DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
Art. 8º. Após análise jurídica, os autos serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito, para a deliberação quanto à autorização da despesa.
Art. 9º. Após autorizado pelo prefeito, o processo seguirá ao Departamento de Licitação, ao qual competirá:
I - Providenciar a publicação do aviso;
II - Conduzir o procedimento eletrônico;
III - Analisar as propostas apresentadas;
IV - Promover o julgamento e classificação da proposta mais vantajosa.
Art. 10. Concluída a instrução do procedimento de contratação, o Departamento de Licitação encaminhará os autos ao Gabinete do Prefeito para a adjudicação do objeto e a homologação do resultado, seguidas da devida publicidade legal e do encaminhamento para emissão do empenho.
Art. 16. Após o atesto da prestação dos serviços, os autos serão remetidos ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Liquidação.
Art. 17. Havendo incidência tributária, o processo será encaminhado ao Departamento de Receita, para emissão das guias de ISSQN e demais tributos legalmente cabíveis.
Art. 18. A liquidação dependerá da comprovação de:
I - Apresentação de nota fiscal idônea;
II - Atesto do recebimento pelo responsável;
III - Regularidade documental exigida;
IV - Demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 19. Regularizada a liquidação, o processo seguirá ao Departamento de Tesouraria, para emissão da Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira, a ordem cronológica de pagamentos e a legislação aplicável.
CAPÍTULO VII
DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO
CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 11. Homologado o resultado, o processo será remetido à Secretaria de origem para elaborar o pedido de empenho.
Art. 12. A Secretaria de origem elaborará o pedido de empenho e encaminhará o processo ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Empenho.
Art. 13. Emitida a Nota de Empenho, o processo será encaminhado à Secretaria de Origem, para expedição da Ordem de Serviço ou documento equivalente, com remessa ao contratado e juntada do respectivo comprovante aos autos.
Art. 20. Após o pagamento, a Secretaria de origem verificará a existência de saldo remanescente vinculado ao empenho da dotação utilizada e adotará as seguintes providências:
I - Inexistindo saldo ou pendências, procederá ao encerramento e ao arquivamento do processo;
II - Existindo saldo remanescente, solicitará ao Departamento de Execução Orçamentária a adoção das medidas cabíveis (ajuste, cancelamento parcial ou anulação) e, cumpridas essas providências, promoverá o encerramento e o arquivamento do processo.
CAPÍTULO VIII DO FLUXOGRAMA OFICIAL
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
Art. 14. A execução do objeto será acompanhada pelo gestor e fiscal designados e pelo Setor de Contratos, com apoio da Comissão de Fiscalização e Recebimento, quando formalmente constituída.
Parágrafo único. O responsável pela juntada da nota fiscal no processo deverá anexar a respectiva certidão de regularidade fiscal pertinente, garantindo a completa instrução processual para fins de liquidação e pagamento.
Art. 15. Compete ao fiscal do contrato e, quando cabível, à Comissão de Fiscalização e Recebimento:
I - Acompanhar a execução do serviço;
II - Verificar a conformidade do objeto contratado;
III - Registrar ocorrências relevantes;
IV - Solicitar correções ou providências ao contratado;
Art. 21. O fluxo operacional da contratação de serviços por dispensa eletrônica encontra-se representado no Anexo I - Fluxograma de Contratação de Serviços - Dispensa Eletrônica, parte integrante deste Decreto, cuja observância será obrigatória por todos os órgãos da Administração Municipal envolvidos no procedimento.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O fluxograma constante no Anexo I integra este Decreto como instrumento auxiliar de orientação procedimental, devendo guardar compatibilidade com os atos praticados.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, com apoio da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Geral do Município e das demais unidades competentes, no âmbito de suas atribuições.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 02 de setembro de 2026.
V - Receber provisória ou definitivamente o objeto;
VI - Atestar a prestação dos serviços após conferência regular;
VII - Inserir nos autos os documentos comprobatórios pertinentes.
CAPÍTULO VI DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
ANEXO I FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPENSA ELETRÔNICA
Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: 2030D84A
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