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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 30

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Art. 17. Compete ao Departamento de Engenharia:

CAPÍTULO VIII DO FLUXOGRAMA

I - Registrar a obra ou serviço de engenharia no sistema SIGAP/TCE;

II - Acompanhar a execução juntamente com o fiscal do contrato;

III - Receber os requerimentos de medição apresentados pela contratada;

IV - Atestar tecnicamente as medições parciais;

V - Anexar aos autos os requerimentos de medição, atestos e demais documentos correlatos.

Art. 18. O recebimento do objeto seguirá as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e observará as seguintes disposições:

I - Recebimento das medições:

a) será realizado pelo Departamento de Engenharia;

b) compreenderá a verificação parcial da execução, por etapa concluída;

c) incluirá no processo a nota fiscal e as certidões de regularidade fiscal apresentadas pela contratada;

d) quando se tratar de convênio, a inclusão da nota e das certidões será pelo Gerente de Convênios;

e) dependerá da verificação da conformidade com o projeto, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.

II - Recebimento da obra:

Art. 23. O fluxo operacional da Aquisição de Bens por dispensa eletrônica encontra-se representado no “Anexo I - Fluxograma de Prestação de Serviços - Obras e Engenharia”, parte integrante deste Decreto, cuja observância será obrigatória por todos os órgãos da Administração Municipal envolvidos no procedimento

CAPÍTUO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O fluxograma constante no Anexo I integra este Decreto como instrumento auxiliar de orientação procedimental, devendo guardar compatibilidade com os atos praticados.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Compras Licitações e Contratos, com apoio da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Geral do Município, e das demais unidades competentes, no âmbito de suas atribuições.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 02 de setembro de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO I FLUXOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRAS E ENGENHARIA

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: 7B345C01

a) o provisório caberá ao fiscal de contratos;

b) o definitivo caberá à Comissão de Fiscalização e Recebimento, após a conclusão integral do objeto.

§1º. A contratada deverá apresentar o requerimento de medição ao Departamento de Engenharia, que procederá ao atesto técnico e encaminhará o documento para validação pela Comissão quando a natureza do objeto assim exigir.

§2º. Após os atestos e validações, o Departamento de Engenharia anexará aos autos a nota fiscal correspondente, acompanhada das certidões necessárias, para fins de liquidação e pagamento, exceto quando oriundo de convênios, hipótese em que a providência será realizada pelo Gerente de Convênios.

CAPÍTULO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.230/GP/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a organização e o detalhamento dos fluxos administrativos para a contratação direta de serviços por dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito do Município de Cacaulândia/RO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 72, 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam as hipóteses de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação;

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Art. 19. Devidamente atestados os serviços, os autos serão encaminhados ao Departamento de Execução Orçamentária para emissão da Nota de Liquidação.

Art. 20. Havendo incidência tributária, o processo será remetido ao Departamento de Receita, para emissão das guias de ISSQN e demais tributos legalmente cabíveis.

Art. 21. Regularizada a liquidação, o processo seguirá ao Departamento de Tesouraria, para emissão da Ordem de Pagamento, observadas a disponibilidade financeira, a ordem cronológica e a legislação aplicável.

CAPÍTULO VII DO ENCERRAMENTO

Art. 22. O processo será acompanhado pelo Departamento de Contratos durante toda a vigência contratual, que promoverá as conferências necessárias e realizará o arquivamento após o término do prazo contratual e a comprovação do adimplemento integral.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à contratação de serviços, de modo a assegurar eficiência, economicidade, controle e segurança jurídica nas contratações públicas;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer rotinas administrativas claras, com definição de responsabilidades, fluxos operacionais e mecanismos de controle interno, visando prevenir irregularidades e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções e interesse público, resolve editar o presente,

DECRETO:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto regulamenta e padroniza o fluxo administrativo aplicável à contratação direta de serviços por dispensa e

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