Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 52

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Candeias do Jamari/RO, 28 de setembro de 2026.

MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Presidente do CMSCJ Triênio 2026/2029 Decreto 10.485/2026

IRGO MENDONÇA ALVES

Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 10.325/2026

Homologo a Resolução CMSCJ Nº 026/2026

Publicado por: Samilly Batista de Carvalho Código Identificador: 2C72F5D5

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1449, 28 DE SETEMBRO DE 2026

PRORROGA A CEDÊNCIA DO SERVIDOR PAULO HENRIQUE PALMA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo artigo 87, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Portaria GPA/PMA-AM nº 671/2026, de 10 de setembro de 2026, que autoriza a prorrogação da cedência;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, a cedência do servidor PAULO HENRIQUE PALMA, matrícula nº 1999-1, ocupante do cargo de Odontólogo, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Apuí/AM, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde de Candeias do Jamari/RO.

Parágrafo único. A cedência permanecerá sem ônus para o Município de Apuí/AM, observadas as condições estabelecidas na Portaria GPA/PMA-AM nº 671/2026.

Art. 2º Compete ao Secretário Municipal de Saúde acompanhar e supervisionar o exercício do servidor, bem como adotar as providências administrativas necessárias durante o período da cedência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.

conferidas, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0002302.23.04-2026,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 415/2007 disciplina a exploração do serviço de automóveis de aluguel – táxi no Município de Candeias do Jamari;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Municipal nº 415/2007 estabelece que as permissões constituem ato unilateral do Chefe do Poder Executivo e que, na hipótese de desistência formal do permissionário, a permissão deverá ser cancelada e repassada a outro permissionário mediante Decreto do Executivo;

CONSIDERANDO a devolução formal da Permissão Municipal de Táxi CM nº 064 pelo antigo permissionário, Sr. RICARDO LIMA DA SILVA, conforme documentação constante dos autos;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Sra. REBEKA SAMPAIO SABINO, relacionado à Permissão Municipal de Táxi CM nº 064 devolvida ao Município;

CONSIDERANDO que a instrução processual contém documentação pessoal e profissional da interessada, tendo a Seção de Fiscalização e Tributos certificado o atendimento de requisitos já examinados, sem prejuízo das verificações, regularizações e certificações ainda necessárias ao exercício da atividade;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº 329/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, reconheceu a viabilidade jurídica do prosseguimento do procedimento e consignou competir ao Chefe do Poder Executivo a deliberação e formalização do respectivo ato administrativo;

CONSIDERANDO que a própria manifestação jurídica ressalva competir aos órgãos administrativos responsáveis a verificação efetiva do atendimento dos requisitos legais, bem como a conferência da autenticidade e validade dos documentos apresentados;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 415/2007 estabelece condições específicas para novas permissões, bem como requisitos referentes a veículo, vistoria, cadastramento, padronização e Autorização de Tráfego;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 415/2007 prevê prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que o beneficiário de nova licença coloque o veículo em condições de tráfego;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de distinguir a formalização administrativa do repasse da permissão da autorização para o efetivo início da exploração do serviço;

DECRETA:

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: FA87AC8F

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10671, 28 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA TITULARIDADE ANTERIOR E A OUTORGA CONDICIONADA DA PERMISSÃO MUNICIPAL DE TÁXI CM Nº 064, ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA EFICÁCIA OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são

Art. 1º Fica cancelada , em relação ao Sr. RICARDO LIMA DA SILVA , a Permissão Municipal de Táxi CM nº 064 , em razão da desistência e devolução formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 0002302.23.04-2026 .

Art. 2º Fica outorgada, em caráter condicionado, à Sra. REBEKA SAMPAIO SABINO a Permissão Municipal de Táxi CM nº 064, decorrente da devolução da referida permissão ao Município e do cancelamento da titularidade anterior previsto no art. 1º deste Decreto.

§ 1º A outorga de que trata o caput decorre de ato administrativo do Poder Executivo Municipal, não constituindo transferência direta entre particulares.

§ 2º A presente outorga não autoriza, por si só, o início da exploração do serviço de táxi, o cadastramento operacional definitivo do veículo ou a emissão da respectiva Autorização de Tráfego.

§ 3º A eficácia operacional da Permissão Municipal de Táxi CM nº 064 fica condicionada ao cumprimento e à certificação, pelo setor competente, dos requisitos legais, documentais, cadastrais e técnicos

www.diariomunicipal.com.br/arom 52