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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 22

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

PROCESSO N° 529-2025/SEMUSA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90002/2025-SLC

O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , inscrito

no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001 -44, estabelecido na Rua São Lucas, n° 2476, Setor 06, CEP nº 76.880 -000, município de Buritis/RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909 -* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, de outro lado tendo como CONTRATADA a empresa V&J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ n°. 12.301.260/0001 - 00, registrada na Junta Comercial JUCER/RO sob o NIRE: 11200548033 com sede na Rua Cujubim, n.º 1696, Setor 03, Buritis/ RO, CEP: 76.880 -00 0, tendo como sócia a Sra. PAULA RENATA DOS SANTOS SILVA , brasileira, empresária, inscrita no CPF: .921.062 -, e Carteira de Identidade RO.1557 SESDC/RO, residente e domiciliada na Rua Nova União, n.º 2005, Setor 02, Buritis/RO, CEP: 76.880 -000 e o Sr. BRUNO ALVES , brasileiro, empresário, inscrita no CPF: .480.082 -*, e Carteira de Identidade RO001097702 SESDC/RO, residente e domiciliada na Rua Antônio Extekoetter, n.º 8390, Setor 08, Buritis/RO, CEP: 76.880 -000, doravante denominada CONTRATADA* , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/PMB/2025

PROCESSO N° 529-2025/SEMUSA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90002/2025-SLC

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONTRATADO: V&J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA

OBJETO DO CONTRATO: V&J CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PORTE III, VINCULADA AO PROGRAMA NOVO PAC, NO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO.

OBJETO DO ADITIVO: RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E DA MODALIDADE LICITATÓRIA INDICADOS DO PREÂMBULO NO CONTRATO Nº 087/PMB/2025, E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, ATÉ 04/12/2026.

VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 2.769.960,43, permanecendo inalterado pelo presente Termo Aditivo.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 06/10/2026 a 04/12/2026.

VIGÊNCIA DO CONTRATO : até 08/06/2027.

CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – a retificação das referências ao número do processo e à modalidade licitatória constantes do preâmbulo do Contrato nº 087/PMB/2025, para que constem Processo nº 529/2025 – SEMUSA e Concorrência Eletrônica nº 90002/2025-SLC; e

II – a prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O prazo de execução do objeto contratual fica prorrogado, a contar de 06/10/2026, passando a ter como termo final o dia 04/12/2026.

Parágrafo único. A presente prorrogação não altera o prazo de vigência contratual, que permanece até 08/06/2027, nem implica alteração do valor contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESERVAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS

A presente prorrogação não implica reconhecimento de ausência de responsabilidade da Contratada pelos atrasos verificados na execução do objeto, permanecendo inalteradas as obrigações contratuais e ressalvada a possibilidade de apuração de eventual responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, inclusive multa contratual, mediante o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato nº 087/PMB/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis para dirimir eventuais dúvidas do presente Termo, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Aditivo, para que surta os efeitos de direito.

Buritis/RO, 24 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Munícipio

V&J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA

CNPJ:12.301.260/0001 - 00 Representante

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 52E229D1

GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/PMB/2024

PROCESSO N° 2325-2024-SEMAST INEXIGIBILIDADE Nº. 064/2024/SLC

O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , com sede na Rua São Lucas nº 2476, Setor 06, na cidade de Buritis, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 01.266.058/0001-44, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, situada a Linha 06, Gleba 06, Lote 13 – Área Rural, CEP: 76.968.899, na cidade de Cacoal/RO, pessoa jurídica, CNPJ n° 05.836.225/0001-04, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. LOURINALDO FERREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade sob o n° 3125** SSP/PE e inscrito no CPF nº .901.594-**, residente e domiciliado na Rua Rosineia de Souza, nº 3558, Bairro Village do Sol na cidade de Cacoal/RO, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 13.509/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 110/PMB/2024 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 110/PMB/2024 por 12 (doze) meses, de 30/09/2026 a 29/09/2027, e reajustar o Contrato com base na variação do índice INPC/IBGE, no período de setembro de 2025 a agosto de 2026, correspondente a 3,983300%, conforme previsão contratual disposta na Cláusula Sétima. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor total correspondente ao período prorrogado por este Termo Aditivo é de R$ 37.434,00 (trinta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais).

2.2. Em decorrência da prorrogação da vigência e do reajuste previsto neste Termo Aditivo, o valor global anual do Contrato nº 110/PMB/2024 passará de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para

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