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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 43

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

VIII - Acompanhar indicadores agregados e informações relacionadas ao atendimento socioeducativo, para fins de planejamento e avaliação das políticas públicas, assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais;

IX - Promover reuniões, estudos, capacitações e outras ações destinadas ao aperfeiçoamento da política municipal de atendimento socioeducativo;

X - Deliberar, no âmbito de suas competências, sobre propostas, encaminhamentos e medidas de articulação intersetorial necessárias ao funcionamento da rede de atendimento; e

XI - Articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitadas as competências legais de cada instituição.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê Gestor observarão suas atribuições próprias e não afastarão nem substituirão as competências legais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, especialmente aquelas relativas às funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e à deliberação sobre o Plano Municipal.

Art. 4º. O Comitê Gestor será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Educação;

de outros órgãos, entidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e profissionais especializados, sempre que a matéria tratada recomendar sua participação.

Parágrafo único. Os convidados de que trata este artigo não integrarão a composição do Comitê e não participarão das deliberações com direito a voto.

Art. 8º. O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho ou comissões temporárias para análise de temas específicos relacionados ao atendimento socioeducativo, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Gestor, inclusive quanto à organização das reuniões, elaboração de atas e acompanhamento dos encaminhamentos.

Art. 10. A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Parágrafo único. A participação dos servidores e representantes ocorrerá sem prejuízo das atribuições e jornadas de trabalho de seus respectivos órgãos e instituições.

Art. 11. Os trabalhos do Comitê Gestor deverão observar o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais dos adolescentes e de suas famílias, especialmente quando houver acesso a informações relacionadas a processos, acompanhamentos individuais ou Planos Individuais de Atendimento.

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo;

V - Conselho Tutelar;

VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

§ 1º. Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições e posteriormente designados por Portaria do Poder Executivo Municipal, observadas as competências de cada órgão ou instituição para indicação de seus representantes.

§ 2º. A substituição de titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do respectivo órgão ou instituição.

Art. 5º. A Coordenação do Comitê Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

Parágrafo único. Compete à Coordenação convocar e presidir as reuniões, organizar os trabalhos, promover os encaminhamentos deliberados pelo Comitê e representar o colegiado perante os órgãos e entidades da rede de atendimento, sem prejuízo das competências legais da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

Art. 6º. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação.

§ 1º. As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos realizados.

§ 2º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de maioria absoluta dos integrantes do Comitê.

Art. 12. A instituição e o funcionamento do Comitê Gestor não implicam criação de cargos, funções ou gratificações, devendo as atividades ser desempenhadas pelos representantes no âmbito de suas atribuições e estruturas administrativas existentes.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 21 de setembro de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: 56F2690A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO N.º 7.264/GP/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Decreta luto oficial no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento da ex-servidora municipal Aida Falcão Metzker, ocorrido em 22 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Cacaulândia durante o período em que integrou o quadro de servidores municipais;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar que acomete familiares, amigos, colegas e toda a comunidade diante do falecimento da exservidora municipal, familiar do Vereador Genê Falcão, representante do Poder Legislativo Municipal, resolve editar o presente,

§ 3º. Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de qualidade.

DECRETO:

Art. 7º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor, na condição de parceiros institucionais ou colaboradores, representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como

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