DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
| 468 - 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00 |
|---|---|
| b) | |
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0027 | Educação de Qualidade |
| 2032 | Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil |
| 1.540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exerc.Corrente) |
| 244 - 3.1.90.13 | Obrigações Patronais 10.000,00 |
| c) | |
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0027 | Educação de Qualidade |
| 2032 | Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil |
| 1.540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exerc.Corrente) |
| 474 - 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 47.000,00 |
| d) | |
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0027 | Educação de Qualidade |
| 2032 | Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil |
| 1.540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exerc.Corrente) |
| 243 - 3.1.90.13 | Obrigações Patronais 5.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) , para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
I – Dotação a criar:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 361 | Ensino Fundamental | |
| 0027 | Educação de Qualidade | |
| 2027 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 214 - 3.1.90.94 | Indenizações E Restituições Trabalhistas | 9.000,00 |
| b) | ||
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 361 | Ensino Fundamental | |
| 0027 | Educação de Qualidade | |
| 2030 | Manutenção de Outras Ações da Educação Básica | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 151 - 3.1.90.94 | Indenizações E Restituições Trabalhistas | 10.000,00 |
| c) | ||
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 365 | Educação Infantil | |
| 0027 | Educação de Qualidade | |
| 2032 | Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 59 - 3.1.90.94 | Indenizações E Restituições Trabalhistas | 11.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a seguinte fonte:
Excesso de Arrecadação:
FR: 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 4º Para cobertura do crédito especificado no art. 2º será anulado a seguinte dotação:
Anulação de Dotação:
| a) | |
|---|---|
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação |
| 12 | Educação |
| 361 | Ensino Fundamental |
| 0027 | Educação de Qualidade |
| 2029 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) |
523 - 3.3.90.39
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente] ADEILSON CORREIA DA SILVA Prefeito em Exercício
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 723A57F7
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 192, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.264/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 41.000,00(quarenta e um mil reais), conforme especificação abaixo:
I – Dotação a suplementar:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.05 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 02.05.05 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 | Saúde | |
| 301 | Atenção Básica | |
| 0011 | Atenção Primária Forte, SUSpresente | |
| 2105 | Manutenção da Atenção Primária em Saúde - APS | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 406 - 3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 3.000,00 |
| b) | ||
| 02.05 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 02.05.05 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 | Saúde | |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 0012 | Mais Saúde, Mais Acesso | |
| 2052 | Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e A | mbulatorial |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 459 - 3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 28.000,00 |
| c) | ||
| 02.05 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 02.05.05 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 | Saúde | |
| 304 | Vigilância Sanitária | |
| 0011 | Atenção Primária Forte, SUSpresente | |
| 2045 | Manutenção da Vigilância Sanitária | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 561 - 3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 3.000,00 |
| d) | ||
| 02.05 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 02.05.05 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 | Saúde | |
| 304 | Vigilância Sanitária | |
| 0011 | Atenção Primária Forte, SUSpresente | |
| 2045 | Manutenção da Vigilância Sanitária | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 562 - 3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 7.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão anuladas as seguintes dotações:
I – Dotações a serem anuladas:
| a) | |
|---|---|
| 02.05 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02.05.05 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 122 | Administração Geral |
| 0010 | Gestão SUS Eficiente |
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