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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 42

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Cacaulândia, em 17 de setembro de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: F4CC6329

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO Nº 7.262/GP/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de membros para Comissão de Verificação e Avaliação Final dos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a execução do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV no âmbito do Município de Cacaulândia/RO;

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 18 de setembro de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: 3CD2FEC3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO Nº 7.263/GP/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de Cacaulândia e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve editar o presente,

DECRETO:

CONSIDERANDO a necessidade de verificação e avaliação final dos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida, especialmente quanto à documentação e às informações apresentadas;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Especial para auxiliar na análise e avaliação dos inscritos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, resolve editar o presente,

DECRETO:

Art. 1º. Fica instituída e nomeada a Comissão de Verificação e Avaliação Final dos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com a finalidade de realizar a verificação, análise e avaliação final da documentação e das informações apresentadas pelos inscritos.

Art. 2º. A Comissão de Verificação e Avaliação Final será composta pelos seguintes membros:

I - NUBIA DAIANE FERNANDES VARGAS, Assistente Social (Matrícula nº 1049);

II - JESSICA OLIVEIRA DA SILVA, Psicóloga (Matrícula nº 2636);

III - JANETE ROSSETTI MENEZES, Gerente de Convênio (Matrícula nº 687);

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cacaulândia/RO, o Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo e de acompanhamento das ações e da política municipal de atendimento socioeducativo, especialmente das medidas de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC.

Art. 2º. O Comitê Gestor tem por finalidade promover a articulação intersetorial das políticas públicas e dos órgãos integrantes da rede de atendimento, contribuindo para a organização, o fortalecimento, o acompanhamento e o aprimoramento do atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e às suas famílias.

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor:

I - Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Esporte, Cultura e Turismo, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e os demais integrantes da rede de atendimento;

II - Acompanhar a execução e o aprimoramento das ações relacionadas às medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no Município;

IV - RAFAEL VINICIUS PEREIRA, Engenheiro (Matrícula nº 2757);

V - ROSANA DO CARMO SANTOS, Fiscal Tributário (Matrícula nº 836).

Art. 3º. Compete à Comissão de Verificação e Avaliação Final adotar as medidas e providências necessárias à realização da análise e avaliação final dos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV e, em especial:

I - Realizar a verificação final dos inscritos e da documentação apresentada;

II - Analisar o atendimento aos critérios estabelecidos para participação no Programa;

III - Conferir as informações constantes nos cadastros e documentos apresentados pelos inscritos;

IV - Realizar as diligências necessárias para esclarecimento ou complementação das informações e documentos apresentados;

III - Acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo Municipal vigente, bem como subsidiar sua revisão e atualização quando necessária;

IV - Propor e acompanhar fluxos, protocolos e mecanismos de referência e contrarreferência entre as políticas públicas envolvidas no atendimento socioeducativo;

V - Identificar dificuldades, necessidades e prioridades do atendimento, propondo medidas para o fortalecimento da articulação intersetorial e da rede de proteção;

VI - Propor e acompanhar ações voltadas ao fortalecimento, à qualificação e à formação continuada da equipe técnica responsável pelo atendimento socioeducativo em meio aberto, observadas as exigências legais quanto à atuação multiprofissional;

VII - Fomentar a ampliação e a manutenção de instituições e espaços parceiros para o cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade, observadas as condições e exigências legais;

V - Adotar outras medidas necessárias para a regularidade e conclusão dos trabalhos da Comissão.

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