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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 39

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

III - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;

VI - Acompanhar e promover a conferência da execução e da vigência da Ata, bem como adotar as providências administrativas pertinentes.

IV - Elaborar o Mapa de Riscos;

Art. 14. A Ata de Registro de Preços conterá, no mínimo:

V - Elaborar o Termo de Referência - TR;

I - Identificação dos fornecedores registrados;

VI - Elaborar a Pesquisa de preços (PP);

II - Itens, quantitativos e preços registrados;

VII - Elaborar os demais documentos técnicos necessários ao desenvolvimento do procedimento;

VIII - Verificar a regularidade documental preliminar;

IX - Promover o lançamento do procedimento no sistema oficial utilizado pelo Município.

Art. 7º. Após a consolidação das demandas e elaboração dos documentos técnicos, o Departamento de Compras remeterá os autos ao setor de contratos para emissão da minuta da Ata de Registro de preços e Contratos, quando couber.

III - Condições de fornecimento ou execução;

IV - Prazo de vigência da Ata e possibilidade de prorrogação, quando admitida;

V - Regras para utilização da Ata pelos órgãos participantes e não participantes, quando cabível;

VI - Hipóteses de revisão, alteração e cancelamento e penalidades aplicáveis;

VII - Demais elementos necessários à sua plena execução e controle.

Art. 8º. Concluída a etapa prevista no artigo anterior, o processo será encaminhado ao setor de licitações, para a elaboração da minuta do edital e demais documentos obrigatórios.

Art. 9º. O processo será remetido à Procuradoria Jurídica do Município, para análise e emissão de parecer jurídico.

Parágrafo Único. Após a manifestação jurídica, será encaminhado ao Gabinete do Prefeito para deliberação quanto à autorização da despesa.

CAPÍTULO III DA FASE LICITATÓRIA

Art. 10. Autorizado o prosseguimento do feito, os autos retornarão ao Departamento de Licitação, ao qual competirá elaborar o edital, promover as publicações legais e realizar os procedimentos necessários à condução do certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 15. A utilização da Ata ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria de origem, durante o prazo de vigência regularmente estabelecido, observando o saldo registrado.

Art. 16. Para cada contratação decorrente da Ata, a Secretaria de origem solicitará ao Departamento de Execução Orçamentária a emissão da Nota de Empenho, mediante comprovação da existência de saldo orçamentário.

Art. 17. Emitida a Nota de Empenho, o processo será encaminhado à Secretaria de Origem, para expedição da Ordem de Entrega do produto ou documento equivalente, com remessa ao contratado e juntada do respectivo comprovante aos autos.

CAPÍTULO VI

DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Art. 11. Sempre que necessário, o Departamento de Licitação poderá solicitar o apoio da equipe técnica responsável, a fim de obter esclarecimentos, subsídios ou análises complementares relacionadas aos aspectos técnicos do objeto, garantindo a adequada condução do certame e a observância dos princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 12. Encerrada a fase competitiva, o Departamento de Licitação encaminhará os autos ao Gabinete do Prefeito que providenciará a adjudicação e homologação do certame e providenciará devida publicidade do ato.

CAPÍTULO IV

Art. 18. O recebimento do objeto e o acompanhamento da execução serão realizados pelo Almoxarifado, quando se tratar de aquisição de bens, e pelo fiscal designado ou pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento, quando se tratar de serviços, mediante verificação da conformidade com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O responsável pela juntada da nota fiscal no processo deverá anexar a respectiva certidão de regularidade fiscal pertinente, garantindo a completa instrução processual para fins de liquidação e pagamento.

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 13. Homologado o resultado, os autos serão encaminhados ao Departamento de Atas de Registro de Preços e Contratos, ao qual competirá:

I - Elaborar a Ata de Registro de Preços;

II - Disponibilizar a Ata para assinatura do fornecedor vencedor e do Prefeito do Município de Cacaulândia;

Art. 19. O recebimento poderá ocorrer em caráter provisório e definitivo, conforme a natureza do objeto e a complexidade da aquisição.

Art. 20. Compete ao Almoxarifado, ao fiscal designado ou à Comissão de Fiscalização e Recebimento, conforme o caso:

I - Conferir o produto entregue ou serviço executado;

II - Verificar conformidade quantitativa e qualitativa;

III - Realizar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no meio oficial;

IV - Efetuar o cadastro e registro da Ata no sistema oficial utilizado pelo Município;

III - Receber provisória ou definitivamente o objeto;

IV - Atestar o recebimento;

V - Inserir a documentação comprobatória nos autos;

V - Abrir processos individuais vinculados ao processo gerador da ata destinados à secretaria participante;

VI - Demais requisitos legais aplicáveis.

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