Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 72

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

I- requerimento de inscrição assinado pelo representante legal;

II- estatuto, ato constitutivo ou documento equivalente, quando aplicável;

III- ata de eleição e/ou documento que comprove a legitimidade do representante que subscreve a inscrição;

V- conduzir a etapa de escolha das entidades;

VI- elaborar relatório final;

VII- encaminhar o resultado ao Plenário do CMS/GM para homologação.

8. DA HABILITAÇÃO

IV- documento de identificação do representante legal;

V- comprovante de endereço da entidade, quando houver;

VI- comprovante de CNPJ, quando houver;

VIIrelatório ou documento comprobatório das atividades desenvolvidas pela entidade;

VIII- indicação formal do representante titular e respectivo suplente, contendo nome completo, CPF, telefone e e-mail;

IX- declaração de que a entidade conhece e aceita as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

X- cópia das 03 (três) últimas atas de reunião da entidade, relativas aos meses de funcionamento. Caso as reuniões não sejam mensais, deverão ser apresentadas as 03 (três) últimas atas de reunião realizadas nos anos de 2025/2026;

XI- outros documentos que a Comissão Eleitoral/Comissão de Habilitação julgar necessários, desde que relacionados ao objeto do chamamento e previamente comunicados.

8.1 A habilitação será realizada mediante análise da documentação e compatibilidade da entidade com o segmento.

8.2 Serão habilitadas as entidades que atenderem aos requisitos.

8.3 A ausência de documento essencial poderá resultar em inabilitação, assegurado recurso. A habilitação será realizada mediante análise da documentação apresentada e da compatibilidade da entidade com o segmento correspondente à vaga.

9. DOS CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE

9.1 Na hipótese de haver mais de uma entidade habilitada para a mesma vaga, serão considerados, cumulativamente:

I- representatividade social;

II- abrangência da atuação;

III- pertinência da atuação com o segmento e com as políticas públicas de saúde;

IV- existência e regularidade das atividades desenvolvidas;

6. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

V- participação social e comunitária;

6.1 As inscrições estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação oficial deste Edital, de 23/09/2026 a 07/10/2026.

6.2 As inscrições poderão ser realizadas:

a) presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde de Guajará-Mirim/RO, situada na Av. Marechal Deodoro, nº 243, Centro; ou

b) por meio eletrônico, mediante envio da documentação completa ao e-mail corporativo do Conselho Municipal de Saúde: [email protected]

6.3 As entidades que utilizarem o meio eletrônico deverão acompanhar o processo e observar integralmente os prazos do Edital. Ainda assim, um representante da entidade deverá manter contato presencial com o Conselho, acompanhando as datas previstas e buscando, na sede do CMS/GM, o resultado das entidades aptas.

6.4 A documentação deverá ser apresentada integralmente dentro do prazo estabelecido.

7. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL

7.1 A Comissão responsável será a nomeada por Decreto Municipal, competindo-lhe receber, protocolar e analisar inscrições; verificar requisitos; publicar/encaminhar a relação das habilitadas e não habilitadas; apreciar recursos; conduzir a etapa de escolha; elaborar relatório final; e encaminhar o resultado ao Plenário do CMS/GM.

7.2 Compete à Comissão:

I- receber e protocolar as inscrições;

II- analisar a documentação apresentada;

III- publicar a relação das entidades habilitadas e não habilitadas;

VI- experiência na defesa das políticas públicas de saúde e do controle social;

VII- inexistência de impedimento legal ou regimental. 9.2 A escolha deverá observar critérios objetivos, públicos e previamente conhecidos pelas entidades participantes.

10. DA ETAPA DE ESCOLHA

10.1 Havendo mais de uma entidade habilitada para determinada vaga, será realizada etapa de escolha em reunião/plenária especialmente convocada para esse fim ou conforme procedimento eleitoral aprovado pelo Plenário.

10.2 A votação deverá ser registrada em ata.

10.3 O resultado deverá ser publicado e encaminhado ao Plenário do CMS/GM para homologação.

11. DOS RECURSOS

11.1 As entidades poderão apresentar recurso contra a habilitação ou inabilitação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado.

11.2 O recurso será dirigido à Comissão responsável. 11.3 Das decisões caberá apreciação pelo Plenário, quando pertinente

11.3 Das decisões da Comissão caberá apreciação pelo Plenário do Conselho, quando pertinente.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA POSSE

12.1 O resultado final do chamamento será submetido ao Plenário do CMS/GM para homologação.

12.2 Após a homologação, a entidade selecionada deverá apresentar ou confirmar os documentos de seus representantes.

IV- oportunizar apresentação de recurso nos prazos estabelecidos;

www.diariomunicipal.com.br/arom 72