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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 37

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

I - Promover o lançamento do procedimento no sistema oficial utilizado pelo Município;

II - Verificar a regularidade documental preliminar;

III - Elaborar minutas de edital e demais documentos obrigatórios;

VI - Hipóteses de revisão, alteração e cancelamento e penalidades aplicáveis;

VII - Demais elementos necessários à sua plena execução e controle.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

IV - Anexar minuta contratual, quando cabível.

Art. 8º. Concluída a etapa prevista no artigo anterior, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para análise e emissão de parecer jurídico.

Art. 9º. Emitido o parecer jurídico, o processo será remetido ao Gabinete do Prefeito, para emissão da autorização administrativa e declaração de adequação financeira.

Art. 10. Após a autorização prevista no artigo anterior, os autos serão encaminhados ao Departamento de Licitações.

CAPÍTULO III DA FASE LICITATÓRIA

Art. 11. Concluída a análise jurídica e autorizado o prosseguimento do feito, os autos retornam ao Departamento de Licitações ao qual competirá elaborar o edital, promover as publicações legais e realizar os procedimentos necessários à condução do certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 12. Sempre que necessário, o Departamento de Licitação poderá solicitar o apoio da equipe técnica responsável, a fim de obter esclarecimentos, subsídios ou análises complementares relacionadas aos aspectos técnicos do objeto, garantindo a adequada condução do certame e a observância dos princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 13. Encerrada a fase competitiva, o Departamento de Licitação encaminhará os autos ao Gabinete do Prefeito que providenciará a adjudicação e homologação do certame e providenciará devida publicidade do ato.

Art. 16. A utilização da Ata ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria de origem, durante o prazo de vigência regularmente estabelecido, observando o saldo registrado.

Art. 17. Para cada contratação decorrente da Ata, a Secretaria de origem solicitará ao Departamento de Execução Orçamentária a emissão da Nota de Empenho, mediante comprovação da existência de saldo orçamentário.

Art. 18. Emitida a Nota de Empenho, o processo será encaminhado à Secretaria de Origem, para expedição da Ordem de Entrega do produto ou documento equivalente, com remessa ao contratado e juntada do respectivo comprovante aos autos.

CAPÍTULO VI DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Art. 19. O recebimento do objeto e o acompanhamento da execução serão realizados pelo Almoxarifado, quando se tratar de aquisição de bens, e pelo fiscal designado ou pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento, quando se tratar de serviços, mediante verificação da conformidade com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O responsável pela juntada da nota fiscal no processo deverá anexar a respectiva certidão de regularidade fiscal pertinente, garantindo a completa instrução processual para fins de liquidação e pagamento.

Art. 20. O recebimento poderá ocorrer em caráter provisório e definitivo, conforme a natureza do objeto e a complexidade da aquisição.

CAPÍTULO IV

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 14. Homologado o resultado, os autos serão encaminhados ao Departamento de Contratos, ao qual competirá:

I - Elaborar a Ata de Registro de Preços;

II - Disponibilizar a Ata para assinatura do fornecedor vencedor e do Prefeito do Município de Cacaulândia;

Art. 21. Compete ao Almoxarifado, ao fiscal designado ou à Comissão de Fiscalização e Recebimento, conforme o caso:

I - Conferir o produto entregue ou serviço executado;

II - Verificar conformidade quantitativa e qualitativa;

III - Receber provisória ou definitivamente o objeto;

IV - Atestar o recebimento;

III - Realizar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no meio oficial;

IV - Efetuar o cadastro e registro da Ata no sistema oficial utilizado pelo Município;

V - Acompanhar e promover a conferência da execução e da vigência da Ata, bem como adotar as providências administrativas pertinentes.

Art. 15. A Ata de Registro de Preços conterá, no mínimo:

V - Inserir a documentação comprobatória nos autos;

VI - Demais requisitos legais aplicáveis.

CAPÍTULO VII DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

Art. 22. Após o atesto regular, os autos serão remetidos ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Liquidação.

I - Identificação dos fornecedores registrados;

II - Itens, quantitativos e preços registrados;

Art. 23. Havendo incidência tributária, o processo será remetido ao Departamento de Receita, para emissão das guias de ISSQN e demais tributos legalmente cabíveis.

III - Condições de fornecimento ou execução;

Art. 24. A liquidação dependerá da comprovação de:

IV - Prazo de vigência da Ata e possibilidade de prorrogação, quando admitida;

V - Regras para utilização da Ata pelos órgãos participantes e não participantes, quando cabível;

I - Entrega regular do objeto;

II - Apresentação de nota fiscal idônea;

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