 23 de abril de 2026, destinado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação, incluindo café da manhã e almoço, durante a realização do 3º Trilhão do Batom na Lama;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :

II – Cópia do Termo de Convênio;

III – Cópia do Plano de Trabalho aprovado;

IV – Relatório de execução físico-financeira;

V – Relação de pagamentos realizados, com indicação das respectivas notas fiscais, em ordem cronológica; VI – Demonstrativo da execução da receita e das despesas, evidenciando os recursos recebidos, eventuais rendimentos de aplicação financeira e os saldos existentes; VII – extrato bancário integral da conta específica do convênio; VIII – cotações de preços realizadas para aquisição de bens e contratação de serviços, quando aplicável;

IX – Cópias das notas fiscais, recibos, ordens bancárias e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas; X – Conciliação bancária da conta específica;

XI – comprovante de recolhimento do saldo financeiro remanescente, se houver;

XII – documentação referente às aquisições de bens e contratação de serviços realizados com os recursos do convênio.

§4º A prestação de contas deverá demonstrar, de forma clara e detalhada, a correta aplicação dos recursos públicos recebidos, ficando a Convenente sujeita à responsabilização administrativa e legal em caso de irregularidades na utilização dos recursos.

§5º Constatada a aplicação irregular dos recursos ou a ausência de prestação de contas no prazo estabelecido, a Concedente poderá suspender o repasse das parcelas vincendas, rescindir o presente Convênio e adotar as medidas administrativas e legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A Concedente providenciará, como condição de eficácia deste Convênio, sua publicação, em Extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes ou rescindido em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, utilização dos recursos em finalidade diversa ou ausência de prestação de contas.

Parágrafo único . Na hipótese de rescisão, os recursos recebidos deverão ser restituídos ao Município, devidamente atualizados monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As questões decorrentes da execução deste Convênio, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Buritis/RO.

E para validade do que pelos partícipes foi avençado, firmou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele. Buritis/RO, 26 de Setembro de 2026.

Unidade Orçamentária: 02.03.02 – Superintendência de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;

Funcional Programática: 27.812.1001.2267.0000 – Recursos Próprios; Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Despesas Correntes Ficha nº 1067

VALOR TOTAL : R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) VIGÊNCIA : 31.12.2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: D6B6AD35

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

  1. Ratifico o julgamento da Agente de Contratação e Pregoeira e NEGO PROVIMENTO quanto ao recurso impetrado pela recorrente: , EDIFICARE ENGENHARIA LTDA - CNPJ : 1 1.656.910/0001-43, á vista do que consta dos autos e pelas razões de fato e fundamentos de direitos apresentados.

  2. Assim, MANTENHO A DECISÃO da Agente de Contratação e Pregoeira referente ao Concorrência Eletrônica 04/2026/PMB/SLC - Processo 3312-2025.

Buritis, 25 de Setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 94AE301C

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 16764 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2274

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$400.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS, ESPORTE E CULTURA DO VALE DO JAMARI - AFESC·

CNPJ: 13.734.380/0001-30 Presidente

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 024/PMB/2026

Suplementação ( + ) 400.000,00 Anulação

02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 251 10.301.1003.2026.0000 GESTÃO DE POLITICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE 181.278,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 15 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 010 001 RECURSOS PRÓPRIOS

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