DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Art. 9º. Após autorizado pelo prefeito, o processo seguirá ao Departamento de Licitação, ao qual competirá:
Art. 18. Após o atesto da despesa, os autos serão remetidos ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Liquidação.
I - Providenciar a publicação do aviso;
Art. 19. A liquidação dependerá da comprovação de:
II - Conduzir o procedimento eletrônico;
I - Entrega regular do objeto;
III - Analisar as propostas apresentadas;
II - Apresentação de nota fiscal idônea;
IV- Promover o julgamento e classificação da proposta mais vantajosa.
Art. 10. Concluída a instrução do procedimento de contratação, o Departamento de Licitação encaminhará os autos ao Gabinete do Prefeito para a adjudicação do objeto e a homologação do resultado, seguidas da devida publicidade legal e do encaminhamento para emissão do empenho.
CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 11. Homologado o resultado, o processo será remetido à Secretaria de origem para elaborar o pedido de empenho.
Art. 12. A secretaria de origem elaborará o pedido de empenho e encaminhará o processo ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Empenho.
Art. 13. Emitida a Nota de Empenho, o processo será encaminhado à Secretaria de Origem, para expedição da Ordem de Entrega do produto ou documento equivalente, com remessa ao contratado e juntada do respectivo comprovante aos autos.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
Art. 14. A execução do objeto será acompanhada pelo gestor e fiscal designados e pelo setor de Contratos, com apoio da Comissão de Fiscalização e Recebimento, quando formalmente constituída.
Art. 15. Compete ao fiscal do contrato e, quando cabível, à Comissão de Fiscalização e Recebimento:
I - Acompanhar a execução do objeto;
II - Verificar a conformidade do objeto contratado;
III - Atesto do recebimento pelo responsável;
IV - Regularidade documental exigida;
V - Demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 20. Regularizada a liquidação, o processo seguirá ao Departamento de Tesouraria, para emissão da Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira, a ordem cronológica de pagamentos e a legislação aplicável.
CAPÍTULO VII
DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Art. 21. Após o pagamento, a Secretaria de origem verificará a existência de saldo remanescente vinculado ao empenho da dotação utilizada e adotará as seguintes providências:
I - Inexistindo saldo ou pendências, procederá ao encerramento e ao arquivamento do processo;
II - Existindo saldo remanescente, solicitará ao Departamento de Execução Orçamentária a adoção das medidas cabíveis (ajuste, cancelamento parcial ou anulação) e, cumpridas essas providências, promoverá o encerramento e o arquivamento do processo.
CAPÍTULO VIII
DO FLUXOGRAMA OFICIAL
Art. 22. O fluxo operacional da Aquisição de Bens por dispensa eletrônica encontra-se representado no Anexo I - Fluxograma de Aquisição de Bens - Dispensa Eletrônica, parte integrante deste Decreto, cuja observância será obrigatória por todos os órgãos da Administração Municipal envolvidos no procedimento.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
III - Registrar ocorrências relevantes;
IV - Solicitar correções ou providências ao contratado;
Art. 23. O fluxograma constante no Anexo I integra este Decreto como instrumento auxiliar de orientação procedimental, devendo guardar compatibilidade com os atos praticados.
V - Receber provisória ou definitivamente o objeto;
VI - Atestar a entrega do produto após conferência regular;
VII - Inserir nos autos os documentos comprobatórios pertinentes.
CAPÍTULO VI
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, com apoio da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Geral do Município e das demais unidades competentes, no âmbito de suas atribuições.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Art. 16. O recebimento dos bens observará as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e ocorrerá mediante verificação da conformidade com o Termo de Referência e demais condições da contratação.
Parágrafo único. O responsável pela juntada da nota fiscal no processo deverá anexar a respectiva certidão de regularidade fiscal pertinente, garantindo a completa instrução processual para fins de liquidação e pagamento.
Art. 17. O recebimento poderá ocorrer em caráter provisório e definitivo, conforme a natureza do objeto e a complexidade da aquisição.
Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 02 de setembro de 2026.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
ANEXO I FLUXOGRAMA DE AQUISIÇÃO DE BENS - DISPENSA ELETRÔNICA
Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: D46D03EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.229/GP/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
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