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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 28

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Art. 9º. Após autorizado pelo prefeito, o processo seguirá ao Departamento de Licitação, ao qual competirá:

Art. 18. Após o atesto da despesa, os autos serão remetidos ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Liquidação.

I - Providenciar a publicação do aviso;

Art. 19. A liquidação dependerá da comprovação de:

II - Conduzir o procedimento eletrônico;

I - Entrega regular do objeto;

III - Analisar as propostas apresentadas;

II - Apresentação de nota fiscal idônea;

IV- Promover o julgamento e classificação da proposta mais vantajosa.

Art. 10. Concluída a instrução do procedimento de contratação, o Departamento de Licitação encaminhará os autos ao Gabinete do Prefeito para a adjudicação do objeto e a homologação do resultado, seguidas da devida publicidade legal e do encaminhamento para emissão do empenho.

CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 11. Homologado o resultado, o processo será remetido à Secretaria de origem para elaborar o pedido de empenho.

Art. 12. A secretaria de origem elaborará o pedido de empenho e encaminhará o processo ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Empenho.

Art. 13. Emitida a Nota de Empenho, o processo será encaminhado à Secretaria de Origem, para expedição da Ordem de Entrega do produto ou documento equivalente, com remessa ao contratado e juntada do respectivo comprovante aos autos.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

Art. 14. A execução do objeto será acompanhada pelo gestor e fiscal designados e pelo setor de Contratos, com apoio da Comissão de Fiscalização e Recebimento, quando formalmente constituída.

Art. 15. Compete ao fiscal do contrato e, quando cabível, à Comissão de Fiscalização e Recebimento:

I - Acompanhar a execução do objeto;

II - Verificar a conformidade do objeto contratado;

III - Atesto do recebimento pelo responsável;

IV - Regularidade documental exigida;

V - Demais requisitos legais aplicáveis.

Art. 20. Regularizada a liquidação, o processo seguirá ao Departamento de Tesouraria, para emissão da Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira, a ordem cronológica de pagamentos e a legislação aplicável.

CAPÍTULO VII

DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO

Art. 21. Após o pagamento, a Secretaria de origem verificará a existência de saldo remanescente vinculado ao empenho da dotação utilizada e adotará as seguintes providências:

I - Inexistindo saldo ou pendências, procederá ao encerramento e ao arquivamento do processo;

II - Existindo saldo remanescente, solicitará ao Departamento de Execução Orçamentária a adoção das medidas cabíveis (ajuste, cancelamento parcial ou anulação) e, cumpridas essas providências, promoverá o encerramento e o arquivamento do processo.

CAPÍTULO VIII

DO FLUXOGRAMA OFICIAL

Art. 22. O fluxo operacional da Aquisição de Bens por dispensa eletrônica encontra-se representado no Anexo I - Fluxograma de Aquisição de Bens - Dispensa Eletrônica, parte integrante deste Decreto, cuja observância será obrigatória por todos os órgãos da Administração Municipal envolvidos no procedimento.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

III - Registrar ocorrências relevantes;

IV - Solicitar correções ou providências ao contratado;

Art. 23. O fluxograma constante no Anexo I integra este Decreto como instrumento auxiliar de orientação procedimental, devendo guardar compatibilidade com os atos praticados.

V - Receber provisória ou definitivamente o objeto;

VI - Atestar a entrega do produto após conferência regular;

VII - Inserir nos autos os documentos comprobatórios pertinentes.

CAPÍTULO VI

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, com apoio da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Geral do Município e das demais unidades competentes, no âmbito de suas atribuições.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Art. 16. O recebimento dos bens observará as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e ocorrerá mediante verificação da conformidade com o Termo de Referência e demais condições da contratação.

Parágrafo único. O responsável pela juntada da nota fiscal no processo deverá anexar a respectiva certidão de regularidade fiscal pertinente, garantindo a completa instrução processual para fins de liquidação e pagamento.

Art. 17. O recebimento poderá ocorrer em caráter provisório e definitivo, conforme a natureza do objeto e a complexidade da aquisição.

Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 02 de setembro de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO I FLUXOGRAMA DE AQUISIÇÃO DE BENS - DISPENSA ELETRÔNICA

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: D46D03EA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.229/GP/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

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