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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 26

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

eficiência administrativa, transparência, economicidade e controle preventivo.

CAPÍTULO II DA FASE PREPARATÓRIA

Art. 4º. O processo administrativo será iniciado na Secretaria de origem, mediante formalização da necessidade administrativa e autuação de processo próprio.

Art. 5 º . Compete à Secretaria de origem instruir o processo, conforme a natureza do objeto, com os seguintes documentos

I - Documento de Formalização da Demanda - DFD;

II - Estudo Técnico Preliminar - ETP, quando cabível;

produto ou documento equivalente, com remessa ao contratado e juntada do respectivo comprovante aos autos.

CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

Art. 12. A execução do objeto será acompanhada pelo gestor e fiscal designados, e setor de Contratos, com apoio da Comissão de Fiscalização e Recebimento, quando formalmente constituída.

Parágrafo único. O responsável pela juntada da nota fiscal no processo deverá anexar a respectiva certidão de regularidade fiscal pertinente, garantindo a completa instrução processual para fins de liquidação e pagamento.

Art. 13. Compete ao fiscal do contrato e, quando cabível, à Comissão de Fiscalização e Recebimento:

III - Termo de Referência - TR;

I - Acompanhar a execução do objeto;

IV - Análise de riscos;

II - Verificar a conformidade do objeto contratado;

V - Pesquisa de preços;

III - Registrar ocorrências relevantes;

VI - Justificativa da necessidade da contratação, do preço praticado e da escolha do fornecedor;

VII - Justificativa da escolha da dispensa por modo tradicional (não eletrônica);

IV - Solicitar correções ou providências ao contratado;

V - Receber provisória ou definitivamente o objeto;

VI - Atestar a entrega do produto após conferência regular;

VIII - Comprovação da existência de saldo orçamentário;

VII - Inserir nos autos os documentos comprobatórios pertinentes.

IX - Juntada da documentação do fornecedor;

CAPÍTULO VI

Art. 6º. Após a instrução inicial, o processo será encaminhado ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, ao qual competirá:

I - Promover o lançamento do procedimento no sistema oficial utilizado pelo Município;

II - Elaborar a justificativa formal da contratação direta;

III - Verificar a regularidade documental preliminar;

IV - Anexar minuta contratual, quando cabível.

Art. 7º. Concluída a etapa prevista no artigo anterior, o processo será remetido a Procuradoria Jurídica, para análise e emissão do parecer.

DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Art. 14. O recebimento dos bens observará as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e ocorrerá mediante verificação da conformidade com o Termo de Referência e demais condições da contratação.

Art. 15. O recebimento poderá ocorrer em caráter provisório e definitivo, conforme a natureza do objeto e a complexidade da aquisição.

Art. 16. Após o atesto da despesa, os autos serão remetidos ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Liquidação.

Art. 17. A liquidação dependerá da comprovação de:

CAPÍTULO III DA ANÁLISE JURÍDICA

Art. 8º. A Procuradoria Jurídica do Município realizará a análise do processo e emitirá parecer jurídico, observada a legislação vigente.

I - Entrega regular do objeto;

II - Apresentação de nota fiscal idônea;

III - Atesto do recebimento pelo responsável;

Parágrafo único. A autoridade competente poderá solicitar parecer complementar, mediante fundamentação expressa, sempre que entender necessária a apreciação de aspectos supervenientes, fatos novos ou dúvidas não contempladas na análise inicial.

Art. 9º. Finalizada a etapa de análise jurídica, o processo seguirá para o Gabinete, para apreciação e autorização pela autoridade competente, nos termos do inciso VIII, art. 72 da Lei 14.133/2021, sendo providenciada a devida publicidade do ato.

CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 10. A secretaria de origem elaborará o pedido de empenho e encaminhará o processo ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Empenho.

Art. 11. Emitida a Nota de Empenho, o processo será encaminhado à Secretaria de Origem, para expedição da Ordem de Entrega do

IV - Regularidade documental exigida;

V - Demais requisitos legais aplicáveis.

Art. 18. Regularizada a liquidação, o processo seguirá ao Departamento de Tesouraria, para emissão da Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira, a ordem cronológica de pagamentos e a legislação aplicável.

CAPÍTULO VII

DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO

Art. 19. Após o pagamento, a Secretaria de origem verificará a existência de saldo remanescente vinculado ao empenho da dotação utilizada e adotará as seguintes providências:

I - Inexistindo saldo ou pendências, procederá ao encerramento e ao arquivamento do processo;

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