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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 50

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

468 - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
200.000,00
b)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0027 Educação de Qualidade
2032 Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil
1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
(Exerc.Corrente)
244 - 3.1.90.13 Obrigações Patronais
10.000,00
c)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0027 Educação de Qualidade
2032 Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil
1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
(Exerc.Corrente)
474 - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
47.000,00
d)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0027 Educação de Qualidade
2032 Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil
1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
(Exerc.Corrente)
243 - 3.1.90.13 Obrigações Patronais
5.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) , para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:

I – Dotação a criar:

a)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0027 Educação de Qualidade
2027 Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
214 - 3.1.90.94 Indenizações E Restituições Trabalhistas 9.000,00
b)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0027 Educação de Qualidade
2030 Manutenção de Outras Ações da Educação Básica
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
151 - 3.1.90.94 Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00
c)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0027 Educação de Qualidade
2032 Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
59 - 3.1.90.94 Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a seguinte fonte:

Excesso de Arrecadação:

FR: 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 4º Para cobertura do crédito especificado no art. 2º será anulado a seguinte dotação:

Anulação de Dotação:

a)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0027 Educação de Qualidade
2029 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

523 - 3.3.90.39

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

[Documento Assinado Eletronicamente] ADEILSON CORREIA DA SILVA Prefeito em Exercício

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 723A57F7

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 192, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.264/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 41.000,00(quarenta e um mil reais), conforme especificação abaixo:

I – Dotação a suplementar:

a)
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0011 Atenção Primária Forte, SUSpresente
2105 Manutenção da Atenção Primária em Saúde - APS
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
406 - 3.1.90.13 Obrigações Patronais 3.000,00
b)
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0012 Mais Saúde, Mais Acesso
2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e A mbulatorial
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
459 - 3.1.90.13 Obrigações Patronais 28.000,00
c)
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
0011 Atenção Primária Forte, SUSpresente
2045 Manutenção da Vigilância Sanitária
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
561 - 3.1.91.13 Obrigações Patronais 3.000,00
d)
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
0011 Atenção Primária Forte, SUSpresente
2045 Manutenção da Vigilância Sanitária
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
562 - 3.1.90.13 Obrigações Patronais 7.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão anuladas as seguintes dotações:

I – Dotações a serem anuladas:

a)
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
122 Administração Geral
0010 Gestão SUS Eficiente

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