DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
eficiência administrativa, transparência, economicidade e controle preventivo.
CAPÍTULO II DA FASE PREPARATÓRIA
Art. 4º. O processo administrativo será iniciado na Secretaria de origem, mediante formalização da necessidade administrativa e autuação de processo próprio.
Art. 5 º . Compete à Secretaria de origem instruir o processo, conforme a natureza do objeto, com os seguintes documentos
I - Documento de Formalização da Demanda - DFD;
II - Estudo Técnico Preliminar - ETP, quando cabível;
produto ou documento equivalente, com remessa ao contratado e juntada do respectivo comprovante aos autos.
CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
Art. 12. A execução do objeto será acompanhada pelo gestor e fiscal designados, e setor de Contratos, com apoio da Comissão de Fiscalização e Recebimento, quando formalmente constituída.
Parágrafo único. O responsável pela juntada da nota fiscal no processo deverá anexar a respectiva certidão de regularidade fiscal pertinente, garantindo a completa instrução processual para fins de liquidação e pagamento.
Art. 13. Compete ao fiscal do contrato e, quando cabível, à Comissão de Fiscalização e Recebimento:
III - Termo de Referência - TR;
I - Acompanhar a execução do objeto;
IV - Análise de riscos;
II - Verificar a conformidade do objeto contratado;
V - Pesquisa de preços;
III - Registrar ocorrências relevantes;
VI - Justificativa da necessidade da contratação, do preço praticado e da escolha do fornecedor;
VII - Justificativa da escolha da dispensa por modo tradicional (não eletrônica);
IV - Solicitar correções ou providências ao contratado;
V - Receber provisória ou definitivamente o objeto;
VI - Atestar a entrega do produto após conferência regular;
VIII - Comprovação da existência de saldo orçamentário;
VII - Inserir nos autos os documentos comprobatórios pertinentes.
IX - Juntada da documentação do fornecedor;
CAPÍTULO VI
Art. 6º. Após a instrução inicial, o processo será encaminhado ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, ao qual competirá:
I - Promover o lançamento do procedimento no sistema oficial utilizado pelo Município;
II - Elaborar a justificativa formal da contratação direta;
III - Verificar a regularidade documental preliminar;
IV - Anexar minuta contratual, quando cabível.
Art. 7º. Concluída a etapa prevista no artigo anterior, o processo será remetido a Procuradoria Jurídica, para análise e emissão do parecer.
DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Art. 14. O recebimento dos bens observará as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e ocorrerá mediante verificação da conformidade com o Termo de Referência e demais condições da contratação.
Art. 15. O recebimento poderá ocorrer em caráter provisório e definitivo, conforme a natureza do objeto e a complexidade da aquisição.
Art. 16. Após o atesto da despesa, os autos serão remetidos ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Liquidação.
Art. 17. A liquidação dependerá da comprovação de:
CAPÍTULO III DA ANÁLISE JURÍDICA
Art. 8º. A Procuradoria Jurídica do Município realizará a análise do processo e emitirá parecer jurídico, observada a legislação vigente.
I - Entrega regular do objeto;
II - Apresentação de nota fiscal idônea;
III - Atesto do recebimento pelo responsável;
Parágrafo único. A autoridade competente poderá solicitar parecer complementar, mediante fundamentação expressa, sempre que entender necessária a apreciação de aspectos supervenientes, fatos novos ou dúvidas não contempladas na análise inicial.
Art. 9º. Finalizada a etapa de análise jurídica, o processo seguirá para o Gabinete, para apreciação e autorização pela autoridade competente, nos termos do inciso VIII, art. 72 da Lei 14.133/2021, sendo providenciada a devida publicidade do ato.
CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 10. A secretaria de origem elaborará o pedido de empenho e encaminhará o processo ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Empenho.
Art. 11. Emitida a Nota de Empenho, o processo será encaminhado à Secretaria de Origem, para expedição da Ordem de Entrega do
IV - Regularidade documental exigida;
V - Demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 18. Regularizada a liquidação, o processo seguirá ao Departamento de Tesouraria, para emissão da Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira, a ordem cronológica de pagamentos e a legislação aplicável.
CAPÍTULO VII
DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Art. 19. Após o pagamento, a Secretaria de origem verificará a existência de saldo remanescente vinculado ao empenho da dotação utilizada e adotará as seguintes providências:
I - Inexistindo saldo ou pendências, procederá ao encerramento e ao arquivamento do processo;
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