DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
CAPÍTULO VII DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Art. 21. Após o atesto regular, os autos serão remetidos ao Departamento de Execução Orçamentária, para emissão da Nota de Liquidação.
Art. 22. Havendo incidência tributária, o processo será remetido ao Departamento de Receita, para emissão das guias de ISSQN e demais tributos legalmente cabíveis.
Art. 23. A liquidação dependerá da comprovação de:
I - Entrega regular do objeto;
FLUXOGRAMA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE BENS E/OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS UNIFICADO - 1ª FASE - LICITAÇÃO
ANEXO II
FLUXOGRAMA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE BENS E/OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS UNIFICADO - 2ª FASE - EXECUÇÃO DA ATA
Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: F340BD13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.250/GP/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
II - Apresentação de nota fiscal idônea;
III - Atesto do recebimento pelo responsável;
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE do Município de Cacaulândia e dá outras providências.
IV - Regularidade documental exigida;
V - Demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 24. Regularizada a liquidação, o processo seguirá ao Departamento de Tesouraria, para emissão da Ordem de Pagamento, observadas a disponibilidade financeira, a ordem cronológica e a legislação vigente.
CAPÍTULO VIII DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Art. 25. Após o pagamento, a Secretaria de origem verificará a existência de saldo remanescente vinculado ao empenho da dotação utilizada e adotará as seguintes providências:
I - Inexistindo saldo ou pendências, procederá ao encerramento e ao arquivamento do processo;
II - Existindo saldo remanescente, solicitará ao Departamento de Execução Orçamentária a adoção das medidas cabíveis (ajuste, cancelamento parcial ou anulação) e, cumpridas essas providências, promoverá o encerramento e o arquivamento do processo.
CAPÍTULO IX
DOS FLUXOGRAMAS
Art. 26. O fluxo operacional relativo à fase licitatória do Sistema de Registro de Preços encontra-se representado no Anexo I deste Decreto.
Art. 27. O fluxo operacional relativo à execução da Ata de Registro de Preços encontra-se representado no Anexo II deste Decreto.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata do Conselho de Alimentação Escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, resolve editar o presente,
DECRETO:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE do Município de Cacaulândia/RO, conforme a composição abaixo:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Titular: BEATRIZ E. DE BARROS TAVARES DA SILVA, CPF nº *.033.672-;
b) Suplente: ELIENE FERREIRA DE SÁ TELES, CPF nº *.498.932-.
II - Representantes dos Trabalhadores em Educação:
a) Titular: VERA LUCIA G. DE QUEIROZ, CPF nº *.398.342-;
b) Suplente: MARLI PROENÇA, CPF nº *.004.092-;
c) Titular: ANGÉLICA FILGUEIRAS DOS SANTOS, CPF nº *.424.822-;
d) Suplente: ÉRICA SALES BATISTA, CPF nº *.590.092-.
Art. 28. Os fluxogramas constantes nos Anexos I e II integram este Decreto como instrumentos auxiliares de orientação procedimental, devendo guardar compatibilidade com os atos praticados.
III - Representantes de Pais de Alunos:
a) Titular: LUCIANY ROQUE IZÉ, CPF nº *.970.662-;
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, com apoio da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Geral do Município e das demais unidades competentes, no âmbito de suas atribuições.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 02 de setembro de 2026.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
b) Suplente: NEUZA BENTO BEIJO, CPF nº *.846.652-;
c) Titular: JAIANA MARTINS DA CRUZ, CPF nº *.417.702-;
d) Suplente: LAVINIA DA SILVA SOUZA, CPF nº *.563.172-.
IV - Representantes de Entidade Civil Organizada:
a) Titular: WHELIGTON DA S. BARBOSA NUNES, CPF nº *.268.102-;
b) Suplente: JOSÉ DOMINGOS NUNES, CPF nº *.155.847-;
ANEXO I
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