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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 25

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Art. 4º. No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º. O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 31 de julho de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: 1ED2B3F4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.157/GP/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Decreta luto oficial no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor municipal Leandro Dias Lanzoni, ocorrido em 1º de agosto de 2026;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Cacaulândia no exercício de suas funções junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, desempenhadas com dedicação, responsabilidade e compromisso com o interesse público;

CONSIDERANDO o profundo sentimento de pesar que acomete familiares, amigos, colegas de trabalho em razão de seu falecimento, resolve editar o presente,

DECRETO:

Art. 1º. Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do Poder Executivo Municipal, em homenagem ao servidor municipal LEANDRO DIAS LANZONI.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 03 de agosto de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: 0B98CB74

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.226/GP/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal n.º 7.062, de 10 de junho de 2026, que versa sobre a nomeação de membros para composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve editar o presente,

DECRETO:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal n.º 7.062, de 10 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. ..........

I - Presidente: ADRIANA TEIXEIRA VIEIRA, Matrícula n.º 2.051; II - Secretário: FLAVIA MOREIRA SINDRA, Matrícula n.º 931; III - Membro: BEATRIZ EMANUELLE DE BARROS TAVARES DA SILVA, Matrícula n.º 2.697;

IV - Membro: MARCIA MADEIRA DE SOUZA RODRIGUES, Matrícula n.º 2.691;

V - Membro: ARIANE STOPASSOLI LOBO, Matrícula n.º 765.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 02 de setembro de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: D54AB7F8

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.227/GP/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a organização e o detalhamento dos fluxos administrativos para aquisição de bens por dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito do Município de Cacaulândia/RO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 72, 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam as hipóteses de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à contratação de serviços, de modo a assegurar eficiência, economicidade, controle e segurança jurídica nas contratações públicas;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer rotinas administrativas claras, com definição de responsabilidades, fluxos operacionais e mecanismos de controle interno, visando prevenir irregularidades e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções e interesse público, resolve editar o presente,

DECRETO:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto regulamenta e padroniza o fluxo administrativo aplicável à contratação direta de aquisição por dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito do Município de Cacaulândia/RO.

Art. 2º. As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, aos fundos especiais e às unidades administrativas que participem, direta ou indiretamente, das fases de planejamento, seleção, contratação, execução, fiscalização, liquidação e pagamento.

Art. 3º O procedimento disciplinado neste Decreto observará, além da legislação vigente, os princípios da motivação, formalismo moderado,

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