Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 71

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,

Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

MICHELLY DE SOUZA CHANAN Secretária Municipal de Fazenda

Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: A012ED5A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.248/GAB.PREF/2026

“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

370/1991, o Regimento Interno do CMS/GM, a Resolução nº 135/CMSGM-RO/2026 e a deliberação do item 9 da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2026, torna público o presente Chamamento Público.

I- DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto estabelecer regras, critérios e procedimentos para inscrição, habilitação, seleção e indicação de entidades representativas interessadas em ocupar vagas atualmente em vacância na composição do Conselho Municipal de Saúde de GuajaráMirim/RO.

1.2 O procedimento tem como finalidade assegurar:

I – a continuidade dos trabalhos do CMS/GM;

II – a recomposição das vagas declaradas em vacância; III – a participação democrática e plural da sociedade; IV – a preservação da composição paritária;

V – a publicidade, impessoalidade, transparência, isonomia e representatividade.

II- DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 O presente chamamento fundamenta-se, especialmente, na Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/1990; Lei Federal nº 8.142/1990; Resolução CNS nº 453/2012; Lei Municipal nº 370/1991; Regimento Interno do CMS/GM; e Resolução nº 135/CMSGMRO/2026.

3. DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE

GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a solicitação da Coordenadoria Municipal de Planejamento - COMPLA. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0208 Coordenadoria Municipal de Planej amento
04.121.0001.2007.0000 Gestão Planejamento Municipal
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica
F- 154 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0208 Coordenadoria Municipal de Planejamento
04.121.0001.2007.0000 Gestão Planejamento Municipal
3.3.90.30.00 Material de Consumo
F- 153
R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00

3.1 Serão disponibilizadas as seguintes vagas declaradas em vacância:

Nº SEGMENTO VAGA DECORENTE DE VACÂNCIA
01 GESTOR/PRESTADOR DE
SERVIÇO
Representação destinada a entidade/órgão integrante do
segmento Gestor –
vacância da SEMUPI.
02 USUÁRIO Representação destinada a entidade do segmento Usuário –
vacância da Associação dos Seringueiros da Reserva
Extrativista do Rio Pacaás Novos e
Reserva Extrativista Federal Barreiro das Antas Primavera.
03 USUÁRIO Representação destinada a entidade do segmento Usuário –
vacância
decorrente da saída da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB.
04 TRABALHADOR Representação destinada a entidade do segmento Trabalhador
– vacância do
CRP-24.
05 TRABALHADOR Representação destinada a entidade do segmento Trabalhador
– vacância do SINDSAÚDE.

3.2 As vagas acima correspondem às vacâncias já declaradas pelo CMS/GM, acrescida a vaga do segmento Usuário decorrente da saída da OAB, conforme deliberação de retificação do Edital.

4- DAS ENTIDADES APTAS A PARTICIPAR

4.1- Poderão participar entidades, organizações, movimentos sociais e demais representações da sociedade civil que:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,28 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 47E56080

I- possuam atuação comprovada no Município de Guajará-Mirim/RO ou representatividade compatível com a vaga pretendida;

II- estejam regularmente constituídas ou demonstrem sua existência e atuação social, conforme sua natureza jurídica;

III- possuam finalidade compatível com o segmento pretendido;

IV- apresentem a documentação exigida;

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/CMS/ROGM/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAÇÃO E PREENCHIMENTO DE VAGAS EM VACÂNCIA NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJARÁ-MIRIM/RO VERSÃO RETIFICADA – PUBLICAÇÃO PREVISTA: 23 DE SETEMBRO DE 2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJARÁMIRIM – CMS/GM, por intermédio de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei Federal nº 8.142/1990, a Resolução CNS nº 453/2012, a Lei Municipal nº

V- demonstrem efetiva representatividade social;

VI- não estejam impedidas por disposição legal ou regimental;

VII- possuam, no mínimo, 01 (um) ano de criação e funcionamento comprovados documentalmente.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 Para habilitação, a entidade deverá apresentar:

www.diariomunicipal.com.br/arom 71