DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 12/2026 , nos termos descritos abaixo:
EMPRESARIAL – CNPJ: 66.942.064/0001-10,no valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Cacaulândia/RO, 28 de setembro de 2026.
Objeto: Contratação do curso: Gestão eficiente do departamento pessoal da administração pública prática de cálculos da folha de pagamento e obrigações do eSocial.
Empresa: SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA CNPJ: 11.128.083/0001-15
Valor total: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao ato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Cacaulândia/RO, 28 de setembro de 2026.
DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Regina do Carmos Santos Gomes Código Identificador: 65B25E56
DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Regina do Carmos Santos Gomes Código Identificador: 72D1B0E0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.153/GP/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Programa de Vacinação nas Escolas no âmbito das redes pública e privada de ensino do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve editar o presente,
DECRETO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA ATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIBILIDADE nº 13/2026 Processo administrativo nº 83/2026
Considerando os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado nos disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, parágrafo 3º da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, bem como respaldado na documentação constante no referido processo; Considerando que a empresa possui habilitação e qualificação mínima exigida; Considerando o parecer jurídico atesta a conformidade do presente processo.
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026 , nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação do curso: Desenvolvimento de Líderes no Serviço Púbico. Empresa: DIGITAL DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 45.385.089/0001-90 Valor total: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao ato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º. Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º. Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.
§ 1º. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 2º. A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
Cacaulândia/RO, 28 de setembro de 2026.
DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Regina do Carmos Santos Gomes Código Identificador: 94CC85C6
CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2026
A Câmara Municipal de Cacaulândia, através da Presidente, torna público, para conhecimento de todos os interessados a adjudicação e a homologação da Dispenda Eletrônica nº 09/2026, que tem por objeto: Aquisição e instalação de 01 (uma) porta de vidro temperado fumê de 10mm, para atender a Câmara Municipal de Cacaulândia/RO , em favor da empresa: JED SOLUÇÕES
§ 3º. Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 4º. A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 5º. Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
www.diariomunicipal.com.br/arom 24